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Obrigação da comprovação de saídas por Cupons Fiscais - Simp

marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:10

Olá. Tenho uma empresa (ME) enquadrada no Simples Nacional e tenho dúvidas sobre o grau de justificativa das saídas do caixa da empresa.

Alguns contadores me dizem que por ser uma ME no Simples Nacional não seria necessário apresentar cupons fiscais para as saídas da empresa (custos e despesas) e que somente uma justificativa por escrito do que é cada saída já seria suficiente. Já outros me dizem que mesmo sendo uma ME no Simples Nacional ainda é preciso justificar todas as saídas da empresa com cupons fiscais.

Alguém saberia me explicar qual dos dois procedimentos é o correto perante a lei?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:57

Marcelo,

perante a receita federal, as ME e EPPs não são obrigadas a manter contabilidade regular.
Somente o livro caixa, para a Receita Federal, é o suficiente este livro caixa. Obviamente para elaboração do livro caixa deve-se utilizar documento idoneos e fidedignos as operações que ocorrerem.

No caso do cupom fiscal, se você possui incrição estadual, provavelmente seu fornecedor terá de emitir um documento fiscal modelo 1 ou modelo 5 (NFe) refernte as suas compras acobertadas por cupo fiscal. Pelo menos aqui em Minas é assim.

Se nao possuir incrição estadual o cupom fiscal basta,

att.

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