Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço Olá pessoal, estou com uma dúvida em um situação e recorro aos senhores (as) para possível ajuda.
Um contribuinte recebeu R$ 150.000,00 em forma de doação em 2009, fez o IRPF de 2010, mencionou o valor recebido, porém não recolheu o ITCMD.
Pois bem, esse contribuinte faleceu em 2012 e somente agora (10/2014), chegou em seu nome a GARE para recolhimento do Imposto.
Pergunto: Existe alguma maneira de não ser paga esta dívida (ITCMC), visto que o devedor é falecido?!