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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ITCMC, contribuinte falecido

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:50

Olá pessoal, estou com uma dúvida em um situação e recorro aos senhores (as) para possível ajuda.

Um contribuinte recebeu R$ 150.000,00 em forma de doação em 2009, fez o IRPF de 2010, mencionou o valor recebido, porém não recolheu o ITCMD.

Pois bem, esse contribuinte faleceu em 2012 e somente agora (10/2014), chegou em seu nome a GARE para recolhimento do Imposto.

Pergunto: Existe alguma maneira de não ser paga esta dívida (ITCMC), visto que o devedor é falecido?!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 11:28

Alberto,

Nesse caso o espólio responde solidariamente até a adjudicação ou partilha dos bens, a partir daí ou se o espólio não fez o recolhimento, será devido pelo conjugê meeiro e sucessores.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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