Lunara Sonayra da Silva Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Gostaria de saber como encontro a base de calculo e o valor do icms. O ncm do produto é 87169090, a mercadoria estará saindo do PA(17%) para MG(18%).
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Lunara Sonayra da Silva Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Gostaria de saber como encontro a base de calculo e o valor do icms. O ncm do produto é 87169090, a mercadoria estará saindo do PA(17%) para MG(18%).
William Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Você deve verificar se existe protocolo entre esses estados, no protocolo consta qual a MVA deve ser aplicada.
Willian H.
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
NCM 8716.90.90 - Engates para reboques e semi-reboques
Item 55 - Anexo XIII do RICMS/PA
Protocolo ICMS 41/2008 - AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
MVA Original para Industrial, Importador: 59,60%
MVA Original para Distribuidor, atacadista: 59,60%
Também deve verificar o Artigo 8º da Lei Federal 6.729/79, se for contrato de índice de fidelidade de compra, o MVA será menor.
Você quer saber como calcula ou apenas o MVA ?
Lunara Sonayra da Silva Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaro Willian H.
Gostaria de saber sim.
Willian H.
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Lunara,
Em regra geral, o cálculo será:
1º Descobrir a MVA-Ajustada
2º Aplicar a MVA-Ajustada no valor dos produtos
3º Somar o item 2º com o valor dos produtos (base de cálculo)
4º Pegar a base de cálculo e aplicar a alíquota interna (Valor do ICMS-ST)
5º Calcular o ICMS Próprio
6º Fazer a diferença entre o valor do ICMS próprio e o ICMS-ST (Valor de ICMS-ST a ser recolhido)
(1º)
A fórmula para o cálculo do MVA Ajustada é:
MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
Sendo a alíquota interestadual de PA a MG de 12%, alíquota interna do PA de 17%, e a MVA original de 59,60%, temos:
MVA ajustada = [(1 + 0,5960) x (1 - 0,12)/ (1 - 0,17)] -1 = 0,6921 = 69,21%
Sabendo que existe o protocolo para o signatário MG, portanto o remetente é o responsável pelo recolhimento do ICMS, conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/2008:
"Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos listados nos anexos deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes."
Se não houvesse protocolo/convênio entre os Estados, a responsabilidade pelo pagamento, seria da compradora (Antecipação de ICMS-ST).
Assim, a MVA-AJustada é de 69,21%, aplicado no valor do produto (somado com IPI, exceto destinado à industrialização ou à comercialização), por exemplo:
Preço da venda: R$ 1.000,00
(2º) 1.000 x 0,6921 = 692,10
(3º) 1.000 + 692,10 = 1.692,10 (Base de cálculo)
(4º) 1.692,10 x 0,17 (Alíq. Interna) = R$ 287,66 (Valor do ICMS Substituição Tributária)
(5º) 1.000 x 0,12 (Alíq. Interestual) = R$ 120,00 (Valor do ICMS próprio)
(6º) 287,66 - 120 = R$ 167,66 (Valor de ICMS-ST a Recolher)
Considerando que a empresa seja do RPA, o ICMS será destacado da seguinte forma na nota fiscal:
Base de cálculo: R$ 1.000,00
Total do ICMS: R$ 120,00
Base de Cálculo do ICMS ST: R$ 1.692,10
Total do ICMS ST: R$ 167,66
Total dos Produtos: R$ 1.000,00
Total da Nota: R$ 1.167,66
Falei em regra geral, pois cada caso tem suas particularidades e legislações específicas.
Se algum colega encontrar algum equívoco no cálculo ou nas informações nessa resposta, por favor avise-me aqui.
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