Daniel Bergamin
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia Pessoal, tenho uma dúvida, aqui na empresa onde eu trabalho(SP), compramos uma máquina(RS) para a produção no qual nos creditamos ICMS, Pis e Cofins, mas como esta máquina é muito grande, foi preciso contratar uma transportadora para fazer o frete da mesma, e também de suas peças e a transportadora trouxa a máquina e suas peças de RS aqui para SP, e a minha dúvida é a seguinte, eu posso me creditar de ICMS, Pis e Cofins deste transporte? ou não posso por ser Máquina (ATIVO)? Neste caso se eu não poder me creditar, eu só poderia me creditar se fosse insumos/materia prima?
Se caso eu poder me creditar dos impostos, voces tem album baseamente legal desta operação?
obrigado a todos desde já