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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota - Dúvida

Guilherme Pereira

Guilherme Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:54

Boa tarde!

Presto serviços de contabilidade a uma empresa do estado de São Paulo e surgiu a seguinte dúvida:

Essa empresa fez uma compra em SC de uma empresa Simples Nacional onde não está destacado ICMS nem alíquota, porém nas informações complementares, está a informação que "permite aproveitamento credito ICMS valor R$ 4,86 correspondente alíquota de 1,25%"

Bom, como essa empresa que presto serviço também é simples nacional, não irá aproveitar o credito de ICMS, mas devo cobrar diferencial de alíquota nessa nota?

Obrigado!

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:35

Guilherme Pereira,


Observe se esta nota foi recolhido pelo remetente (fornecedor) o ICMS/ST, pois se foi usado o CFOP 6.401 provavelmente se trata de mercadoria com ST, pois a regra é assim:
Aquisição interestadual por empresa do SIMPLES ou recolhe diferencial ou Antecipação do Imposto (ICMS/ST);
Então, se a mercadoria for tributada em SP vc pagará o diferencial de alíquota;
Se for ST em SP e não foi recolhido pelo remetente fornecedor, a obrigação do recolhimento fica para o destinatário (comprador).

Se vc for recolher diferencial de alíquota , vc toma como base a Alíquota interna de SP (18%) e a Alíquota interestadual (12%).
Se for recolher antecipação (ICMS/ST), como as duas empresas são do SIMPLES vc utilizará o IVA original, não precisa ajustar.

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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:53

Benedito de Oliveira Alves,


Provavelmente ja esta recolhido o ICMS/ST desta nota no momento da saida, pois o CFOP utilizado 6.404 demonstra que há convenio ou protocolo entre os estados, sendo assim o fornecedor fica com a obrigação de recolher a antecipação do ICMS. Se assim ocorreu vc nao recolherá a diferença de imposto.

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