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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Luciara Alves

Luciara Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:20

Bom dia Joao, grata pela resposta!

Tenho um duvida quando eu faço um venda para pernambuco, e o contribuite fianl e isento, eu sei que é CFOP 6108 ALÍQUOTA DE 18%, porém eu também sei que nesse estado esta no procolo 21 de 01/04/2011. Conforme me informaram falam que la não esta aderindo este protocolo esta correto mesmo que esteja no protocolo a empresa ja envio e não deu na parece que tem um decreto. poderia me informar se seria verdadeira esta informação referente a ao estado PE?

Luciara Alves
Aux.Fiscal

Aux. Fiscal

Cursando superior : Administração de Empresas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:45

sonia,
entra no google e pesquisa confaz, acordos entre estados de substituição tributaria,la vc pesquisa produtos e estados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:54

luciara,
esse prot 21,nao presenciais,são empresas que compram através de internet,telemarketing, ou seja atraves de redes virtuais, e nesse caso vc tem que recolhger o dif de aliquota de 10%, mas deve ser esse percentual, pq pernambuco de sp ´p/pe é 7%(embora voce destacou 18) e a aliquota interna de lá é 17%, tem que recolher o difal
vc precisa tomar cuidado se mandar mesmo via correio, existem fiscais que exigem o difal
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciara Alves

Luciara Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:26

Então João na outra empresa que trabalha ei fazia normalmente o recolhimento correto já que estava no protocolo 21, nem tinha muito que discutir. O estava me causando duvidas sempre e que esta empresa que estou agora, eles não recolhem sempre fazem a pesquisa no IOB, e falaram que esta em discussão ainda ai você sabe né, sou nova aqui o que falo muitas vezes eles não escutam, então fica difícil eu passar a legislação a risca aqui;

Mais você tirou minha duvida e me deu certeza do que sei.

Grata!

Até mais

Aux. Fiscal

Cursando superior : Administração de Empresas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:29

luciara,
se o fornecedor mandou com cfop 5405 não tem icms na nf.porque ele adquiriu de terceiros e revendeu pra sua empresa, ou seja,esse fornecedor pagou o icms st que estava agregado na nf , e revendeu pra sua empresa com cfop 5405, esse fornecedor é substituido
se o fornecedfor mandou com icms , esta errado!
a unica coisa que pode acontecer o fornecedor ter errado o cfop na nf
vc só pode se creditar de tiver icms na nf, desde que não seja substituiçao tributaria
no seu reg de entradas, vc lança como cfop 1401 se for pra industrializção vc e outras de icms do vr da nf do fornecedor
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 17:26

Boa Tarde Pessoal,
Gostaria da ajuda de vocês no seguinte caso:

Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional, cuja a atividade é fabricação de móveis planejados. A minha duvida é a seguinte:
1ª As mercadoria que ela compra para aplicar na fabricação do móveis planejados (Tais como: MDF, dobradiças, etc) e as mercadoria que são vendidas juntamente com o móvel (tais como: coifa, fugão, etc) eu preciso recolher a ST quando for o caso?
2ª Eu não estou localizando a classificação fiscal para esse tipo de mercadoria (movel planejado) se alguem ai souber eu agradeço.

No Aguardo

Lucas

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 18:16

Boa noite João,
Poderia me ajudar com uma dúvida:
tenho um cliente optante do simples nacional cuja atividade é com. de peças automotivas, no qual fez uma compra dentro do estado de SP onde o CFOP veio 5403, e em dados adicionais dizendo "imp. rec. por subs. art. 274 RICMS, BC icms retida pela entrada, vr. parc. imp. retido cobravel pelo destinatário o vr de R$ 6,30." Minha dúvida é a seguinte, esse ICMS ST ele (destinatário) tem que estar efetuando o recolhimento?
Se positivo qual o prazo para pagamento da guia?
Desde ja agradeço atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 22:54

lucas, móveis entra no capitulo 94, ver abaixo
em sp móveis nao tem substituiçao tributaria e nem difal, tendo em vista que moveis da ncm 9401 tem red de aliquota de 12%
abs
joão


Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes;
aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros
Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e
artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os colchões, travesseiros e almofadas, infláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
b) Os espelhos para apoiar no solo (psichês, por exemplo) (posição 70.09);
c) Os artigos do Capítulo 71;
d) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 83.03;
e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para produção de frio, da posição 84.18; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na acepção da posição 84.52;
f) Os aparelhos de iluminação do Capítulo 85;
g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 ou 85.21 (posição 85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29);
h) Os artefatos da posição 87.14;
ij) As cadeiras de dentista que incorporem aparelhos para odontologia da posição 90.18, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18);
k) Os artigos do Capítulo 91 (caixas de artigos de relojoaria, por exemplo);
l) Os móveis e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 95.03), as mesas de bilhar de qualquer espécie e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 95.04, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 95.05).
2.- Os artefatos (exceto as partes) compreendidos nas posições 94.01 a 94.03 devem ser concebidos para assentarem no solo.
Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
b) Os assentos e camas.
3.- A) Não se consideram partes dos artefatos das posições 94.01 a 94.03, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
B) Os artefatos da posição 94.04, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 94.01 a 94.03.
4.- Consideram-se “construções pré-fabricadas”, na acepção da posição 94.06, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.

Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI ALÌQUOTA (%)
9401.30 2,5
9401.40 2,5
9401.5 2,5
9401.6 2,5
9401.7 2,5
9401.80.00 2,5
9401.90 2,5
94.03 2,5
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI ALÌQUOTA (%)
9405.10.9 7,5
9405.40 7,5
__________________
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
94.01 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.10 - Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos
9401.10.10 Ejetáveis 10
9401.10.90 Outros 10
9401.20.00 - Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis 15
Ex 01 - De ônibus 4
Ex 02 - De caminhões 4
Ex 03 - De tratores agrícolas ou de colheitadeiras 4
Ex 04 - De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras 4
9401.30 - Assentos giratórios de altura ajustável
9401.30.10 De madeira 5
9401.30.90 Outros 5
9401.40 - Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas
9401.40.10 De madeira 5
9401.40.90 Outros 5
9401.5 - Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.51.00 -- De bambu ou de rotim 5
9401.59.00 -- Outros 5
9401.6 - Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00 -- Estofados 5
9401.69.00 -- Outros 5
9401.7 - Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00 -- Estofados 5
9401.79.00 -- Outros 5
9401.80.00 - Outros assentos 5
9401.90 - Partes
9401.90.10 De madeira 5
9401.90.90 Outros 5

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 23:00

sheila,
esse fornecedor mandou com cfop 5403, porque esse produto provavelmente deve ser importado, e sua empresa ja esta pagando pelo total da nf onde esta agregado o icms st na nf do fornecedor, diante disso a sua empresa não vai recolher nada ,ou seja, vcs ja estão pagando pelo total , sendo assim nao tem nada a recolher
nas suas saidas , vc vende com cfop 5405 sem icms, enterndeu?
vc quer deixar o governo mais rico?kkk
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:56

lucas,
retificando, móveis tem red de aliquota de icms aki em sp, no rj não saberia dizer, e tb não sei se tem st em em seu estado, mas eu acho que não tem
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:27

allan,
no meu entendimento deve ser cfop 5102-revenda de mercadoria sem substituição tributaria, por se tratar de consumidor final

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Allan Mandarino Melo

Allan Mandarino Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:59

obg Joao mais na nota de entrada deste lubrificante vem dizendo que o imposto ja foi recolhido anteriormente por substituiçao tributaria mesmo assim seria 5102 ?
e tambem ou vi dizer que o ncm de combustiveis e lubrificantes é isento isso tem alguma coisa a ver ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:11

allan,
se na entrada veio com icms substituição ou esse fornecedor adquiriu de terceiros e revendeu pra sua empresa, mas a partir do momento que sua empresa vender pa consumdor final a substituição deixa de existir,tendo em vista que a substituição é somente nos casos de revenda., porisso que é cfop 5102.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:28

allan,
isso é no meu entendimento,não quer dizer que esta totalmente correto, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:28

Boa tarde,


Por gentileza alguem, sabe me informar a aliquota interna de SP do ICMS, para o NCM 11081400 ( fecula de mandioca )? Ja pesquisei porém fiquei em duvida ainda.

Muito Obrigada!

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:52

eliane,
fiz uma pesquisa na ncm 1108.1400 dos art 52 a 56 e no art 3º do anexo II da red da bc e não encontrei essa redução
sendo assim prevalece os 18%
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:34

João,

Muito obrigada, me esclareceu a dúvida.


Abç.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 23:16

Boa noite João , será que você pode me ajudar também?

Tenho tido muita dificuldade para uma duvida sobre ST. Tenho um cliente que é comercio varejista/simples nacional e revende material para tatuagem, entre eles materiais que estão na lista da ST (luvas de procedimento e vaselina). Ele comprou uma mercadoria do PR, ele nesse caso precisa pagar a guia de ST?

Te agradeço desde já, pois estou há dias tentando ajuda e vi que você tem ajudado bastante os colegas.
Fabiola.

Fabiola Cameira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 23:21

ola fabiana,td bem?
vc tem a ncm do produto?
vc tem sorte que estou acordado aindakkk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 23:38

Puxa, que sorte João!
Muito obrigada por responder...tenho sim 40151900 e 40151100

se preferir me mandar por e-mail...@Oculto

Fabiola Cameira
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:57

Allan do meu modo de ver o o correto é usar o codigo 5.656, pois ele já é especifico para o consumidor final.

5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.


Eu faço assim.

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:03

Preciso de ajuda.

Estou abrindo uma Filial no estado de MInas Gerais. Ela é uma distribuidora de Artefatos de Uso Domésticos, onde incide ST. Ela recebe as mercadorias da Matriz que também é uma distribuidora no estado de SP. A matriz paga a ST na compra das mercadorias da empresa industrial em SP.

Duvida - por se tratar de transferência entre empresas de mesma titularidade devo recolher a ST nas entradas? Ou poderei recolher na saída?

Att.

aparecido lima

Aparecido Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:06

boa tarde amigos,

olha estou desde cedo tentando fazer uma gnre para mt e nao estou conseguindo fazer
alguem pode me ajudar pelo amor de deus.
de goias para mato grosso
valor da nota 8.308,60 aguardo urgentemente

bom dia estou procurando um estagio em um escritorio de contabilidade em goiania
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