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Correção de CST por meio da carta de correção

Haroldo Rocha

Haroldo Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:45

Boa tarde pessoal.

Antes de montar este questionamento consultei muito sobre o assunto mas nenhum chegou a ser tão claro para sanar a duvida.

Nossa empresa fica em Brasília e emitimos uma Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria ou bem recebido para Conserto ou Reparo CFOP 6916 para uma empresa que fica em São Paulo.

O CST de entrada deles para nossa empresa foi o CST 041 eu retornei a Nota Fiscal pelo CST 000 o cliente solicitou de nossa parte a correção que fosse feita por meio de uma carta de correção.

Gostaria de saber se por uma carta de correção é possível ajustar esta situação e afim de saber mais sobre este assunto poderiam indicar quais são os pontos de uma Nota Fiscal que a carta pode ser usada ou indicar algum site que explique melhor este assunto, ficaria muito agradecido.


Agradeço o apoio.

Axel Gomes

Axel Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:48

Haroldo, Boa tarde.

Carta de Correção de Notas Fiscais

A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"




NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Enquanto não for implementada a carta de correção eletrônica, será aceita a carta de correção impressa, observadas as condições contidas no Ajuste SINIEF nº 01/2007.

Axel Henrique Gomes
Dep. Fiscal - [email protected]

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