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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 06:47

paulo hentiquer
retificando .....recolhe o difal no 15º util ....se porventura recair em dia não util, tem que antecipar o recolhimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:07

Caro João,

A única dúvida que ficou é se a GNRE deve ser recolhida e seguir viagem junto com a NF.

No mais, agradeço pela atenção pois nunca fui tão bem orientado acerca de um tema.

Me coloco a disposição para auxílio em assuntos jurídicos, trabalhistas e abertura de empresas.

Boa sorte nessa noite com o seu Corinthians.

Saudações palestrinas,

Paulo Henrique

MSN @Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 13:52

paulo henrique,tudo beleza?
a gnre tem que ser recolhida e seguir juntamente com a nf, tendo em vista que quando passar em barreiras , irão exigir tal recolhimento em favor do estado de destino que seria goias, entendeu?
obs> meu primo jogou no palmeiras há 20 anos atras, o celso gomes, disputava posição com o toninho zaqueiro, e meu primo joga no master do palmeirnha!kkk
abs é nóis
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 13:59

Tudo bem João,

Sobre a GNRE só mais uma dúvida: será preenchida com oa dados da minha empresa que está vendendo a mercadoria correto ?

Quando eu vender para um estado que nao tem convenio e nem protocolo ou que nesse estado a mercadoria nao tem ST, faço a venda normal, sem ST, com CFOP 6101 ?

Eu lembro do Celso Gomes sim, pena que ele jogou na época da fila, rsrs.

Abraços,

Paulo Henrique

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:21

Boa tarde,

NCM 33069000 Produto de Higiene
Empresa Simples Nacional de São Paulo vende para o Paraná.
Pelo que pude ver lendo e relendo tudo sobre substituição tem protocolo ICMS 19/2012. Quais impostos tenho que recolher? Quais impostos tenho que destacar na nota? Qual CFOP? Como fica uma nota no valor de R$ 100,00?
Desesperada quem puder me ajudar ficaria muito grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 22:20

michele, boa noite!
a cf 33069000 tem protocolo entre sp e pr , prot 19/2012-iva 44%
aliquota interna do pr é 18% empresas do simples tem que mandar com iva original-cfop 6403
ex vr de 100,00
vr 100,00x1,44%=bc icms st 144,00
144,00x18%(intra+-ali.interna do pr)=25,92
100,00x12%(inter-de sp p/pr, somente p/efeito de calculo empresas do simples n~çao tem icms próprio)=12,00
25,92-12,00=13,92 icms a recolher
total da nf
100,00+13,92=113,92
obs> fazer uma gnre em favor do estado de pr do icms st
efetua o download da gnre desenvolvida perlo estado de pernambuco, recolhe e manda juntamente com a nf,e quando passar em barreiras , os fiscais irão exigir tal recolhimento
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:25

Bom dia,

João fico imensamente grata pela ajuda, espero que tenha sempre muito sucesso em sua vida, por ajudar de coração o próximo.

Então, para o caso que citei o
Valor do produto e o valor total da nota será de R$ 113,92?
Em dados adicionais apenas coloco: ICMS retido por substituição tributaria conf. decreto 52804?

A GNRE nunca preenchi poderia me auxiliar também.
campo 1 uf favorecida?
campo 2 código da Receita 10009-9?
Campo 3 cnpj do meu cliente ou do destinatário?
Data de vencimento?
Campos 16, 17,18,19,20,21 e 22 do meu cliente ou do destinatario?

Mandei essa nota para o cliente com valor e cfop errados é nfe e já passou o prazo para cancelar sabe me informar como posso resolver esse problema?

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:43

Tudo bem João,

Sobre a GNRE só mais uma dúvida: será preenchida com oa dados da minha empresa que está vendendo a mercadoria correto ?

Quando eu vender para um estado que nao tem convenio e nem protocolo ou que nesse estado a mercadoria nao tem ST, faço a venda normal, sem ST, com CFOP 6101 ?

Eu lembro do Celso Gomes sim, pena que ele jogou na época da fila, rsrs.

Abraços,

Paulo Henrique

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:52

Michelle,

1-UF favorecida é a do destinatário, nesse caso o PR
2-codigo da receita correto
3-CNPJ do seu cliente
4-POde colocar a data do dia de embarque pois a GNRE deverá seguinr junto com a NF ja devidamente quitada

Como ja mandou a NF, peça para o destinatário fazer a guia e recolher por la, até poque o tributo ia ser cobrado dele mesmo.

Abraços,

Paulo Henrique

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:13

Bom dia, Paulo, ficaram algumas dúvidas ainda.

Mas, o CFOP da nota que enviei está incorreto. Não seria melhor ele fazer uma nota de devolução e eu emitir outra nota?
GRNE - Campos 16, 17,18,19,20,21 e 22 do meu cliente ou do destinatario?

Se fosse fazer a nota então ficaria assim?
- Valor do produto e o valor total da nota será de R$ 113,92?
- Em dados adicionais apenas coloco: ICMS retido por substituição tributaria conf. decreto 52804?

Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:36

michele,bom dia!
o vencto; se voce emitir a nf hoje por ex dia 12/07 e a mercadoria sair amanhã, coloca vencto. dia 16 por exemplo e paga antes da saida da mercadoria, ou no proprio dia.
a gnre tem que ser os dados da uf que é pr
cnpj de quem recolheu que é o cliente aqui de sp e todos os dados tambem,endereço
o cod da receita é por operação 10009-9
o numero do protocolo
informações complememtares
o nome do cliente do pr
no caso de erro do cfop , voce pode fazer uma carta de correção e enviar p/o cliente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:39

paulo henrique, tudo beleza?
se não tiver protocolo entre os estados , tem que mandar numa venda normal com cfop 6101
meus parabens, mas que não foi falta não foi hein?kkk
sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:45

Para finalizar a perturbação a vocês.

Os CFOP e CST estão corretos?
Para os casos de São Paulo para São Paulo não tenho que calcular imposto nenhum, só por exemplo colocar os R$ 100,00 do valor do produto?

-Emitente em SP para destinatário em SP com ST= CFOP 5405 CST 041
-Emitente em SP para destinatário em SP (sem inscrição/ou CPF) com ST= CFOP 5405 CST 041

E para fora do Estado sem inscrição estadual ou com CPF é necessário calcular o imposto?
- Emitente em SP para destinatário fora de SP (sem inscrição/ou CPF) com ST= CFOP 6403 CST 060


-Emitente em SP para destinatário fora de SP com ST =CFOP 6403 CST 060 (calcular o IVA/ST e somar no total da nota pagando a GNRE)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:56

michele,
voce já esta bem afiada!kk
1-de sp p/sp cfop 5405 como substituido, indica "icms recolhido antecipadamente cfe art 313(menciona a letra)do ricms/2000"
cst 060

2-de sp p/fora do estado onde não há protocolo venda normal com cfop 6102-cst 000
3-de sp p/fora do estado onde há protocolo cfop 6403, efetua os calculos normais de acordo com o iva, e recolhe a gnre em favor do estado de destino das mercadorias
cst 010
4-se for de sp/fora do estado p/não contribuinte do icms ou pessoa fisica cfop 6404 sem icms st, somente o valor, tendo em vista que vai pra consumidor final e que não são contribuintes do icms, entendeu?
cst 060
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:40

Ave João passei ontem e hoje lendo tudo que você possa imaginar sobre substituição e não sei nada, meus cst estavam todos errados que triste ... rs

Só para confirmar e ter certeza absoluta ... rs ... ertão de SP para SP não tenho que recolher imposto nenhum mesmo, só lançar o valor do produto?

No caso de fora do estado não contribuinte do icms ou pessoa fisica não tenho nem que calcular diferencial de aliquota?

Heidi Soler

Heidi Soler

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:55

Boa tarde!

Espero que alguém possa me auxiliar... Ref. as alterações do IVA-ST a partir de 01/07/2012. Houve alteração do IVA-ST estabelecido na Portaria CAT 16 de 23/01/2009 para artigos de colchoaria (camas, colchões, pillow, travesseiros, box...)? Se houve gostaria que alguém me informasse o novo índice.
Obrigada.

Heidi Soler
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:34

michele,
no caso de sp p/outros estados pra pessoa fisica e não contribuinte do icms não tem que recolher o difal, tendo em vista que se for efetuar uma venda normal de sp pra qualquer estado não contr ou pessoa fisica teria que tributar o icms cheio de 18%,entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ivana Vaida

Ivana Vaida

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:58

Bom dia!!
Meu cliente quer que eu monte uma tabela com os IVA's para venda de São Paulo para todos os estados dos p´rodutos enquadrados no NCM 3916 e 3917, alguem sabe onde eu consigo isso? Pesquisei em alguns protocolos mas fiquei confusa em relãção ao IVA correto....Obrigada

Ivana Vaida
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:12

ivana,
entra no link abaixo clicar nos produtos que esteja de acordo , anotar o numero do protocolo e depois pesquisa no google confaz e clicar no ano e numero do protocolo pra ver qual iva da referida ncm.
se sua empresa tiver no simples o iva tem que ser originial, se for do presumido o iva tem que ser ajustado
abs

info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:13

ivana,
entra no link abaixo clicar nos produtos que esteja de acordo , anotar o numero do protocolo e depois pesquisa no google confaz e clicar no ano e numero do protocolo pra ver qual iva da referida ncm.
se sua empresa tiver no simples o iva tem que ser originial, se for do presumido o iva tem que ser ajustado
abs

info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heidi Soler

Heidi Soler

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:17

Boa tarde Joao

Muito obrigada pelo auxílio.
Aproveitando a oportunidade... Meu cliente é optante pelo simples nacional e vende artigos de colchoaria vindos do PR, quando ele tem que devolver ou remeter algum produto (ICMS ST) para a garantia o IVA ST que ele deve usar para Base de Cálculo e Cálculo do ICMS ST a serem informados na NF serão também os informados na Portaria CAT 76/2011?
Agradeço mais uma vez...

Heidi Soler
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