Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde amigo.
Alguém poderia me dar uma orientação.
Tenho uma empresa tributada pelo Simples Nacional em SP, no ramo de venda de sucata, pois bem preciso trazer uma mercadoria de outro estado mais especificamente PE, mais a PJ de lá não está obrigada a emissão de documento fiscal. Em uma consulta me foi orientado a fazer a NOta Fiscal de Entrada e mencionar o Artigo 136 inciso I alinea (a). Tenho que destacar e recolher o ICM?Está correto?
Quem vai trasnportar essa mercadoria não será eu, e sim uma transportadora do RS, qual os procedimentos que a transportadora deve tomar.
Tem alguma outra forma desta mercadoria ser acorbertada para SP, diferente so exposto acima.
Me ajudem amigos