Felipe Moura
Obrigação do recebimento da nota fiscal ficar onde????????
A partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, ficam obrigados (somente nessas operações) a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42,de 03 de julho de 2009.
Operações que não utilizam notas dos modelos 1 ou 1-A excluem-se da obrigatoriedade, como por exemplo : as vendas com cupons fiscais. Esta regra é válida para todos os contribuintes. Ressalvamos que para os contribuintes que estão utilizando NF-e, não haverá qualquer modificação.