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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila da Silva Magalhaes

Camila da Silva Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 16:17

Boa tarde a todos,

Preciso emitir uma NF de devolução de compra de um fornecedor que é SIMPLES NACIONAL, preciso parametrizar no meu sistema
os códigos de CST's: PIS / COFINS. Podem me ajudar? Eu acredito ser o 49 pois não devo destacar e nem me creditar de imposto ,
algum, está correto?
Vale lembrar, que a venda desse item que vou devolver foi feita com CFOP 5.102.

Obrigada, fico no aguardo!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 08:40

Bom dia Camila da Silva Magalhaes

Veja se encontra aqui o que precisa:
http://www.scacontabil.com.br/materias/simples%20nacional%20devolucao.pdf

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Axel Gomes

Axel Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:48

Camila, Boa tarde.


TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

Qualquer duvida fico a disposição.

Axel Henrique Gomes
Dep. Fiscal - [email protected]
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:37

Camila,


como geralmente os optantes do simples nacional utilizam o codigo 99 , eu utilizaria o codigo 99 também. Na verdade não fará muita diferença uma vez que dedução para o optante do simples será atravez de desconto na receita bruta e não da forma debito/credito de tributos.

att.

Carlos Ramon Almeida

Carlos Ramon Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 18:00

Boa tarde colegas,

Estou com muitas duvidas a respeito da tributação do produto da empresa em que trabalho, acabei de entrar na empresa, venho de são Paulo e trabalhava na construção civil lá, onde não utilizava icms, agora no Paraná preciso me atualizar rapidamente.
Estou em uma industria e comercio atacadista de plastico , onde revendemos uma fita que vem de São Paulo , com NCM 39191000, e outra fita que industrializamos que vem de São Paulo e da china, com NCM 68071000 .
Minha duvida é qual CST e CFOP adequados a utilizar na saída destes, estamos usando no momento o CST 060 e cfop 5405 , onde nao pagamos IPI , e nos orientaram que estamos errados com estes codigos. Seria mais adequado utilizar o CST 010 e o cfop 5401 ?

Agradeço os conselho de colegas mais experientes com esses tributos e codigos.

ATT

Ramon Almeida

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