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Substituição tributaria

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:14

João,
É isso mesmo...não tem protocolo entre os Estados, porém tem ICMS-ST internamente para este produto em MG.
Não entendi essa parte de redução de alíquota...
Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:55

viviane,
a aliquota interna de mg é 18%, só que a maioria dos produtos tem red de aliquota de 12%, sendo assim tem que calcular pela aliquota de 12%,nesse caso especifico é claro,entendeu?
se mg chegou nesse calculo de 139,04 é que essa cf tem red de aliquota em mg.
é o mesmo caso de sp,alguns produtos tem red de aliquota, só entrar na res 04/98 que são 12%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:06

João,
Perfeito, entendi.
Mas neste caso, é a alíquota interestadual SP X MG, pois nós (SP), estamos enviando a mercadoria para MG, utilizando-se de 12%. Como mencionou, não há Protocolo entre Estados para esse NCM, porém meu cliente está obrigado a recolher a ST na entrada da mercadoria no território mineiro.

Obrigada pela atenção e tenha uma excelente tarde!

Um abraço.

Cintia Sabino Senra de Assis

Cintia Sabino Senra de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:16

boa tarde, tenho um cliente que compra carne do Paraná e revende para seus clientes, aqui em Minas Gerais as carnes são SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e devido a resolução 3166 meu cliente tem credito presumido. Minha duvida é: quando for calcular a S.T, será aproveitado como credito de compra o valor do ICMS que está na nota fiscal ou o credito permitido na Resolução 3166.

att.: Cintia


Cintia Assis
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:32

João, bom dia!

Ainda precisando de sua ajuda...

Quando devo usar o IVA-Ajustado? Em alguns casos em MG, estão calculando, internamente para nossos clientes, o IVA de 93,05%, porém no Anexo XV do RICMS/MG, o IVA informado é de 79,89%...

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:44

viviane, bom dia!
todas entradas recebidas der outros estados , na antecipação da substituição o iva tem que ser ajustado, e nesse caso de minas, pra chegar nesse ajuste: 1,7989%x0,88%(inter de sp p/mg= 12%)/0,88%(intra aliquota interna de mg 18%=1,9305%), e nesse caso especifico não deve ter redução de aliquota, estão aplicando o calculo de 18%, mas se tivesse redução permanecia o iva de 79,89%, entendeu?
obs>quando entra merc em sp, e tiver antecipação, o primeiro procedimento é verificar se produto tem red de aliquota
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:34

João boa tarde,

Meu nome é Adriana e preciso de sua ajuda.

Sou de SP e vendo para MG que possui protocolo e convenio.
Normalmente qdo vendo para MG eu calculo a ST ajustada gero a guia recolho e segue com a nota fiscal. A forma que sai na nota é CFOP 6.403 e CST 010, porem o escritório me disse que: se o produto que estou vendendo teve a retenção da ST na entrada de SP, na venda para MG a CST tem que sair 060 (ST recolhido anteriormente), já que os Estados celebram o protocolo isso entende que a retenção ja foi feita e a unica coisa que devo calcular é a diferencial de aliquota de 6%. caso o produto em SP entrou sem ST e em MG este produto tem ST dai calculo normalmente e a CST 010.

Está correto isso?

se puder me ajudar ficarei muito feliz pois não encontro essa informação em lugar nenhum.

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 22:31

ola adriana silva, tudo beleza?
1-se sua empresa adquiriu prods com substituição tributaria,logicamente o icms st esta embutido na nf do fornecedor, da qual a sua empresa esta pagando pelo total da nf c/icms st incluso,o fornecedor é substituto, sendo sua empresa substituido
2-nas vendas internas(SP) tem que sair com cfop 5405 ,cst 060 indica nas nfs "icms recolhido antecipadamente cfe art 313"(mencionar a letra que esta de acordo com o produto)
3-nas vendas interestaduais, se houver protocolo com o estado no caso mg, efetua o calculos novamente c/cfop 6403-cst 060, recolhe a gnre em nonme do estado de destino das mercadorias)e efetua o calculo ajustado no caso sua empresa deve estar no presumido, e no caso de mg, verificar sempre se tem redução de aliquota , tendo em vista que mg muitos produtos são c/red de 12%, permanecendo o iva original
nesse caso especifico tributa o icms normal de 12% e efetua os calculos do icms st que voce já informou, sua empresa tem que recuperar o icms proprio direto na ap do icms cfe determina o art 269 do ricms/2000, nesse seu caso a sua empresa passa de substituido para substituto, ou seja, esta pagando o icms st pela saida
4-se não houver protocolo manda com cfop 6102 tributa o icms normal, cst 000
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
5-não pode misturar substituiçao, tributaria com dif de aliquotas,no caso do difal, se o mat for pra uso e consumo ou ativo imob. tem que recolher o difal em favor do estado de destino das mercadorias
se for pra revenda e não tiver protocolo no caso do item 4, precisa verificar o protocolo se hão ou não nece3ssidade, tendo em vista que normalmente quem recolhe o difal é o destinatário.
em ambos os caso se não houver protocolo,e se sua procedencia for pra comerc/uso e consumo/ind ou ativo, precisa dar uma verificada no protocolo
6-no caso do cst 010 é somente no caso de fabricante
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

obs> quem recolhe a substituição tributaria(substitutos) são, os fabricantes e importadores que repassassam o icms st, para os varejistas, atacadistas e distribuidores
os varejistas,atacadistas e distribuidores são chamados de substituidos
voce entendeu ou ficou uma duvida ainda?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 08:34

Bom dia João, tudo ótimo.

Deixa ver se entendi, vendendo para MG. Se o produto teve a entrada em SP com a ST a minha saída para minas é com CFOP 6.403 e CST 060 e se o produto em SP não teve ST, a minha saída para Minas CFOP 6.403 CST 010 e em ambos o jeito eu posso recuperar o ICMS próprio? E se eu cobrar do meu cliente a ST isso não é Bitributação pq eu irei estornar o meu ICMS?
Qdo eu vendo para MG um ATIVO para USO e Consumo eu só recolho a diferença de Estado e o CFOP é 6.403 pq tem ST e a CST 010. Nesse caso do ATIVO faço a mesma coisa que vc me explicou?

Muito obrigada, só tenho que agradecer a todos aqui. Pois as respostas que preciso só encontro aqui, com os colegas profissionais da área. Mas gostaria de saber se existe a base legal para tudo isso que vc me explicou?

Agradeço muito a ajuda!

Um forte abraço e um bom final de semana.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 12:33

ola adriana silva,bom dia!, gostou da redação tá parecendo novela!kk
na sua saida o icms proprio será recuperado direto na ap.do icms,tendo em vista que não há crédito pela entrada do icms próprio, cfe art 269 inc IV,ver abaixo:

Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto" (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
no caso de venda p/uso e consumo ou ativo , não é cfop 6403 é 6102, tendo em vista que a substituição é, somente nos casos de revenda, mesmo tendo protocolo entre os estados, mas no caso do difal precisa verificar sempre o protocolo se o difal é por conta do remetente ou destinatário, porque pode ter inclusive red de aliquota de icms, e nesse inexistindo o difal , entendeu?
no caso de entrada de prods, que não há st, mas nas saidas subsequentes tem protocolo cfop 6403 e cst 010- Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
obs>nas operações interestaduais onde há tributação ds st e icms poroprio, seu cliente vai recolher a gnre em favor do estado de destina das mercadorias, em contra partida sua empresa vai receber esse mesmo icms st pelo total da nf da qual eestas incluso o icms st
no final do mes recolhe o icms porprio de acordo com o cnae
entendeu ou ficou alguma duvida?
substituição tributaria é cheio de detalhes
abs


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:48

Boa tarde João,

Entendi, até mesmo uma outra coisinha que tinha ficado com dúvida, mas não tinha postado vc esclareceu, que era sobre CFOP do ATIVO.

Mais, fazer o que, a novela parece não terminar, rsrs

Depois dizem que difícil é entender as mulheres né, mais quem diz isso não conhece a legislação tributária...

um grande abraço. até mais

Cintia Sabino Senra de Assis

Cintia Sabino Senra de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:20

boa tarde, novamente coloco em questão minha duvida. Tenho um cliente que compra carne do Paraná e revende para seus clientes, aqui em Minas Gerais as carnes são SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e devido a resolução 3166 meu cliente tem credito presumido. Minha duvida é: quando for calcular a S.T, será aproveitado como credito de compra o valor do ICMS que está na nota fiscal ou o credito permitido na Resolução 3166. Obrigada

att.: Cintia


Cintia Assis
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:43

cintia,
como não conheço a lagislaçao de mg não poderia dar uma informação correta, tendo em vista que a a legislação são distintas de cada estado, o melhor seria alguem que conhece a legislação de mg,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:51

adriana,
no caso de venda de ativo ou uso e consumo precisa verificar o protocolo do estado de destino das mercadorias, se o difal é por conta do remetente ou destinatário das mercs, entendeu?
obs> no caso da substituição tributaria, que eu tinha comentado com voce, nas operações interestaduais o icms st não pode aparecer em sua ap.do icms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:40

Caro João,

O meu caso é o seguinte:

Tenho industria de material eletrico cujos produtos tem ST aqui em SP (optante pelo Simples Nacional) e vendo para o estado de GO, que tem protocolo assinado, pois la material elétrico também tem ST.

Gostaria que me ajudasse com as questões abaixo:

1) O IVA-ST é para venda dentro do estado e o IVA-ST ajustável é para vendas fora do estado ?
2) Como eu calculo a Base de Calculo e o ICMS ST ? Em SP a alíquota interna é 18% e em GO é 17%
3) Na hora de calcular o imposto do Simples, excluo a parte do ICMS por já ter sido recolhido por ST ?
4) Se eu tiver que colocaro o ICMS ST na NF, eu somo com o valor da mercadoria correto ? Nesse caso eu tenho que recolher esse ICMS para SP ou GO ?

Queria desde ja agradecer a atenção, pois vejo que é atencioso com todos aqui do forum.

Abraços,

Paulo Henrique


Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:35

Boa tarde João,

Sim eu li o protocolo ST de MG e o responsável pelo recolhimento do diferencial alíquotas é o remetente.

Sobre a Obs. eu só irei recuperar os créditos do ICMS próprio da minha entrada qdo vender os produtos que tiveram a ST recolhida?

Obrigada!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:08

rubia,
as vendas p/suframa emitimos o PIN(protocolo de internação de mercadorias), provavelmente em seu estado deve ser o mesmo procedimento

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:44

cintia,
quem ve suas mensagens são pessoas que entram no tópico da substituição tributaria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 06:43

Paulo henrique, boa noite!

1-as empresas do simples não tem Iva ajustado,tanto dentro ou fora do estado
Somente as empresas do presumido tem que ajustar o Iva nas operações interestaduais
Exceto dentro do estado que não tem ajuste

2-sp e GO tem prot 83/2011 c/Iva de 46%
Vr 6300,00
Pra achar a bc icms st
6300,00x1,46%=9198,00
9198,00x17%(intra aliq.interna de go)=1563,66
6300,00x7%(inter de sp p/go, não tem icms próprio de empresas do simples, mas p/efeito de calculo tem que deduzir )=441,00
1563,66-441,00=1122,66 a recolher
Total da nf
6300,00+1122,66=7422,66
Recolher a gnre em favor do estado de go , e cnpj de sua empresa que recolheu, e não esquecer de mencionar o numero do protocolo
Baixas a gnre desenvolvido pelo estado de Pernambuco,entra no Google e pesquisa gnre
3-o icms st somente será abatido dentro do Das nas operações internas c/cfop 5401/5402/5403 ou 5405
Esses cfops acima 5401/5402 e 5403 tem que recolher no ultimo dia útil do 2º mês subsequente, faz uma gare no final do mes código 146-6 em favor de sp

4-recolhe em favor do estado de destino que é Goiás, em contra partida sua empresa recebe pelo total da nf esse icms st que o cliente vai pagar

Obs>nas operações interestaduais, para efeito de calculo sempre prevalece de SP p/região norte/NE/centro oeste 7%
Sul e sudeste 12%
Os estados que tem 18%de alíquota interna são SP,MG e PR, os demais é 17%, exceto RJ que é 19%
Ficou alguma duvida?
Abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 06:46

paulo hentique, bom dia!
complementando
nas entradas p/uso e consumo ou ativo recolhe o difal no ultimo dia do 15º dia apos o fato gerador, cfe determina o art 115-inc XV-A do ricms/2000-gare DR cód 063-2
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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