x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 15.800

Venda de Ativo Imobilizado - MEI

Fernando Gomes

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:21

Boa Tarde.

Prezados, analisem a seguinte situação:

Empresa do ramo de locação de bens móveis na condição de MEI e insento de IE, precisa efetuar uma venda de um de seus ativos (Plataforma de Elevação). O mesmo deverá solicitar nota fiscal avulsa ao SEF, porém tenho dúvidas sobre a questão tributária da pessoa jurídica e física, já que em alguns posts, vi algo sobre pagamento de ir considerando ganho de capital sobre o possível lucro.

Espero que possam me ajudar.

Fernando Gomes
.:
Técnico Adm. / Contabilidade
[email protected]
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:47

Tarciso Alves da Silva,

No caso de ganho de capital haverá o recolhimento do I.R.


Você se refere a Mei? Se for, poderia mandar a bese legal, pois conforme a legislação do Mei ele isento dos tributos federais( vide Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.)
Caso tenha alterado algo envie-nos por favor.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:50

Prezado Felipe, boa tarde.

Não seria a resolução 94/2011 do CGSN:

Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além daqueles relacionados no art. 4 º : (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1 º , incisos I a XV)

I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);

III - Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);

IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

V - Imposto de Renda relativo:

a) aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

b) aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

c) aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

Atenciosamente,

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:19

Julio Cesar,
Acredito que não, esse lei se refere as Me's e Epp's e não aos MEi's.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:39

Prezado Felipe, bom dia.

Analisando mais de perto, no art. 94 § 2 da Resolução 94/2011:

§ 2 º O MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observadas as disposições dos §§ 1 º e 3 º do mesmo artigo e ressalvada, quanto à contribuição patronal previdenciária, a hipótese de contratação de empregado prevista no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º , inciso VI e art. 18-C).

No Art. 13 da LC 123/2006. § 1 temos:

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

Com esses entendimentos, não seria devido o IR relativo ao ganho de capital?

Atenciosamente,

Tarciso Alves da Silva

Tarciso Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:58

Bom dia a Todos,

Nosso entendimento, para fazer o recolhimento é art. 94, imagine que o MEI não tivesse essa obrigação?
Pagando a contribuição mínima, pois o ganho de capital não estaria relacionado diretamente a sua atividade (serviços, comercio, etc.), tão e somente.

As empresas:
Lucro Real:
DIRETO NA APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL S/ LUCRO LIQUIDO.

Lucro Presumido
DIRETO NA APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL S/ FATURAMENTO (INCLUIR O RESULTADO POSITIVO EM OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS)

Simples Nacional
DARF ESPECIFICO = 0507

Tarciso Alves Silva
Depto Contábil
Ciências Contábeis
facebook.com/tarcisox

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.