x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.584

Arquivamento XML

Cristiene Alves

Cristiene Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:44

Bom Dia!

Gostaria de saber qual a legislação que trata do arquivamento do XML na entrada da mercadoria. Qual seria o valor da multa pelo não arquivamento. RJ

Desde já agradeço a ajuda!

Contadora

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 09:23

Bom dia Cristiene!

Ajuste SINIEF 07/05 - Cláusula décima O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º O destinatário da NF-e modelo 55 também deverá cumprir o disposto no caput desta cláusula e, caso não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e modelo 55, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e modelo 55 da operação, o qual deverá ser apresentado à Administração Tributária, quando solicitado.
§ 3º O emitente de NF-e modelo 55 deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.

Explicação: Os arquivos XML devem ser armazenados e entregues ao fisco quando solicitado. Mesmo a NF-e sendo processada pela Receita, o documento digital é de inteira responsabilidade do emissor e do destinatário como se fosse um documento físico normal.

Prazo para guardar é 5 anos de calendários fechados mais o ano corrente.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:46

Sempre utilizo o Ajuste Sinief 8, de 09 de julho de 2010, que altera o Ajuste Sinief 07/05, para obrigar meus fornecedores a enviar ou a disponibilizar o arquivo XML.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.