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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:24

Gente Alguém poderia me ajudar!?

O que acontece é o seguinte: Temos uma empresa estabelecida aqui em SP, e a mesma irá comprar do RJ uns produtos, a NCM destes produtos é 8504 e 8517.

Até aí normal, realizamos todos os procedimentos quanto ao recolhimento do imposto antecipado (Art.426 A RICM/SP).

Só que minha duvida é a seguinte, em São paulo a alíquota interna deste produto é 12% ou 18% ???
Pois estou calculando o ICMS-ST para recolher antecipadamente, com o IVA-AJUSTADO.
Sabemos que se, compramos um material onde a alíquota da UF remetente é 12% e aqui em SP é 12% também, não é necessário ajustar o IVA.

Agora se é 12% na UF remetente e aqui em SP é 18%, precisamos ajustar.

Alguem poderia já viu algum caso parecido?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 20:52

luccas,tudo beleza?
1-se o fornecedor tiver no presumido e sua empresa aqui em sp tiver no simples,tem que ajustar o iva na antecipação
2-se tiver aliquota reduzida de 12% aqui em sp, pelas fórmulas do ajuste o iva fica o mesmo, ex: auto peças(iva original 65,10%) c/red de aliquota de 12%,ficaria assim> 1,6510%x0,88%(inter)/0,88%(intra)=65,10%
3-se for 18% aqui teria o ajuste>1,6510%0,88%/0,82%=77,18% ajustado
4-se o fornecedor for do simples não tem ajuste
5-pra saber se tem red de aliquota preciso da ncm de 8 digitos,voce me informou somente 4
6-qual é o produto?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 22:18

Opa João tudo bem e você?
Os NCM's são:

85176239

85044090

85177010

85176277

85176259

Só queria saber se realmente e 18% a alíquota interna em SP.

Muito obrigado!


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:33

luccas, bom dia!
eu estava verificando a port cat 263/2009,e realmente tem antecipação das cfs que voce me passou, entretanto a maioria dos itens tem red de aliquota em sp, cfe resolução 31/2008 de 12%, cfe abaixo:
8517.6239-12%
8504.4090-12%
8517.7010-12%
8517.6277-18% (não encontrei nenhuma red)
8517.6259-12%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:24

Tenho uma outra duvida, rs!

Quando eu compro estas mercadorias, a nota fiscal é emitida com o CFOP 6.102 - VENDAS , vem destacado ICMS 12% e não tem destaque do IPI.

Quando a nota fiscal é emitida, antes da mercadoria seguir para SP, emitimos a gare para recolhimento do Imposto Antecipado (Art. 426 A do RICMS/SP).

Até aí, beleza!
A minha duvida é a seguinte;
Eu escrituro esta nota com CFOP 2.102 e me credito do ICMS destacado na nota fiscal?

Ou escrituro a nota fiscal como 2.403 sem me creditar?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:46

luccas, tudo beleza?
voce tem, que escriturar com o cfop 2403 sem crédito!
a partir do momento que sua empresa esta recolhendo a antecipação tem que ser cfop 2403
essas informação é super importante quando voce fazer o STDA
se fosse cfop 2102 teria que rercolher o dif de aliquotas,se sua empresa tivesse no simples, mas como tem antecipação tem que verificar primeiro se tem st ou não, entendeu?
na sua escrita> cfop 2403, ex total da nf de 100,00 e icms st de 13,20
vc 113,20 outras de icms vr 100,00
bc icms st e 140,00e icms st 13,20 em obs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
flavia marrafon

Flavia Marrafon

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:16

boa tarde Joao tudo bem???

gostaria de sua ajuda em relaçao a ST de sorvete, temos uma industria de sorvetes no simples nacional que vai começar a vender para o estado do MS, pelas minhas pesquisas sei que sorvete é ST e tambem tem protocolo, só estou com duvida se a guia deve ir junto seria uma DARE qual codigo? você sabe me dizer se precisa mandar algum arquivo mensal? posso cadastrar no estado como substituto? ou somente mandar cada venda uma DARE paga? Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:24

flavia,
qual é a classif.fiscal ?
obs>precisa tomar muito cuidado com as operações de sp p/mt e ms, tendo em vista que estão criando muitos problemas nas barreiras!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:25

Boa tarde amigos estou com alguns NCM para preencher a tabela em anexo e não sei como fazer, visto que esta tabela é obrigatório o preenchimento no lançamento dos meus produtos para o programa que emito NFe.
Alguem pode me ajudar? Lembrando que minha empresa é o Comércio Varejista de Materiais Hidraulicos , situada em São Paulo e optante do Simples Nacional. Obrigado
NCM CST/IPI/ICMS /IVA/MVA ESPECIFICO POR ESTADOCONVENIADO
8481.20.90
8481.10.00
8481.30.00
8481.80.92
8481.80.95
8412.31.10
8412.90.80
8421.99.10
7412.20.00
8481.10.00
8481.90.90
8536.50.90
8421.39.90
7609.90.00
7326.19.00
4016.93.00
7412.20.00
7604.21.00
3917.40.90

Inês Zanotti
Meirielen G. Nunes

Meirielen G. Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:51

Boa tarde,

Estou com uma duvida.
Vou fazer uma venda para um cliente em Goias e a finalidade da compra dele é revenda.
o material tem as seguintes classificações:
73144100, 72172090, 73089090, 73069090.

Qual o valor do IVA de cada produto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 21:34

meirielen,
sp tem protocolo com goias,prot 82/2011
cf 7314.4100- se tiver no simples iva original 33%
se tiver no presumido iva ajustado de 49,02%
cf 7217.2090- simples iva original 40%
presumido iva ajustado 56,87%
cf 7308.9090- simples iva original 39%
presumido iva ajustado 55,75%
cf 7306;9090 não tem protocolo tem que mandar como venda normal cfop 6101 ou 6102
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 22:57

ola flavia,tudo bem?
exato, preciso da classif.fiscal (ncm)pra saber se sorvete esta enquadrado na st!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 10:53

flavia,
não precisa se preocupar ,que já encontrei a cf de sorvetes, ver abaixo
ou sera ncm 21050010 ou 21050090
1-2105.00 Sorvetes, mesmo contendo cacau.
2105.00.10 em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2kg
2105.00.90 outros
2-cfop 6401
3-Protoc. ICMS 38/11 entre sp e ms
4-iva original de 70%
5-tem que emitir gnre favor do estado destino de ms(entra n google e baixa a versão da gnre 2.23(foi desenvolvido pelo estado de pernambuco)
obs>


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 18:24

flavia,
complementando> em sp tambem tem substituição tributaria, art 295 do ricms/2000 c/70% do iva tambem-cfop 5401
voce sabe fazer os calculos? ex. de sp p/ms
ex vr merc 100,00
pra achar abc icms st
100x70%=170,00
170,00x17%(intra)=28,90
100,00x7%=7,00(inter)(embora as empresas do simples não destaca icms proprio, mas p/efeito de calculo do icms st, precisa ser deduzido o icms proprio)
28,90-7,00=28,83 icms st
total da nf
100,00+28,90=128,90 totan nf
obs>seria interessante antes de emitir a nf , entrar em contato com o cliente, tendo em vista que a barreira dos estados de mt e ms são exigentes demais e tem que seguir o que a legislação do estado deles determina
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 19:39

flavia,
eu não tenho tanta certeza,senão me engano mato grosso, saiu do protocolo, mas antes de emitir a nf entra em contato com o cliente, embora o estado de ms consta no protocolo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
flavia marrafon

Flavia Marrafon

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:29

Obrigada Joao pelas informaçoes ja me ajudou bastante, essas coisas sao complicadas rsrs, João só mais uma coisa você sabe me dizer se tem algum arquivo para eviar ao MS por ter esse tipo de tributação?

obrigada abs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 22:47

flavia, boa noite!
voce tem que recolher a gnre em favor do eatado de destino das mercadorias p/o estado de ms.
obs>não tem que mandar nenhum arquivo não, é que esses estados de mt e ms,estão exigindo alguns documentos alem dessa gnre, porisso que é bom voce verificar com o cliente antes de emitir a nf e não ter problemas na barreira, entendeu?
segue link do protocolo icms 38/2011

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt038_11.htm


abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 14:06

ola flavia, tudo beleza?
qualquer duvidas , contactar!
todo corintiano é gentil!kkkkkkk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:38

João, boa tarde!
Me ajuda?
Tenho a seguinte situação: Conforme Art. 14, Anexo VX do RICMS/MG, o ncm 9506.91.00 tem ST, sendo o IVA de 79,89%.
O contribuinte de MG, adquirindo uma mercadoria no valor de R$ 1.000 + 20% de IPI, de um fabricante (nós), irá pagar R$ 139,04 de ST?
É isso mesmo?
Obrigada.

camila grotta

Camila Grotta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:51

Boa tarde Viviane,
achei sua pergunta interessante, pelo oque eu entendi voce esta vendendo uma mercadoria que em SP nao tem ST mas que em MG tem. é isso ?

se realmente for isso, a empresa de MG quando receber a mercadoria deve recolher o icms antecipadamente voce quer saber qual o valor de antecipação tributária a empresa de MG terá que pagar ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:08

viviane, tudo beleza?
sp não tem protocolo com mg da cf 95069100
não conheço a legislação de mg, mas se tiver st lá , provavelmente deve ter red de aliquota de 12%, sendo assim:
vr 1000,00+20% ipi=1200,00
1200,00x1,7989%=2158,68 bc icms st
2158,68x12%(intra-aliq,interna de mg)=259,04
1200,00x12%(inter-interestadual de sp p/mg)=120,00
259,04-120,00=139,04 a recolher pelo contribuinte de mg
tá resolvido o problema,sendo assim tem antecipação no estado de mg
muitos prods tem red de aliquota de mg de acordo com o art 42
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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