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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:30

daniel,
rs aderiu ao estado de sc a partir de 01/06/2011(protocolo 14/2011) ou seja, a partir dessa data, rs teria que mandar esse produtos com st, com iva de 64% protocolo icms 189/2009
com relação a red.de bc não encontrei nada no protocolo , talvez seja , red.somente nas operações internas de sc., será que não seria isso?
e se tiver no regime do simples nacional não tem iva ajustado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 19:38

felipe,
se não tiver protocolo entre es e rj, precisa verificar se seu estado tem st, em caso positivo a sua empresa precisa recolher antecipadamente em favor do seu estado,caso não tenha recolhe o difal.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:56

eliezer,
se não tiver protocolos entre os estados, mas tiver st em sp por exemplo tem que recolher antecipadamente o icms st em favor de sp.
caso não tem st em sp,tem que recolher o di.de aliquotas, ex.
empresas do simples recebe de empresas de outros estados que estão no presumido, o icms vem tributado a 12%
em sp a aliquota é 18%
recolhe 6%, tendo em vista que o difal só pode recolher desde que sua aliquota seja maior que a recebida(art 115-inc XV-A)
se a empresa aqui de sp tiver no presumido e recebe de simples ou presumido, a empresa aqui de sp, lança a dif.diretamente na apicms no art 117, em outros debitos informa a aliquota de 18% que é de sp
em outros creditos informa a valor da aliquota de 12%, automaticamente a dif.será de 6%, ou seja, esse lançamento somente nas empresas que estão no presumido que lança diretamente na apicms
as empresas que estão no simples tem que recolher através de gare-icms no 15º dia após o fato gerador, ex.julho/2011 recolhe dia 15/08/2011
obs: se tiver red.de aliquota de 12% de algum produto aqui em sp, deixa de existir o difal, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:02

eliezer,
se sua empresa tiver no simples ,não tem iva ajustado, somente original a partir de junho/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:21

eliezer,
se sua empresa tiver no simples e mandar pra qualquer estado, desde que tenha protocolo, tem mandar com iva original.
recolhe gnre em favor do estado de destino
se sua empresa tiver no presumido, aí tem que mandar com iva ajustado
qual a classi.fiscal dos produtos e que estado a sua empresa vai vender?



obs: se for para os estados de mt e ms, aí precisa verificar com o cliente que esta dando problemas , tendo em vista que alguns estados não tem protocolo com estados acima , mas quando os caminhões chegam na barreira desses estados,estão cobrando as gnre

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:56

eliezer,
1-a cf 3305.90.00 esta enquadrada na prot 114/2010 entre os estados de mg e sp
se sua empresa tiver no simples, iva 40% original, cfe.exemplos abaixo
ex vr merc 100,00-cfop 6403
bc icms st 140,00
pra achar o icms st
(pra efeito de calculo 100,00x12%=12,00)
140,00x18%ali.interna de mg=25,20
25,20-12,00=13,20 icms st
total da nf
100,00+13,20=113,20
lança somente bc icms st ,icms st e total da nf
recolhe 13,20 através de gnre em nome da uf de minas
menciona em dados adicionais protocolo 114/2010
2-se tiver no presumido-40% ajustado seria (1,4000x0,88%/0,82%=50,24%-cfop 6403
vr merc 100,00
bc icms próprio 100,00x12%=12,00
pra achar a bc icmx st
100,00x50,24%=150,24 bc icms st
pra achar o icms st
150,24x18%=27,04
27,04=12,00=15,04
total da nf.
100,00+15,04=115,04
recolhe 15,04 através de gnre
3-rj não tem protocolo com sp, tem que mandar como venda normal
cfop 6102 se tiver no simples, informa em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito no valor de ....aliquota de......cfe art 23 da lei compl 123/2006"
voce faz o calculo baseado na receita do ultimos 12 meses do simples, ex.fat até 120000,00 icms 1,25%, ex valor merc 100,00x1,25%=1,25
4-se tiver no presumido, cfop 6102 icms 12% tributa normmalmente
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Windimarc Borges Meireles

Windimarc Borges Meireles

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 09:40

Bom dia Prezados!

Preciso de ajuda. Alguém pude ajudar-me com os cálculos abaixo? Estão corretos ou não? Tenho dúvidas.

Natureza da operação: Venda de produção própria com Substituição Tributária
CFOP: 6.403
Âmbito da operação: Operação interestadual – Minas Gerais para São Paulo
Destinatário: Revendedor varejista ou atacadista
Produto: Manteiga em embalagem de 200 Gr.
NCM do produto: 0480.0600

Valor do produto: 1.000,00
Valor Contábil: 1.000,00
Base de Cálculo: 1.000,00
Alíquota interestadual: 12%
ICMS operação própria: 120,00

IVA Original: 34%
IVA Ajustado: 34%
Base de Cálculo ICMS ST: 521,13
Alíquota interna SP: 18%
ICMS ST Débito: 93,80
ICMS Op. Própria Crédito: 70,00
ICMS ST retido: 23,80  ICMS a recolher

Nota 1 – Devido o beneficio da redução na base de cálculo para o produto em questão, o IVA ST-Ajustado para esta operação é igual ao IVA original, conforme disposto na Decisão Normativa CAT – 1, de 15/04/2008.
Nota 2 - A operação interna no Estado de São Paulo com o produto em questão é beneficiada com a redução na base de cálculo no percentual de 61,11% de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), conforme item IX do artigo 3º do Anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS 2000.
Nota 3 – O crédito utilizado para cálculo do ST foi reduzido proporcionalmente à redução nas saídas subsequentes.

Windimarc Borges Meireles

Windimarc Borges Meireles

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 09:44

Desculpas Prezados!!!

Pergunta postada novamente por erro na anterior!

Preciso de ajuda. Alguém pude ajudar-me com os cálculos abaixo? Estão corretos ou não? Tenho dúvidas.

Natureza da operação: Venda de produção própria com Substituição Tributária
CFOP: 6.401
Âmbito da operação: Operação interestadual – Minas Gerais para São Paulo
Destinatário: Revendedor varejista ou atacadista
Produto: Manteiga em embalagem de 200 Gr.
NCM do produto: 0405.1000

Valor do produto: 1.000,00
Valor Contábil: 1.000,00
Base de Cálculo: 1.000,00
Alíquota interestadual: 12%
ICMS operação própria: 120,00

IVA Original: 34%
IVA Ajustado: 34%
Base de Cálculo ICMS ST: 521,13
Alíquota interna SP: 18%
ICMS ST Débito: 93,80
ICMS Op. Própria Crédito: 70,00
ICMS ST retido: 23,80 ICMS a recolher

Nota 1 – Devido o beneficio da redução na base de cálculo para o produto em questão, o IVA ST-Ajustado para esta operação é igual ao IVA original, conforme disposto na Decisão Normativa CAT – 1, de 15/04/2008.
Nota 2 - A operação interna no Estado de São Paulo com o produto em questão é beneficiada com a redução na base de cálculo no percentual de 61,11% de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), conforme item IX do artigo 3º do Anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS 2000.
Nota 3 – O crédito utilizado para cálculo do ST foi reduzido proporcionalmente à redução nas saídas subsequentes.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:05

windimarc,
a sua empresa esta no simples ou presumido?
se tiver no simples não tem iva ajustado!
se tiver no presumido c/ajuste!
o destinatário de sp,mandou uma declaração pra voce de minas que tem redução de aliquota aqui em sp? se sua empresa mandar com redução provavelmente a barreira irá autuar o caminhão.
como voce chegou na bc icms st? favor montar a fórmula?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:08

Uma empresa de SP, compra produtos da Zona Franca de Manaus e essa mercadoria é isenta de ICMS lá. Aqui em SP a mercadoria está sujeita a ST e tem alíquota de 18%.
Como faço para calcular a antecipação. Visto que não há imposto destacado na NF de compra. Não poderei utilizar nada como crédito? Ou posso considerar a alíquota interestadual(para calcular o imposto anterior)?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:27

jurandir, bom dia!
voce precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, cfe .port cat 178/2009
item 52,1- se for tv c/tubos -iva 42%
item 52,2-se for tv c/lcd -iva 34,22%
iteem-52,3 se for tv plasma-iva 29,06%
a sua empresa esta no simples ou presumido?
a nf de manaus veio tributado a 12% na nf?
se voce não souber fazer os calculos, me passa o vr da mercadoria e ipi (se tiver)da nf.do fornecedor, que eu faço o calculo pra voce.
obs. vale lembrar que as antecipações tem que recolher pela data da entrada da mercadoria na empresa aqui em sp
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:50



Gente me ajudem...tentei postar uma mensagem varias vezes e retorna a seguinte mensagem:
Your request timed out. Please retry the request.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:48

João, td bem?
O cálculo eu sei fazer. Na realidade o que estou em dúvida é o seguinte: Se a mercadoria em questão for isenta no estado de origem, não posso utilizar nada como se tivesse sido recolhido anteriormente?
Acho que com o exemplo, vou me expressar melhor.
Exemplo: Compra de Televisor pelo valor de 90,00 de outro estado. Ipi: 10,00 – Total: 100,00
Iva: 42%
Iva-Ajustado: 52,39%
Bs cálc. ICMS-ST: 152,39
ICMS-ST: 27,43
Imposto na NF de entrada: 90,00 x 12% = 10,80
Valor do ICMS-ST Antecipação: 27,43 – 10,80 = 16,63
Em circunstâncias normais esse seria o cálculo, correto?
Mas e se na nota não vier nenhum imposto destacado? Posso presumir e aplicar a alíquota interestadual para abater o ICMS-ST(como fiz com os 10,80(27,43 – 10,80)). Ou não posso utilizar nada e terei que recolher como antecipação o valor de 27,43?
Obs: Se for simples nacional, é o mesmo cálculo, só que tenho que utilizar o Iva original, correto?
Desde de já, agradeço sua atenção, João.,
Gde abço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:00

jurandyr,
toda mercadoria recebida aqui em sp, tem que vir com 12%, exceto as empresas que estão no simples, nesse caso voce tem que aplicar os 12%, mesmo se a empresa estiver no simples
voce tem que abater tambem como se fosse 12% entendeu?
voce somente não aplica se for diferencial de aliquota, ou seja, desde que o produto recebido tem isenção do icms, aí deixa de existir o difal , entendeu?
sendo assim , o calculo seu esta correto, aplica a aliuquota interna de 18%, e deduz os 12% da aliquota interestadual
detalhe importante: se a empresa que mandou estiver no presumido e sua empresa aqui em sp,estiver no simples, tem que calcular com iva ajustado
abs
joaõ

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 08:48

Bom dia,
Emitir uma NFe para o estado de SE, porém o valor do icms ST saiu com o valor menor.
Fiz uma carta de correção ajustando os valores, preciso emitir uma nota complementar de ajuste de ICMS ST.
Como devo proceder?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:58

edson,
eu não conheço a legislação da bahia, mas com certeza tem que emitir uma nf complementar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Thaís Pacheco

Thaís Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:57

Bom diaa!!!

Eu preciso saber de o produto com NCM 74181100 - Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de cobre, tem ST no Rio Grande do Sul...

Onde eu encontro???

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