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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:04

denise,
voce vai pagar 12300,00 é pelo total da nf
não tem protocolo entre mg e sp dessa cf 84328000
a unica coisa que estou achando estrando é sp mandar com 7%,porque de sp p/mg é 12%, porque as reduções de icms são para oper.internas aqui de sp
o cst 020 é de bc reduzida do icms
qual foi a bc que esta na nf do fornecedor?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:16

shirley
é que existe protocolos entre os estados,me fala a classif.fiscal do produto que irei dar uma verificada

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SHIRLEY REGINA SANTANA

Shirley Regina Santana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 08:46

João bom dia!!

A mercadoría em questão são cabos vga, hdmi, classificados no NCM 85444200 e está saindo na nota fiscal com CST 2202 CFOP 6404. Outra dúvida é que o sistema de emissão de notas fiscais que o nosso cliente utiliza gera a nota fiscal com a base de calculo de substituição tributária, o icms-st retido e gera a GNRE, a UF favorecida é MARANHÃO, mas se eu gero essa GNRE no site da SEFAZ/SP mesmo informando o CNPJ do MARANHÃO a UF favorecida é SP.
Afinal esse ICMS-ST deve ser recolhido para o Maranhão ou para São Paulo??
Te agradeço desde já pela sua atenção

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:47

Bom dia a todos.
Estou tendo duvidas quanto ao uso do IVA Ajustado, gostaria de saber se temos essa duvida em comum:
Aliq da Nf de Entrada de MG - 12%
Aliq Inter de SP - 18%
Iva origina SP 33% IVA Ajsutado em SP 42,73%
valor hipotético de mercadoria 100,00
Calculo 1 Calculo 2
NF Entrada 100*12%=12,00 NF Entrada 100*12%=12,00
entrada SP 100+42,73%*18%=25,56 entrada SP 100+33%*18%=23,94
25,56-12=13,56 23,94-12=11,94
Valor Da GNRE a Recolher 13,56 Valor Da GNRE a Recolher 11,94
Minha Duvida é qual está correto?

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:51

desculpem, mas ficou fora de foco segue corrigido
Bom dia a todos.
Estou tendo duvidas quanto ao uso do IVA Ajustado, gostaria de saber se temos essa duvida em comum:
Aliq da Nf de Entrada de MG - 12%
Aliq Inter de SP - 18%
Iva origina SP 33% IVA Ajsutado em SP 42,73%
valor hipotético de mercadoria 100,00
Calculo 1
NF Entrada 100*12%=12,00
entrada SP 100+42,73%*18%=25,56
25,56-12=13,56
Valor Da GNRE a Recolher 13,56

Calculo 2
NF Entrada 100*12%=12,00
entrada SP 100+33%*18%=23,94
23,94-12=11,94
Valor Da GNRE a Recolher 11,94
Minha Duvida é qual está correto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:48

Wilson,
Se o fornecedor tiver no presumido o ivã tem que ser ajustado de 33% p/42,73%
1,33%x0,88%/0,82%=42,73%
Vr 100,00
P´ra achar a bc do icms st
100,00x142,73%=142,73 bc icms st
142,73x18%(intra al.interna de sp)=25,69
100,00x12%(inter-de mg p/sp)=12,00
25,69-12,00=13,69 a recolher com gnre

Se o fornecedor tiver no simples o ivã é original de 33%
Vr 100,00
Pra achara a bc do icms sy
100,00x1,33%=133,00
133,00x18%=23,94
100,00x12%=12,00
23,94-12,00=11,94 a recolher
o 2º calculo esta correto

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:06

wilson,
o que prevalece sempre é o remetente, se o remetente tiver no presumido, o iva tem que ser ajustado
se o remetente tiver no simples não tem ajuste
esse seu caso seria de antecipação da st em sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:13

wilson,
o que eu comentei seria no caso de antecipação se teria o não ajuste
se sua empresa tiver no regime rpa(presumido)no caso de prod importados e vender pra outros estados aí sim é 4% e se tiver protocolo o iva tem que ser ajustado
se sua empresa tiver no simples não tem esse 4% e tiver protocolo o iva não tem ajuste
a sua empresa esta no simples?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:46

Boa Tarde joão, minha empresa não é do Simples não.
E a venda em questão sairá de SP para MG com Alíquota de % por sem prod. importado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:08

wilson,
se o prod tiver st e tiver potocolo entre os estados tem que ajustar o iva, embora existe alguns produtos em mg que tem red de aliquota de 12%, ver art 42

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:23

diogo,
vou falar por sp!
aki quando entra mercadoria que não tem protocolo, mas tem st em sp,eu faço a antecipáção da st e recolhe, e na escrita lanço como cfop 2403
creio que o procedimento é o mesmo em seu estado
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:48

paulo henrique,
no caso do diogo é antecipação da st em seu estado é outro tipo de guia, mas não é a gnre
a gnre é quando sp recolhe em favor de outros estados
no seu caso se for antecipação da st, tem que recolher atraves de gare icms em fvor de sp
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:05

paulo,
o código da receita é 063-2 e nas antecipações tem que recolher pela data da entrada da nf
em obs menciona
antecipação da substitulção tributaria-SP-port.cat nº ? e art 313- letra? do ricms/2000
o numero da nf e cnpj do fornecedor

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:30

Boa tarde !

As legislaçoes com a suas várias particularidades , as vezes seguem caminhos nem sempre esclarecidos.
Existem Leis que são aplicáveis aos casos rotineiros,como empresas normais x Simples ,etc..
No entanto, vou passar uma duvida ao amigos do forum que ainda me persegue..
Em 2013 , vou passar um empresa do ambito "simples nacional Substituição Tributária" para Empresa Normal substituição Tributária ,sendo que a mesma é uma industria.
Existem varias filiais (comercio) dessa mesma empresa.
A dúvida.
Como a matriz é substituição e as filiais são regime normal ,sem substituição , as mesmas poderão aproveitar o credito das transferencias da matriz para abater o debito de icms ?

Ex:

Saida matriz

Vr 15.000,00 ICMS 0,00


Entrada Filial

Vr 15.000,00 ICMS 2.550,00 ( Exemplo)para credito ?

Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:44

Matéria prima passa pelo seguinte processo até chegar na empresa em questão:
1 INDUSTRIA (recolhimento ST – Substituto)
2 COMERCIO (Contribuinte substituído)
3 INDUSTRIA (Utilizado como matéria prima – EMPRESA EM QUESTÃO)

Dúvidas: A empresa 3 (industria) deve dar entrada com CFOP 1.403? Na venda deve utilizar CFOP de venda 5.403?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 12:00

diogo,
explica melhor
quando recebe mat prima de uma empresa industria e manda pra outra industria, mesmo sendo substituiçao tributaria, não entra na st , tendo em vista que a substituição são para prods acabados e posteriormente revendidos, sendo assim essa mat prima sofrerá alteração,modificação, enfi vai gerar um prod final
sendo assim as industrias que enviam mat prima pra outra industria o cfop é 5101 ou 6101 e em recebe da entrada no cfop 1101 ou 2101
se o prod acabado tiver enquadrado na st, aí sim o cfop é 5402 ou 6402
se a industria vender prods acabados e o prod tiover st apí sim cfop 5401 ou 6401
no caso de comercio vartejista,atacadista e distribuidor são substituidos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 16:06

Boa Tarde, alguem pode me ajudar por favor é meio urgente. já li um monte mas não consegui chegar a um entendimento.

temos uma empresa que vai começar revender papel higienico, a compra vem do RS e com ST, empresa revendedora é de SC e revende somente dentro de SC.
Tenho duvidas quanto a forma que vou emitir a NF de saida, que CST devo usar tanto pra ICMS, PIS e Cofins.

Na entrada veio assim:
CFOP: 6101
CST: 0202

PS.: Perdoem se não é esse o tópico que trata deste assunto, sou nova por aqui e não me achei ainda.

Luciara Alves

Luciara Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:58

Bom dia Joao, gostaria que me informa-se se este 2 NCM'S, tem ST conforme o cliente informou referente ao art. 412 RICMS em sua nota.
Tenho minhas duvidas caso eu revenda pra outro estado tem algum protocolo entre eles caso o cliente seja contribuinte final ! e quais estados SP - para outros estados ?

por que se ele for isento de contribuição a revenda seria de 18% correto.
Naverrete Msd
Ncm 15180090


Brunilo Vb
Ncm 27101931

Fico no aguardo!

Luciara Alves

Aux. Fiscal

Cursando superior : Administração de Empresas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:01

luciara
a cf 15180090 não tem substituição tributaria em sp,mas se for vender pra outros estados tem que verificar se exister protocolo, ou seja, pode ser que determinado tenha st dessa ncm
a cf 2710 tem subs tributaria art 412
no caso se for não contribuinte do icms tributa aliquota de 18%
cfop 6108

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciara Alves

Luciara Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:55

João, conforme me informarão no IOB, 151800090 não tem ST e não tem protocolo ou convenio outro estado.seria uma venda normal.

Porém o outro NCM tem ST desde que se enquadre no art 312 ( se enquadraria em produtos químicos)e o outro art 412 e para combustível.

conforme me informaram também o fornecedor que estava me vendendo não poderia não estar colocando este art 412 por que estaria incorreto, e também tem convenio 74-94.

Mais João você me ajudou muito!


Fico Grata por tudo!


Aux. Fiscal

Cursando superior : Administração de Empresas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:03

luciara,
se não tem protocolo entre os estados vc manda numa venda normal, menos pior
abs e qq duvida fique a vontade
sbs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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