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Substituição tributaria

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:39

Bom dia João Figueiredo e pessoal, estou com uma dúvida em relação a substituição tributária, pois, tenho uma empresa do simples nacional que compra de dentro do estado SP e a mercadoria vem com substituição tributária, e quando compro o mesmo material em Santa Catarina ele vem sem a substituição. Eu sei que tenho que pagar, porém, não sei como calcular este valor e nem o código da GARE que devo recolher. É material elétrico (Contatores, Reles Térmicos, Chave Magnéticas, Disjuntor Motor) são materiais que vem direto da fábrica WEG MATERIAIS ELÉTRICAS.
Onde consigo ver a respeito, ou alguém pode me ajudar???
Se puderem me encaminhar uma tabela, ou uma simulação????
meu e-mail - @Oculto
MSN - @Oculto

No msn não entro com frequência.
Fico no aguardo
Grato
Bruno.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:16

bruno,
me passa a classif.fiscal dos produtos?
eu passei as informações no seu email particular, voce não recebeu?
e mandei tambem 2 tabelas de simulador do iva

@Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rita de Cássia A. Pereira

Rita de Cássia A. Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:30

ME AJUDE COM ESTA DÚVIDA POR FAVOR

Somos uma empresa de prestação de serviços de transporte, temos uma filial no estado da Bahia e de acrodo com o regulamento do ICMS o tomador do serviço retém 80% do ICMS ou outro 20 % fica como credito financeiro.

Exemplo: Um frete de R$ 100,00 - aliquota de 12% - valor da prestação R$ 113,64.

A fatura é emitida para o cliente com um abatimento de 80% que se refere ao valor do ICMS que ele irá reter.

Como contabilizar a receita, o abatimento, a fatura, o ICMS retido e o ICMS que é débitado mais fica como crédito financeiro?

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 08:46

Bom dia Sr. Joao Figueiredo, eu não recebi o e-mail, se possível reenviar.
segue as classificações dos produtos.

NCM - 85044050 / 85364900 / 85389090

Estou perdido, eu sei que tem que recolher, porém, não sei como calcular e nem o código da receita.

Fico no aguardo.
Muito obrigado.

@Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 10:51

bruno,
qual o vr da mercadoria e ipi se tiver da nf do fornecedor se tiver no presumido e o vr do icms c/aliquota de 12%!
se o fornecedor tiver no simples qual o vr?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 12:50

boa tarde joão figueiredo, a minha empresa é do simples nacional, eu que estou comprando sou do interior de sp, minha aliquota de icms 18%, já a empresa que comprei, não é do simples, deve ser lucro real, ela é de santa catarina ( weg materiais eletricos) o icms é 12%, segue alguns valores destacado na nf que comprei.

exemplo
ncm 85044050 - r$ 413,09 unitário (custo) / icms 12% / ipi 0,75%

ncm 85364900 - r$ 104,40 unitário (custo) / icms 12% / ipi 5%

este cálculo vai ser somente para pagar a substituição tributária né??
o calculo da diferença de icms permanece normal né.

desde já obrigado pela paciência, é que comecei na prática
faz 2 meses.
grato, e se precisar de algo, pode contrar comigo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 16:45

bruno,
falta o vr da cf 8538.9090, o valor do ipi não veio destacado na nf?ou esta incluso no preço?
na nf do fornecedor esta cfop 6101 ou 6102
pra efeito da substituição tributaria preciso dos valores que estão na nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 agosto 2011 | 13:01

João o valor da 8538.9090 é R$50,40 unitário (Custo) / icms 12% / ipi 5%.
O valor do ipi não está incluso e o CFOP de todos os produtos são 6101. Nenhum item está com o ipi incluso, e são todos com cfop 6101.
Tem algum problema se a mercadoria chegou na empresa a 1 mês e estou recolhendo somente agora??
Com estes dados que te passei você consegue calcular? se conseguir, pode me passar onde conseguiu o valor da IVA e as tabelas para cálculos. As tabelas são aquelas que me passou por e-mail?
Fico no aguardo
Um bom final de semana.
Te encaminhei também por e-mail
Grato
Bruno.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 28 agosto 2011 | 13:11

bruno
é possivel passar essa nf do fornecedor por email?
estou estranhando é que essas classif.fiscal tem ipi, e como ele é fabricante deveria ter destacado na nf.
aquela tabela é como se faz o calculo dos valores da substituição, é so colocar o valor e o calculo aparece nessa tabela.
entra na port cat 263/2009 onde estão incluidos o iva!
esses ivas tem que ser ajustado,porque sua empresa recebeu de fornecedor do presumido.
a antecipação tem que recolher pela data da entrada da mercadoria na empresa, e nesse caso tem que fazer os calculos corrigidos.
visualizando a nf é bem mais facil!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:30

Bom dia, João

Tenho uma duvida.
Minha empresa é uma Fundição, e efetua vendas tanto para a industria como insumos quando para o comercio de auto peças varejista. Quando a venda sai para industria o CFOP 5101, e para o comercio devo usar 5401 ou 5402?

Obrigado


Heloisa.

Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:40

Bom Dia!

Estou com a seguinte dúvida: Tenho um cliente que é optante do simples nacional, é restaurante.Ela emite ECF.No cupom fiscal tem valores que é substituição tributária e os que não são.
Quando vou fazer os lançamentos de saídas desses cupons,qual cfop devo lançar nos produtos que são substituição tributária?O 5.405 ou o 5.403?
Os que não são, o cfop correto é o 5.102?
Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:45

heloisa, bom dia!
a sua empresa é industria ou comercio? ou ambos?
qual a classif.fiscal dos produtos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:47

barbara,
se na aquisição desses produtos veio com substituição, nas suas saidas dentro do seu estado ,cfop 5405
sem a substituição cfop 5102

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDA KELLEN TALLMANN

Fernanda Kellen Tallmann

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 11:16

bom dia!

Tenho um cliente, optante pelo Simples Nacional, fabricante de ferramentas e acessórios.
Quando efetuamos uma venda interestadual temos que ter a IE cadastrada no Estado para o qual efetuaremos a venda?
Se sim, como inscrever essa empresa neste Estado?
Se não, qual o Nº da IE Substituto Tributario devo colocar na NFe?

Que assunto complexo esse de ST né?

rs!

Abs

Fernanda Kellen Tallmann
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 11:43

fernanda, bom dia!
não!a inscrição estadual do substituto tributário, somente é feito quando a sua empresa aqui de sp, efetua vendas quase exclusivamente para determinado estado,ou seja, a sua empresa em vez de recolher o icms substituição pra cada nf emitida , é recolhido mensalmente a gnre em favor de determinado estado que normalmente voce efetua as vendas, entendeu?
mas não existe essa obrigatoriedade de ter inscrição, embora muitas empresas fazem essa insc.mas é muita burocracia
essa informação da insc.do substituto tributario deixa em branco, utiliza somente a insc.estadual normal do cliente
obs> mas se a sua empresa quizer fazer a insc.do substituto de determinado estado, entra no link abaixo
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_entradas.shtm
obs>eu conheço muitas empresas que fizeram essa insc.estadual de substituto tributario e se arrependeram!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 12:16

João

A empresa é uma fundição pelo CNAE é considerada uma industria.

Classificação dos produtos são: 84099190, 841133090, 84379000, 76071990, 84099190. São varios codigos neste segmento. Esta empresa vende somente dentro do estado de São Paulo.


Atenciosamente

Heloisa.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:33

heloisa,
1-a cf 8409.9190 são prods automotivos 40% do iva dentro do estado(art 313-O)

2-a cf 8411.3090 não encontrei essa cf na tabela da tipi

3-a cf 7607.1990 eu encontrei como discrição: Manta de subcobertura aluminizada 7607.19.90 - 34% confirmar se procede a discrição port cat 78/2010
obs: a classificação fiscal pode ser a mesma mas com discriminação diferente!
caso seu produto seja diferente, não entra como st

4-cf 8437.9000-não encontrei na port cat como substituição

somente o item 1 eu encontrei como st!
se sua empresa vender de industria para industria , sendo o prod.enquadrado com substituição tributaria, tem que mandar no cfop 5101, tendo em vista que vai haver nova saida do prod.acabado final de outra empresa
quando a sua empresa vender prods com st , sendo sua empresa fabricante cfop 5401., independente se for pra revender ou não.
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 15:55

João

Entendi, muito obrigado, ajudou muito.
Gostaria de fazer outra pergunta. Com relação ao decreto nº 57.254 ICMS/SP, altera o vencimento do pagto ICMS das transportadoras para o dia 25 do mes subsequente, neste mesmo esta o CNAE das empresas comercio atacadista de produtos de higiene e perfumaria será que vai ter mudança tambem?

Obrigado


Heloisa

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:25

heloisa,
as transportadoras terão que recolher o icms dia 25 de acordo com o cnae, fato gerador agosto/2011 recolhe dia 25/09/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 07:10

Bom dia gente boa!

Deem uma olhada no forum 'Palavras de animo ao dia'
segue o link:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/57646/palavras-de-animo-ao-dia/


abraço a todos

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Danilo  Videira

Danilo Videira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 09:16

Bom dia
gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa simples nacional que é uma auto peças, ela compro uma abracadeira de nylon classificada com ncm 39269090, em materiais para construcao tem o ncm 3926.90 outras obras de plastico para uso na construcao civil, bom esse item nao sera usado na construcao civil devo calcular apenas a diferencial de aliquota ou faco a sbst. pelo iva da contrucao civil ?

A dúvida é o principio da sabedoria.
"Aristóteles"
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:56

Sr. João Figueredo
Tenho um Cliente em SP como Comercio Varejista, e ele só faz venda interna pra SP mas houve um caso especifico que ele emitiu o Cupom Fiscal e tbm uma Nota mod.1 com o CFOP 6.929 e mandou via Correio a mercadoria para o seu cliente localizado em outra UF. Gostaria de saber se nesse caso a nota mod.1 emitida como o esse Cfop é valida ou se ele mesmo assim é obrigado a emitir a Nota Eletronica?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 12:11

césar ,
as empresas varejistas que emitem nf consumidor não esta obrigado até o momento de emitir nf eletronica, entretanto nas operações interestaduais mod 1,com o cfop 6929 ,esta substituindo o cupom fiscal, diante disso nas operações interestaduais as transportadoras não estão recebendo nf convencional,e teria que emitir nf eletronica, mas como suas empresa mandou via correio, creio eu que não terá problemas, mas fique esperto que se meracdorias que passam em barreiras, o caminhão sera autuado, que não é o seu caso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 12:20

mas aí é que esta o perigo teve uma fiscalização dentro do correio pra onde a mercadoria foi enviada e eles estaõ exigindo a nota eletronica será que mesmo pra esse cfop 6.929 especifico pois foi emitido o cupom fiscal aqui em SP e a nota apenas pra efeito de transporte da mercadoria, teria que ser emitida da nota eletronica?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 13:05

césar,
voce esta com razão, realmente existem alguns fiscais dentro do correio , o problema não foi o cfop, é sim a nf eletronica, e nesse caso tera que ser devolvida essa nf e providenciar a aquisição do certificado digital para a emissão da nf eletronica, não tem outra saida.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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