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Substituição tributaria

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 16:46

Olá pessoal.

Trabalho em um comercio atacadista e recebi uma NF de uma industria com os seguintes valores:

CFOP: 5.401

BC icms substituição: 1.389,31
Valor icms Substituição: 134,77
Valo ipi: 9,18
Valor total dos produtos: 960,81
valor total da nota: 1.104,76

sei que devo escriturar essa nota fiscal no livro registro de entradas com CFOP 1403, valor contabil e outras.
Na coluna outras não entra o valor do icms que foi retido por ST certo?
onde coloco o valor do IPI no livro? e na gia?

Sera que alguem poderia me ajudar?
Obrigada.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 16:52

Boa tarde - Keli

Como usamos sistema para escrituração fiscal, colocamos o IPI em diversos.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Breno Cristiano Costa Chaves

Breno Cristiano Costa Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:26

Boa Tarde...

Sera q alguem poderia me ajudar com este caso??

Tenho uma empresa de venda de cosmeticos na cidade de Mogi das Cruzes - SP. Estou enquadrado no Simples Nacional.

Compro minhas mercadorias (cosmeticos) de um Fabricante em Curitiba - PR. A empresa emitiu uma nota fiscal pra mim no mes de Junho/2008 com as seguintes características:

CFOP - 6101
Valor total da Nota - 916,66
IPI - 77,73
Base de Calculo ICMS - 754,82 (Deducao de PIS/Cofins)
Valor ICMS - 90,57
Base de Calculo ICMS-ST - 0,00
Valor ICMS - ST 0,00

Alguem poderia me ajudar a chegar no valor que dever ser pago de ICMS-ST ???

Na hora q eu for emitir meu DAS, eu vou poder clicar na Retenção de Substituição Tributária ????

Agradeço desde jah a atenção.

Grato

Breno Cristiano

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 09:04

Bom dia - Keli

Voce importa esta Gia do seu sistema ???

Quando voce manda consistir ele da diferança no lançamento do CFOP, ai a diferença voce lança nos "outros impostos"

PHILIA Serviços & Assessoria
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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 09:41

Bom dia a todos !!
Para Breno Cristiano.

O primeiro passo é identificar a aliquota interna destes produtos ,(sem considerar redução de base de calculo) , feito isso, voce calculará da seguinte forma:

a soma dos produtos com a aliquota interna de :

18% IVA-ST AJUSTADO = 49,06%
12% IVA-ST = 38,90 %
25%= IVA-ST AJUSTADO= 101,34 %.

Separe a soma dos produtos por suas respectivas aliquotas para podermos prosseguir no calculo ok.

Abraços.......

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:50

Gente não estou conseguindo criar um novo topico, então vou perguntar aqui mesmo.
alguem sabe onde posso consultar a ratificação nacional do convenio 60 de 04/07/08 que trouxe a isenção de icms para frutas pera e maça??

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:28

BRENO!!

Preciso apenas de mais uma informação
Quanto se refere o ipi de cada aliquota de icms que voce separou:

144,45 - 25% valor ipi r$
694,48 - 18% valor ipi r$

A soma tem que dar 77,73 ok.

Voce me informando isso consigo finalizar o calculo e coloco todo ele aqui pra voce da maneira que farei.

Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:33

Boa tarde!

Tenho uma empresa RPA que não tem produto com ST, porem ela compra combustivel que faz parte do processo produtivo como no transporte, por veículo próprio. Por acaso houve alguma mudança nesse sentido com essa nova reglamentação?

Grato.

Breno Cristiano Costa Chaves

Breno Cristiano Costa Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:05

Edilson,

Consegui chegar em um valor com a ajuda da Tatiane, mas por gentileza, se possivel gostaria de continar tb com a sua ajuda para ver se vai bater os valores...

O valor do IPI eh:
25% 144,45 - IPI 31,77
18% 694,48 - IPI 45,96

Se for possivel, vc saberia me dizer se na hora em q essas mercadorias sairem do estabelecimento eu vou poder deduzi-las no DAS???

Grato

Breno Cristiano Costa Chaves

Breno Cristiano Costa Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:05

Edilson,

Consegui chegar em um valor com a ajuda da Tatiane, mas por gentileza, se possivel gostaria de continar tb com a sua ajuda para ver se vai bater os valores...

O valor do IPI eh:
25% 144,45 - IPI 31,77
18% 694,48 - IPI 45,96

Se for possivel, vc saberia me dizer se na hora em q essas mercadorias sairem do estabelecimento eu vou poder deduzi-las no DAS???

Grato

andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:46

oi tatiane!
nao sei de quem é a obrigação de pagar o icms da subs trib. se é a empresa que vendeu para o meu cliente ou se é o meu cliente. tem nota que vem paga ja do outro estado e essa nota fiscal que eu tenho agora veio com o valor para ser pago por aqui.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:25

BOA TARDE BRENO

OS CALCULOS FICARAM ASSIM

PRODUTOS 25% = 176,22 X 101,34%= 354,80 X 25% 88,70 - 15,59= 73,11

PRODUTOS 18% = 740,44 X 49,06% = 1.103,70 X 18%= 198,67- 74,98= 123,71

TOTAL IMPOSTO A RECOLHER = 73,11 + 123,71 = 196,82
ESTE IMPOSTO DEVE SER RECOLHIDO NO ATO DA ENTRADA OK.


Importante verificar sempre quando existem produtos com aliquotas diferentes, como foi este caso , conferir se a soma dos produtos e do ICMS esta identica ao total da nota fiscal de origem.

Veja que conseguimos separar os produtos e que se manteve os valores totais da nota fiscal , pois na formula de calculo pede para ser o valor apurado a soma total incluidos impostos fretes etc, e tambem como neste caso o icms veio com redução , precisei encontrar um percentual que ele aplicado ,que no caso foi de 10,795%, para poder aplicar na formula e deduzir no valor igual ao documento fiscal de origem.

Quanto ao DAS, se sua empresa é Simples Nacional e venderá para consumidor final , entendo que a nota fiscal deverá ser emitida com cfop 5405 e no programa do DAS , entendo que deve ser informado no campo " REVENDAS DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA" , que automaticamente o programa excluirá o ICMS deste recolhimento.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:19

Keli,
Veja se é isso:CONVÊNIO ICMS 60, DE 4 DE JULHO DE 2008

DOU 08.07.2008

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo -Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão -José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba -Milton Gomes Soares; Paraná -Heron Arzua; Pernambuco -José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins -Dorival Roriz Guedes Coelho.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:31

Oi keli, a ratificação nacional desse convênio foi em 25/07/2008... veja: ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 24 DE JULHO DE 2008
(DOU DE 25.07.2008)

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:38

Andrea.
Na verdade não é a empresa q paga e sim o cliente só q geralmente a empresa facilita para nos incluindo na nf o valor do icms-st ai vem grampeado na nf a guia paga qdo (observe na nf c no campo valor do icms subst trib. esta preenchido c nao tiver ai sim nos faremos a guia aki tambem) nao tiver é pq ainda nao foi recolhido ai nos q teremos q fazer.

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 17:10

Luiz Urtado.

Com relação a seu questionamento de 28/07 (venda de autopeças para o Paraná), o Protocolo ICMS 41/2008 que foi alterado pelo 49/2008, as mercadorias enquadradas na posição 8433.90.90 estão na substituição tributária as operações interestaduais entre São Paulo e Paraná. Portanto, o contribuinte deverá recolher o imposto da operação própria, aplicando a alíquota de 12%, sobre o valor das mercadorias.
Para cálculo da substituição tributária, deverá acrescer ao valor das mercadorias o percentual de margem de valor agregado, previsto no protocolo, aplicando a alíquota interna do Estado do Paraná. Após encontrar o valor, deverá subtrair o valor do ICMS da operação própria, restando o valor a ser recolhido por substituição tributária.

Acho que é por aí.

Espero ter colaborado.

Att.

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 17:38

Olá amigos,

Estou com uma questão pertinente..

Sou fabricante de auto peças SN no Estado de São Paulo, meu cliente possue uma Auto Eletrica tb SN em outro Estado, seu contator orientou para que pedisse uma NF pelo CFOP 6108 (não contribuinte)

Questão: ele diz não ser contribuinte de ICMS, mas é optante
pelo SN, por ser prestação de serviço, possue CNPJ e IE. Insiste em dizer que é p/ uso e consumo.

Acretido que foi orientado a pedir dessa forma CFOP 6108, como é do Estado do RJ e não tem ST, para que não pague o diferencial de alíquota.

Esta correto este procedimento

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 18:04

MARIA CRISTINA.
tive um caso parecido, fui ao Posto Fiscal do Tatuapé_Capital, e depois à Secretária da Fazenda, no Centro de São Paulo, e conversando com o Fiscal ele informou que só não há substituição tributária se o recebedor da mercadoria NÃO tiver Inscrição Estadual. Inclusive estive participando de uma palestra na Fiesp, com auditores da secretária da fazenda. que citou um exemplo. A ford compra diversos produtos para consumo geral , a nota deverá sair sem substituição ?
a resposta foi NÃO , pois a Ford é Contribuinte, não interessa o que fara com os produtos, se sentir que o procedimento está errado, pleiteim a restituição através de requerimento para a Fazenda.

Em parte o racíocinio está correto, pois senão as vendas que não servirem como materia prima, não haveria substituição tributária. ( Fiscal do Posto do Tatuapé falou ainda que para a Fazenda não interessa o que eles vão fazer com o material, se tiver Inscrição é contribuinte, e pagarão Substituição.

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