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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 22:03

michele,boa noite , tudop beleza?
eu sei que voce tem bastante duvidas,mas fique a vontade te ajudarei ao maximo que voce quizer,entretanto eu aconselharia voce fazer um curso da area fiscal especifico da substituição tributaria, e eu que trabalho há mais de 10 anos nessa area , ainda tenho duvidas, agora imagina voce que tambem não sei se voce trabalha na area fiscal, e que vai aumentar seu conhecimento no dia a dia.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 22:07

heide,
quando existe protocolo entre os estados , por exemplo do pr para sp, o estado do parana tem que pegar o iva de sp, pra mandar a mercadoria e sp para o parana tem que o pegar o iva de pr, é assim que funciona.
nesse caso da dev de compra, tem que pegar o iva de sp que na venda do pr p/sp, foi indicado o iva aqui de sp, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:56

Bom dia, João.

Justamente isso que estou precisando um ótimo curso de substituição tributária, no final de semana já passei procurando e no dia 23 já vou começar, pois trabalho em todas as áreas isso que é o mau e não tinha cliente com substituição, o duro é precisar da informação de imediato, por isso de tanta exploração e imensa vergonha, mas pura necessidade e desespero.

Se puder me ajudar com uma última duvida.

O produto é um plástico para passar o fio dental, um passador de fio.

Se o meu cliente comércio compra de uma empresa fabricante simples nacional com nota cfop 5102 ncm 39235000 outros dispositivos de plásticos sem substituição meu cliente tem que vender com esse mesmo ncm?

Pois ele vendia com ncm 33069000 outros produtos de higiene, que tem substituição tributária e então ele não poderia vender com cfop 5405 ou 6403 como estávamos conversando.

Qual seria a forma correta de vender essa mercadoria?

Obrigada!

Letícia Farias

Letícia Farias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:47

Bom dia!!
Eu estou com uma dúvida que deve ser bem boba, mas surgiu de repente e eu não encontrei nada que explicasse. Uma empresa localizada no RJ deve pagar o ICMS - ST referente a uma mercadoria que dentro do estado está sujeita a ST mas no estado remetente não está? Alguém pode me mostrar a legislação que fala sobre isso?
Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 13:18

michele, tudo beleza? voce pode fazer quantas perguntas precisar, não é a ultima não, fique a vontade!
1-se seu cliente recebeu de fabricante p/comercializar , tem que ser uma venda normal,tendo em vista que op fabricante mandou com cfop 5101, ou seja,não tem substituição trbutaria
e seu cliente tem que vender com cfop 5102 normal e com mesma ncm
2-não pode vender com cfop 5405, tendo em vista que o prod.não teve st pela aquisição
nas vendas interestaduais, aí muda de figura precisa ver se tem protocolo entre o estado de destino das mercadorias, e se ancm esta enquadrada tambem, caso não esteja cfop 6102
se tiver protocolo tem que mandar c/cfop 6403 e recolher gnre
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:39

silas,tudo beleza?
se voce for vender pra consumidor final, tem mandar com cfop 6102 e tributa o icms 12% se sua empresa tiver no presumido, em dados adicionaiis indica"mercadoria destinada ao uso e consumo"
nesse caso a sua empresa tem que recolher o dif. de aliquotas.,mas entre em contato com o cliente pra verificar se o difal é por conta do cliente ou remetente., o difal seria 7%
se a destinação for pra revender e tiver protocolo entre os estados aí tem que recolher a gnre em favor do estado do rj e tributar os impostos normais e mais o icms st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:45

ola paulo henrique, tudo beleza?
substituto> são os fabricantes e importadores que recolhem o icms substituição tributaria e repassam o icms st aos varejistas, dstribuidores a atacadistas
substituido>são os atacadistas,varejistas e distribuidores, que recebem de fabricante e importadores pra revender seus produtos
sds corintianas(meus parabens, mas que não foi falta não foi naquele lance do gol do seu parmerinhakkk)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:34

João boa tarde me tire mais uma dúvida por favor, preciso ter a certeza do que é correto:
Comércio varejista simples nacional de São Paulo, revende para empresa de outro estado que tem protocolo com São Paulo desta mercadoria, se for venda para uso ou consumo devo usar o CFOP 6.404?
CSOSN 101 ou 102?
O que devo anotar em dados adicionais?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:58

ola ines, tudo beleza?
se o produto tiver enquadrado , e tiver protocolo entre os estados desde que seja pra revenda!
caso seja pra consumidor final, a substituição deixa de existir, então o cfop é 6102
cst 102
em dados adicionais:
"mercadoria destinada ao uso e consumo"
obs> é sempre bom dar uma verificada no protocolo se o dif.de aliquotas é por conta do remetente ou destinatário das mercadoriasabs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:59

ines,
a partir do momento que sua empresa adquiriu prods com substituição, e nas operações internas sai com cfop 5405,o percentual do icms é abatido, ou seja, a sua empresa pagou o icms st pelo total da nf do fornecedor.
nas vendas normais o icms já esta embutido dentro do DAS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:20

Então João eu sei + eu achei que mesmo vendendo para fora do Estado eu teria esse abatimento, visto que estou revendendo a mercadoria que adquiri com st.
Resumindo paguei na entrada a ST e quando eu vender para fora do estado essa mesma peça vou estar pagando 2 vezes na compra e na venda, não é justo rs

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:56

ines,
eu tinha esse mesmo pensamento de voce, mas não é bem assim pagar 2 vez
quem recolhe a substituição tributaria são os fabricantes e importadores que repassam aos varejistas,atacadistas e distribuires até chegar ao consumidor final,correto?
no seu caso de empresa varejista, pagou antecipadamente icms st que esta embutido na nf do fornecedor, e quando sua empresa vender pra outros estados tem que repassar o icms st pra outro cliente, correto?
quando sua empresa for vender pra outro estado recolhe gnre em favor do estado de destino, mas sua empresa recebe de volta o icms st que esta embutido na nf.
sendo assim , somente nas operações de empresas substituidas com cfop 5405 que abatem o percentual do icms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SILAS DE PAULA SANTOS

Silas de Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:23

DEVOLUÇÃO COMPRA COM IPI

Bom dia João,

Estou com a seguinte dúvida: minha empresa é comercio varejista ao fazer uma nota de devolução para uma industria (CFOP 5.202) estamos destacando o IPI em "outras despesas acessórias" para chegar ao valor total e em dados adicionais mencionando o valor e a alíquota do IPI...isso é correto? implica em algum problema fiscal?
Obs: quando não inserido em "outras despesas acessorias" dava rejeição.

Obrigado,

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:48

João acho que entendi veja bem... acho rs...
Se eu vender com CFOP 6404 terei esse crédito que repassei + não estou entendendo se eu vendo para consumidor final em SP 5405 tenho a dedução no DAS e se vendo para consumidor final fora de SP não terei o crédito, ai meu Deus !! tenha paciência comigo João rs

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:54

silas,bom dia!
sendo sua empresa do simples, e efetua uma dev.de compras p/empresas do presumido, o ipi tem que ser informado em dados adicionais, ou seja,o ipi não pode ser destacado nos campos normais e nem agregado nos valores, sendo assim o total da nf e ipi será informado em dados adicionais,e o total da nf será o vr da merc sem ipi, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:35

ines,kkkkkkkkkk
fique tranquila , eu passei porisso tambem, substituição tributaria é cheio detalhes, eu tambem tenho duvidas, mas aos poucos a gente vai pegando o jeito da coisa, entendeu?
o cfop 5405 independente da procedencia,sempre será abatido do DAS o icms
a maior preocupação tem que ser nas operações interestaduais, se for vender p/não contribuinte do icms ou pessoa fisica,se o prod.tiver enquadrado na st, cfop 6404 sem icms st na nf e sem recolhimento, por se tratar de consumidor final destinado a não contribuinte
obs>faz um curso de substituição tributaria, que vai facilitar seu trabalho, eu trabalho há mais 10 anos nessa area fiscal, e participei de uma palestra sobre substituição tributaria, e fiquei mais perdido ainda, tinha mais de 300 pessoas na sala, mas pretendo fazer um curso no senac, vai por mim que voce não vai se arrepender, vai crescer seu conhecimento e valorizar seu curriculo.
tiver mais duvidas pode perguntar, e voce é da minha terra de osasco
kkkkkkkk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:56

silas,
não pode colocar nos campos proprios o ipi, o total da nf será o vr da mercadoria
em dados adicionais, indica o total do ipi e o total da nf com ipi
se tiver icms tributa normalmente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:02

silas,
se sua empresa fosse contribuinte do ipi, voce poderia colocar ipi em seus campos próprios e não teria problema, mas como sua empresa não é contribuinte do ipi, tem que colocar em dados adicionais.
o vr da nf de saidas vai ficar a menor em relação a nf de entradas, mas para efeito dos créditos do ipi, o fornecedor vai se basear pelos dados adicionais de s/nf de devolução,entendeu?
obs>voce trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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