x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.800

acessos 408.144

Substituição tributaria

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:58

João vou te dar exemplo de uma nota recebida:

Nota recebida de São Paulo

Valor total da nota: R$3.378,83
Valor dos produtos: R$2.575,80
Base de Calculo ST: R$4.890,54
Valor ICMS ST: R$416,66
Valor IPI : R$386,37

Base de Calculo ICMS: R$2575,8
Valor do ICMS: R$463,64

Mercadoria com NCM 40.16.99.90

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:18

sonia,
se na nf ja vem com icms st ,sua empresa esta pagando pelo total da nf onde o icms st ja esta agregado, sendo assim deixa de existir o recolhimento de estoque

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Willian Romual

Willian Romual

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 13:08

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda..

Minha empresa é do simples nacional, eu importo mercadoria, sei que na importação pago todos os impostos no desembaraço aduaneiro, este meu produto ja pesquisei e tem ICMS start.313Y, então quando importo vou ter que pagar ICMS ST no aduaneiro? ou vou pagar icms ST quando for vender minha mercadoria?

Wesley Oliveira

Wesley Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:21

João e demais colegas, boa tarde !

Poderiam me ajudar ?! Preciso saber o NCM da batata recheada e se o produto tem obrigatoriedade de recolhimento da ST para o Estado de MG. A origem dele é SP e o destino MG.

No aguardo, contando com vossa colaboração

Att.

Wesley Oliveira

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 17:12

wesley, dê uma verificada nos prods alimenticios abaixo, se tem alguma ncm que se enquadraria como batata recheada
Capítulo 21
Preparações alimentícias diversas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);
c) O chá aromatizado (posição 09.02);
d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;
g) As enzimas preparadas da posição 35.07.
2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b) acima incluem-se na posição 21.01.
3.- Na acepção da posição 21.04, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, frutas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (21-1) (Revogada pelo Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012)

NC (21-2) Nos termos do disposto na alínea “b” do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados na subposição 2105.00, conceituados como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 26 de abril de 1999, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a quatrocentos e cinqüenta mililitros, ficam sujeitos ao imposto conforme a tabela a seguir:


RECIPIENTE IPI - R$
mais de 0,45 até 1 litro 0,05
mais de 1 até 2 litros 0,10
mais de 2 até 3 litros 0,17
mais de 3 até 5 litros 0,26
mais de 5 até 10 litros 0,49
mais de 10 litros 0,98

__________________
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
2101.1 - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
2101.11 -- Extratos, essências e concentrados
2101.11.10 Café solúvel, mesmo descafeinado 0
2101.11.90 Outros 0
2101.12.00 -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 0
2101.20 - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
2101.20.10 De chá 0
2101.20.20 De mate 0
2101.30.00 - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 0

21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
2102.10 - Leveduras vivas
2102.10.10 Saccharomyces boulardii 0
2102.10.90 Outras 0
2102.20.00 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos NT
Ex 01 - Leveduras mortas 0
2102.30.00 - Pós para levedar, preparados 0

21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103.10 - Molho de soja
2103.10.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.10.90 Outros 0
2103.20 - Ketchup e outros molhos de tomate
2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.20.90 Outros 0
2103.30 - Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.30.10 Farinha de mostarda 0
2103.30.2 Mostarda preparada
2103.30.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.30.29 Outras 0
2103.90 - Outros
2103.90.1 Maionese
2103.90.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.19 Outra 0
2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos
2103.90.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.29 Outros 0
2103.90.9 Outros
2103.90.91 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.99 Outros 0

21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
2104.10.1 Preparações para caldos e sopas
2104.10.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.19 Outras 0
2104.10.2 Caldos e sopas preparados
2104.10.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.29 Outros 0
2104.20.00 - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 0

2105.00 Sorvetes, mesmo que contenham cacau.
2105.00.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 5
2105.00.90 Outros 5

21.06 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2106.10.00 - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 0
2106.90 - Outras
2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas 0
Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 20
Ex 02 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 30
2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares
2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2106.90.29 Outros 0
2106.90.30 Complementos alimentares 0
2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 0
2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar 0
2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 0
2106.90.90 Outras 0

__________________

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Rodrigues

José Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 18:42

Boa tarde, pessoal

Alguém saberia de uma formula para resolver isso.

Tenho que colocar na tabela de preços de meu vendedores o preço de um produto com ST que vou vender para o cliente, na NFE tem que sair o valor total da nota igual ao que está na tabela e não o valor da vitrine mas a ST.

Logo tenho que reduzir o preço unitário da NFE para que somado com a ST de o valor da tabela.

Preciso de uma fórmula que informando o MVA,e os icms ela me diga qual o percentual devo reduzir no preço unitário para se igualar ao da tabela.

Grato desde já.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:52

ivaneiva,
sua empresa estando no simples, o percentual do icms esta agregado dentro do simples, ex:se sua empresa teve faturamento nos ultimos 12 meses de até 180.000,00 no comercio o percentual do DAS é 4% e do icms é 1,25%, que esta esta inserido dentro desse percentual de 4%
na emissao de s/nfs vc tem que indicar"permite o aproveitamento de credito no vr de ......aliquota de .....cfe determina a lei compl 123/2006
basicamente é isso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 12:24

Olá João Boa Tarde!
Tenho um cliente que é Optante do Simples Nacional e comprou de uma empresa do PR, que não é optante pelo simples, uma mercadoria tributada com alíquota 4% por ser importada.
Seguem os dados da Nota:
CFOP 6.102
Valor Total do Produto: R$ 1.165,91
Valor Total da NF: R$ 1.340,79
Valor do IPI: R$ 174,88
BC ICMS: 1.165,91
Alíquota ICMS: 4%
Valor do ICMS: R$ 46,63
O produto é para revenda.
Fiz o Cálculo da Antecipação e o Resultado utilizando:
IVA ST de 52%
Ajustado de 77,95%
Alíquota Inter 4%
Alíquota Intra 18%
ICMS a pagar no valor de R% 382,83.
Está Correto?
Desde já agradeço.
Att. Juliana Vazquez

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 13:52

juliana,

seus calculos estao corretos, se nao houver protocolo entre os estados, e se tiver st em sp, tem que fazer a antecipação, e quando vc fizer a gare nao esquece de mencionar a port cat e art 426-A do ricms/2000
o iva tb esta correto, e precisa ser ajustado pq o remetente nao esta no simples: 1,52%x0,96%(inter)/0,82%(intra)=1,7795 e o ipi tb foi incluso pra achar a bc de do icms st
recolhe o icms st , pela entrada da mercadoria
meus parabens
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 15:10

rafael,
nao tinha observado, vc é de outro municipio,existe a iob, cenofisco, mas eu acho que em araraquara deve ter algum curso particular, sera que não?
o senac aki de sp é dos melhores
entra no google e pesquisa: cursos area fiscal em araraquara ou cidades proximas
abs e boa sorte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:25

João boa tarde.

Pesquisando na legislação descobri que os suportes físicos de software são tributados com a base de cálculo dobrada, então ao adquirir cd's ou dvd's que contenham software de outro estado surge minha dúvida:

Estes cd's e dvd's são ST? Tenho que calcular diferencial de alíquota destes, mesmo que saíram de SC sem tributação por serem isentos na legislação estadual?

Obrigado.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:51

Olá João.

Na vdd eu não sei qual o NCM exato, só sei que é do grupo 8523, pois como a NF veio como Software veio com NCM 99999999.

E como a NF é isenta de ICMS no Estado de SC, eu estou vendo se aqui em SP o software também é isento, e se os suportes físicos são ICMS ST ou tributado normalmente.

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:06

sydnei
a empresa de sc esta no simples? se tiver o icms vem em dados adicionais o percentual

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:38

Joao Figueiredo obrigada!

Só mais uma duvida, você saberia me dizer qual o NCM do pão de quijo? Eu uso o 1902.11.00 e sem substituição tributaria, esta correto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:54

ivaneiva,
embora a ncm 1902 tem st mas na descrição são de massas, totalmente oposto de seu produtos
sendo assim, essa ncm 19021100 nao tem st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:50

Bom dia - Amigos do Forum

Alguem teria uma relação de NCM atualizada que estão no regime de ICMS-ST no estado de São Paulo que possa disponibilizar.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:01

luis urtado, bom dia , td beleza?

entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
menu port cat 16/2009, e logo abaixo em vermelho aparece os produtos e as referidas portarias e iva,eu acho que nao tem outra alternativa, porque o iva esta sempre alterando
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:23

Bom dia João

E que queria uma relação com todos as NCM não seria necessario os IVA - uma relação com as NCM por artigo uma coisa mais pratica.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:31

luis,
eu nao tenho essa relação, mas vc pode pegar pela port cat 16/2009 e ver a relação dos prods., e jogar no excel

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Rodrigues

José Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:04

Boa Tarde!
No RJ produtos alimentícios passaram a ter ST. O governo editou uma tabela com MVA diferentes , com as seguintes denominações:
MVA ORIGINAL
MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%
Alíquota interestadual de 4%

A empresa comercial onde eu trabalho é considerada substituto, os fornecedores de outros estados não recolhem a ST como seria normal,eu revendo o produto sem industrializa-lo só para o RJ.
Qual MVA que uso para destacar na minha NFE? Original ou Ajustada?

Página 53 de 61

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.