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Base de Cálculo ICMS Importação - Nota Fiscal de Entrada

Italpneumatica Comercial Ltda

Italpneumatica Comercial Ltda

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:13

Prezados,

Por favor, preciso esclarecer um procedimento contábil referente a importação.

Fazemos importação direta de produtos pneumáticos e assim que o material chega ao Brasil a despachante aduaneira faz todo o procedimento necessário e manda um esboço em Excel para que seja emitida a NF de entrada.

Eu verifico o valor total dos produtos e o valor final que deve constar na NF. A diferença entre a soma dos produtos e o valor final da NF eu faço um rateio pelo total de itens e lanço como "despesas aduaneiras", pois, no campo de Notas Adicionais vou destacar cada valor de imposto (ICMS; PIS; Cofins; Tx Siscomex) que está sendo cobrado.

O problema é o ICMS!

Até então, eu pensava que o valor utilizado para crédito (Lucro Presumido) era o valor pago na GARE, independentemente do que constava na NF de Entrada; pois, os valores lançados como “despesa aduaneira” eu não acrescento na base de cálculo do ICMS. Desta forma, o valor que aparece no campo ICMS da Nota de Entrada é menor que o valor pago na GARE.

A contabilidade apurou o ICMS a menor, uma vez que considerou o valor que aparece na NF de Entrada e não o que consta na GARE. Fiz o procedimento errado por muito tempo e só agora foi sinalizado esse erro.

Qual a maneira correta de emitir a NF de Entrada na Importação?

É possivel reaver a diferença do ICMS nessas notas? A empresa é lucro presumido e trabalha no sistema de débito/crédito do ICMS e acabou sendo prejudicada, ficando com o crédito menor.

Obrigada!!

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:15

Bom dia

Infelizmente não tenha a base legal para SP, somente do PR (RICMS/PR Art. 6º, V), vou ficar devendo. Mas creio que não deva mudar muita coisa, aqui no PR a alíquota do ICMS é de 18% e a BC é "(VA + II + IPI + PIS + COFINS) /(1 - 18%)", onde VA é o valor aduaneiro, que é o valor da mercadoria + frete internacional + seguro + THC Capatazia + Acrescimos/Deduções da DI. No Paraná, para o ICMS, o valor pago em guia para o estado é exatamente o valor destacado na NF.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 22:51

Boa noite

Está correto, conforme definido na LC 87/1996, Art. 13, V e no RICMS/PR, Art. 6º, V e § 1º, I, abaixo transcrito:

Art. 6º A base de cálculo do imposto é (art. 6º da Lei n. 11.580/1996):

V - na hipótese do inciso IX do art. 5º, a soma das seguintes parcelas:

a) valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 7º;
b) imposto de importação;
c) imposto sobre produtos industrializados;
d) imposto sobre operações de câmbio;
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na importação do exterior de mercadoria ou bem:

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle (cálculo "por dentro").

Em SP, de acordo artigo 1.º, inciso XI da Lei n.º 11001 de 22/12/2001 e o item 2.3 do Comunicado CAT n.º 68 de 26/12/2001, além dos valores que já integravam a Base de Cálculo do ICMS (valor CIF, IPI, II, IOF e demais despesas aduaneiras), deverá ser acrescido o valor do ICMS em sua própria Base de Cálculo, sendo o cálculo realizado "por dentro" também nas importações. Para calcular o valor do ICMS deverá dividir a Base de Cálculo do ICMS antes de computado o ICMS por 0,88 (se a alíquota do ICMS corresponder a 12%, ou seja 1 - 0,12), 0,82 (se a alíquota corresponder a 18%, ou seja 1 – 0,18) ou 0,75 (se a alíquota corresponder a 25%, ou seja 1 – 0,25). Do valor apurado, aplicar a alíquota do ICMS.

Por exemplo:

Valor CIF da mercadoria: R$ 80.000,00
(+) II ...........................R$ 16.000,00
(+) IPI .........................R$ 9.600,00
Valor total......................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS....... R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ......................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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