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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa sociedade Ltda, que não emite Nota fiscal

Lais Cristina  Barbosa dos Santos

Lais Cristina Barbosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 19:06

Prezados,


Sou sócia do meu noivo de um escritório gráfico, sociedade Ltda porém como nunca emiti uma nota fiscal e nem possuo funcionário, o contador disse que não há necessidade de ter um contador.
Acho estranho, pois o governo não ira cobrar nenhuma taxa na minha empresa?
Receio estar "ilegal" , e ter que pagar alguma multa.
Alguém sabe os tramites a seguir?

Desde já obrigada,
Lais Barbosa

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 19:58

Lais, boa noite

O acompanhamento específico é fundamental, para encerramentos de competências na Prefeitura, bem como entrega de Declarações, mesmo que sem movimento, ao final do exercício.

Se a empresa é optante pelo Simples (o que acredito que seja, pela atividade, mais tranquilo, mas ainda assim recomendo um acompanhamento).

Se não for optante pelo Simples, você tem Declarações Acessórias que precisam ser entregues mensalmente, mesmo que sem movimento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 4 outubro 2014 | 01:15

Prezada Laís,

Toda empresa é obrigada a manter escrituração contábil e para esta tarefa obrigatoriamente é necessário o profissional contábil.

Veja regulamentação abaixo:

Obrigatoriedade de Escrituração Contábil

Questionamento: A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas

Resposta: Sim, os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.
O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Lei complementar 123/2006, art. 27 - As micrempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme legislação abaixo:
Lei complementar 123/2006 , art 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo… § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

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