Bom dia Fernando!
A Lei nº 12.995/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, entre outras disposições, altera a redação do parágrafo 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, esclarecendo que também para fins de elisão da responsabilidade solidária, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços sujeitos à desoneração da folha de pagamento, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.
Na prática, o que se observa é que diversas empresas construtoras enquadradas na nova sistemática de contribuição sofrem a ilegal retenção de 11%, sobretudo nos casos de contratação de obra com entes públicos, quando a legislação em vigor é clara ao determinar a retenção no percentual de 3,5%.
Observar, para efeitos de aplicação do percentual, a data de cadastramento da obra. Observar também que a data da matrícula da obra, no Cadastro Especifico do INSS - CEI, só faz diferença para o responsável por ela, ou seja, por exemplo, obra cadastrada até 31/03/2013 por uma construtora, até o seu término fará recolhimentos sobre folha de pagamento. No caso, se essa obra tiver retenção para fins de elisão de responsabilidade solidária, a retenção será feita no percentual de 11%, até o seu término. Porém, se essa mesma obra contratar um empreiteiro (prestador de serviços), o percentual de retenção relativa à fatura do empreiteiro será a partir de 01 de abril de 2013 obtido de acordo com o contido nas letras “a”, “b” ou “c” do item 3.
Modelo de Declaração de Retenção do INSS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA DESONERAÇÃO DA FOLHA COM RETENÇÃO DE 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO) – (Lei 12.546/11 e Art. 9º da IN RFB nº 1436/2013)
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do disposto na Lei 12.546/11 – artigos 7 a 9 – e no art. 9º, da Instrução Normativa RFB nº 1436/2013, que a empresa acima identificada recolhe a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma dos art. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (DESONERAÇÃO DA FOLHA), e sujeita-se à RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA de 3,5% (três e meio por cento), conforme determina a legislação vigente, assumindo toda e qualquer responsabilidade legal oriunda da presente declaração.
________________________ ,______ de ____________________ de _______.
Local
Data
Representante legal
Nome/CPF/assinatura:
Qualificação:
Boa Sorte!