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Destaque de ICMS NF-e OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Evandro Gomes

Evandro Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:08

Pessoal, bom dia.

Tenho uma duvida sobre o caso e li outros tópicos mas em nenhum consegui ter a resposta que desejo.

Existem notas que vem com a mensagem " "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

Porém, minha duvida é: o que determinará essa mensagem, de modo que uma nota tenha e outra não?

Exemplo:
. seria o cfop usado?
. seria a csosn?

Ou, independente do CFOP e CSOSN usados, essa mensagem sempre existirá na nota?

Obrigado pela atenção!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:56

Boa tarde Evandro.

A informação de aproveitamento de crédito dependerá da finalidade de utilização das mercadorias pelo destinatário, bem como o regime tributário do mesmo. Caso a empresa não seja optante pelo Simples e as mercadorias vendidas forem destinadas à industrialização ou comercialização, o crédito deverá ser informado na NF-e do remetente. Caso contrário, não haverá necessidade desta informação.
Quanto ao CSOSN, as variáveis são as mesmas. Os códigos 101 e 201 serão informados quando houver necessidade de informação do crédito na NF-e. Já os códigos 102 e 202 não dará direito ao crédito e não haverá necessidade de informação dos créditos no documento. Exemplos de utilização dos CSOSN 102 e 202 são: destinatário optante pelo Simples, ou não contribuinte do ICMS, ou venda para empresas do regime "normal", mas que adquirirem mercadorias para uso e consumo ou ativo.

Att.

Att.

Marcos Braga

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