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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:18

thais pacheco,
nas vendas de sp p/rs tem protocolo entre ambos os estados, mas essa classi.fiscal não esta enquadrada dentro do protocolo,tem que mandar como venda normal
entra no site: https://www.pfe.fazenda.gov.sp.br e logo abaixo clicar emmais noticias, substituição tributaria, indice da legislação, e logo abaixo, operações interestaduais/ufs, ver link abaixo:


http://www.fazenda.gov.br/confaz/

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:12

maria tereza,
qual a classif.fiscal do produto e qual estado a sua empresa vai vender?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 21:46

maria tereza,
a classif.fiscal 8471.6052 e 8471.6053 sp, não tem protocolo com os estados sc,ba e rj, tem que mandar numa venda normal no cfop 6102 e não esquecer de mencionar em dados adiconais"permite o aproveitamento de crédito do icms ........--

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:25

Bom dia.


Andei pesquisando pelo forum e não encontrei nada esclarecendo a seguinte dúvida:

No estado de São Paulo a BRF - Brasil Foods S.A ( Batavo, Perdigão) vende o produto Doriana(Creme Vegetal ) de250 e 500g NCM.1517.90.90 como item do Anexo II Art. 3º ( Cesta Basica) redução base de calculo em 61,11% aliquota de 18% para 7%.

No entanto no artigo 313-W § 1º item k) cita:
"margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 15.17; (Alínea acrescentada pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)"

Em uma palestra que assisti o fiscal estadual citava que para estar na ST não basta apenas citar o grupo do NCM tem que estar acompanhado da descrição do produto também. Até então no meu entendimento seguindo esta linha de interpretação o Creme Vegetal Doriana 250/500G 1517.90.90 não esta na ST.

A dúvida ocorre quando meu cliente recebe notas de atacados e outros distribuidores, estes classificam este produto como ST diferente da BRF - Brasil Foods S.A

Alguém já passou por algo semelhante?

PAULO SCHUEDA NETO

Paulo Schueda Neto

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:36

Bom Dia!

Bom estou em duvida aqui minha empresa loja de eletrodomesticos situada no Paraná, ela é optante pelo SIMPLES NACIONAL, esta comprando televisores NCM 85287200 e aparelhos de microondas NCM 85165000 de uma empresa de Manaus, eles nos disseram para fazer o recolhimento antecipado do ICMS, pesquisei na Lei do ICMS mas não entendi como faço esse calculo para recolher o ICMS, e também se existe prazo para recolher, se alguem puder me ajudar, agradeço!

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:45

bom dia
tenho um cliente aqui em sao paulo comercio atacadista eletro eletronicos na santa ifigenia eles revendem telefones, porteiros eletronico, kit alarme, fechaduras eletronica, cameras de segurança etc.... todos esse produtos aqui em SP esta na Substituição Tributaria, se a empresa revender pra outras Ufs. BA, CE, PE, MA, MS etc..... estas mercadorias devem sair com o ICMS destacado na notas para estas UFs?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:00

carlos eduardo,
é isso mesmo, embora a classif.fiscal esteja enquadrada nast, mas se as especificações forem divergentes de seus produtos, não tem st mesmo!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:22

paulo schueda,
manaus não tem protocolo com pr das cf que foi me passado, diante disso , se no parana tiver st desses produtos tem que recolher antecipadamente em favor de seu estado.
eu não conheço a legislação do pr, mas se a empresa de manaus tiver no presumido a sua empresa estando no simples, voce tem que recolher com iva ajustado, e a data de recolhimento tem que verificar com seu contador ou alguem do pr que esteja no forum
aqui em sampa recolhemos a antecipação do icms st,pela data da entrada da mercadoria .
essas informações estou me baseando por sp.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:22

césar, vamos lá!
quando sp envia prods pra fora do estado onde há protocolo com outros estados,de substituido passa a ser substituto,cfe.segue abaixo:
estados que não tem protocolo com sp da cf 8525.8029
bahia e maranhão, tem que mandar tributado c/aliquota 7% normal cfop 6102
ceará,manda como venda normal cfop 6102 , e 7% do icms(a partir de 01/10/2011 passará a ter st prot. 101/2011)
pernambuco: tem protocolo 131/2010 iva original de 40,26% tem que calcular com ajuste de 57,16%(1,4026x0,93%/0,83=57,16%)
mato grosso do sul> tem prot.com sp prot 15/2007 iva 65%, tem que calcular c/ajuste de 84,88%(1,6500x0,93%/0,83%=84,88%)
cf 8544.4200
bahia não tem protocolo com sp, tem que mandar normal cfop 6102 e icms de 7%
maranhão não tem protocolo com sp, tem que mandar tributado normal cfop 6102 e 7% de icms
mato g.do sul, não tem protocolo com sp, tem que mandar tributado normal de 7%, cfof 6102
ceará tem mandar como venda normal até 30/09/2011, cfop 6102 icms 7%(a partir de 01/10/2011 tera icms st prot 101/2011)
pernambuco: tem protocolo com sp prot 132/2010,iva original de 36% tem que ajustar p/52,39(1,3600x0,93%/0,83%=52,39%)
cf 8517.11.00
bahia/maranhão/ ms e ceará,não tem protocolo com sp, tem mandar como venda normal tributa icms de 7% cfop 6102
pernambuco>tem protocolo com sp prot 132/2010 iva original de 37% tem ajustar p/53,51(1,37,00x0,93%/0,83=53,51%)
detalhes importantes:
1-nas suas aquisições desses produtos veio com icms st que sua empresa pagou na entrada desses prods, nessas saidas fora do estado, a sua empresa recupera o icms próprio dessas operações no art 269 do ricms/2000 direto na ap.do icms.
2-antes de emitir essas nfs.para o estado do mato grosso do sul, se tiver ou não substituição, entre em contato com o cliente, tendo em vista que esse estado, mesmo os produtos que não tem protocolo estão cobrando o dif.de aliquotas nas barreiras, então tem que ficar esperto.
3-todas mercadorias que estão na substituição tem que recolher gnre em favor do estado de destino das mercadorias
4-o cfop da substituição é 6403 cst 060 e menciona o numero do protocolo nas nfs da qual forem emitir
5-todas as mercadorias que tem substituição,tem que calcular o icms próprio e icms normal , e a bc do st e icms st e mais o total da nota
se tiver mais duvidas, contactar,voce entendeu tudo?rsrs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rita de Cássia A. Pereira

Rita de Cássia A. Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:39

DÚVIDA CONTABILIZAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO - TRIBUTÁRIA-

Trabalho em empresa prestadora de serviço, e no estado BA temos Substituição tributária, como contabilizar o ICMS no seguinte caso

Serviço prestado: 100,00 e o valor do serviço com ICMS 113,60 com aliq 12% - deste serviço prestado o tomador irá reter 80% do ICMS devido, a fatura e emitida com o desconto do valor do ICMS retido 13,60. Como contabilizar ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:45

rita,
seria melhor voce postar essas informações na contabilidade impostos federais, porque essa parte de contabilidade sou uma negação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:54

Pelo que entendi é assim então se Não tiver Protocolo com SP outras Ufs. deve- se destacar o icms nas notas de saidas mesmo se o produto aqui em SP estiver na ST ne? E se houver Protocolo com SP as outras Ufs as saidas saem sem icms destacado na nota, caso o cliente lá não for revender esse produtos nè? se o meu cliente for revender comercializar eu tenho que recolher a ST pro Estado que estou mandando a mercadoria quando houver o Protocolo com SP. Os casos que sei que tinha esse Protocolo com SP era MG, RS e AL... Agora vc esta me dizendo que esses outros Estado terá tbm né?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:12

césar,
1-se não tiver protocolo tem que mandar como venda normal, porque quando a mercadoria chegar no destino, o cliente terá que recolher o st por lá se tiver, ou dif.de aliquotas.
2-voce somente manda sem substituição se for pra não contribuinte do icms que seja isento de insc.estadual ou pessoa fisica, cfop 6404
3-eu peguei somente esses estados que voce me passou
4-se sua empresa for revender dentro de sp, cfop 5405 sem icms
e mencionar em dados adicionais"imposto recolhido antecipadamemte cfe art 426-A(se for mercadoria recebida de outros estados)e art 313(completar a letra se for recebido dentro de sp)
5-esse mesmo procedimento é com outros estados, se sua empresa receber de outros estados que tem protocolo com sp, já vem com icms st na nf,mas caso não tenha protocolo o remetente tem que mandar tributado normalmente e aqui em sp tem que verificar se tem st aqui, caso tenha tem que antecipar o recolhimento em favor de sp, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:27

Entendi, vc poderia verificar pra mim esses protocolos com SP, meu cliente esta Materiais Eletricos art. 317 z17 e Eletronicos, Eletroeletronicos e Eletrodomesticos art. 317 z19 ele revende pra todos os Estados do Brasil? Pois eu só sabia dos Estados de MG, RS e AL, que tinha protocolo com SP.
Se puder me add no msn e tiver tbm planilhas pra esses calculos gostaria de receber
@Oculto

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:48

césar,
me passa a classif.fiscal desses produtos?
detalhe importante: o art 313 -A a 313-Z são somente para operações dentro de sp
no caso de vendas interestaduais prevalece pelos protocolos e não pelo art 313, entendeu?
eu acabei de mandar email no seu endereço mas retornou, inclusive eu estava enviando uma tabela de simulação dos calculos do iva e ajuste do iva, provavelmente sua cx deve estar cheia
obs: não podemos usar msn ou orkut, senão ninguem trabalha aqui!rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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