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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de produtos importados por empresa Simples Nacional

Daniela Duarte

Daniela Duarte

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:51

Tenho uma empresa Simples Nacional que comprou mercadoria importada no mercado interno para revenda, estou iniciando agora e tenho varias duvidas:

Confirmei que na compra interestadual vai pagar o diferencia de ICMS de 14%, devido ao ICMS de 4% p operações interestaduais c produtos importados. Certo?

Não consigo confirmar a questão da saída, como a compra é no mercado interno vai ser tributado pelo anexo I ?? e qd o produto tiver ST, como devo fazer??

Se alguém puder me ajudar, muito obrigada.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:33

Boa tarde Daniela.

Quanto ao diferencial de alíquotas está correto, exceto se a compra interestadual obrigar o destinatário a recolher a substituição antecipada. Caso isso ocorra, deverá ser calculado a ST e recolhido até o último dia do segundo mês subsequente à entrada. Quando isso ocorrer, não haverá recolhimento do diferencial de alíquotas.
Caso o fornecedor recolha antecipadamente a ST em favor de São Paulo por motivo de Convênio ou Protocolo firmado entre os Estados, deverá encaminhar anexada à NF-e a GNRE com comprovante de pagamento, bem como utilizar o CFOP 6.40x. Neste caso também não haverá recolhimento do diferencial pelo destinatário, pois o remetente já recolheu a ST antecipadamente em favor de SP.

Nas saídas, deverá ser tributada pelo anexo I (comércio), por se tratar de revenda de mercadorias. Quando se tratar de produtos tributados normalmente, o ICMS estará incluído no cálculo do DAS, ou seja, a alíquota do Simples Nacional será a partir de 4%.
Quando houver produtos sujeitos a ST, deverá ser desconsiderado o percentual de ICMS constante na tabela I. Neste caso, a alíquota do DAS será a partir de 2,75%.

Talvez o Manual do PGDAS-D e as Perguntas e respostas do Simples Nacional, tópicos 6 e 7 também lhe ajudem.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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