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Nota Fiscal Prestação de Serviços + Peças

Roberto de Azevedo Lima

Roberto de Azevedo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 08:20

bom dia,
Amigos Tenho um cliente que atua no ramo de Peças para veiculos e Serviços de instalação, já vimos o tipo de nota que ele deve emitir em São Paulo - nota fiscal modelo 1 e nota fiscal de serviços , gostaria de saber se ao pedir na gráfica a confecção dos talões de notas posso pedir para fazer apenas um talão?
E como vou informar a parte que cabe a venda de peças para a secretaria do estado de São Paulo, visto que agora temos o programa Nota Fiscal Paulista e as a mesma nota é usada para serviços e venda?


Abraços
Roberto

rosana cenzi alves

Rosana Cenzi Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 22:09

Boa noite.
Li a mensagem de Roberto de Azevedo Lima, postada no dia 07 de abril, e tenho a mesma dúvida, uma vez que, também tenho clientes com esse tipo de ñota fiscal.
Indaguei no Posto Fiscal de minha cidade, e eles não souberam me orientar.

Abraços
Rosana

Mauro Sergio dos Santos

Mauro Sergio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 09:38

Bom dia, neste caso vc vai usar Nota Fiscal Conjugada ICMS+ISS, 1º solicitar via posto fiscal eletronico AIDF e informar a inscrição Municipal, 2º solicitar a AIDF municipal n acategoria Nota Fiscal Conjugada.3º quando efetuar uma venda de mercadoria nessa NF usara os CFOP exemplo 5102 venda de mercadoria recebido de terceiro, Serviços sempre vai ser CFOP 5933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN,Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1(Nota Fiscal Conjugada) ou 1-A..
e na parte da Nota Fiscal Paulista vc teve digitar toda a NF inclusive a parte de serviços que estárá vinculado ao CFOP 5933

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 14:58

desculpe postei errado acima ..


minha duvida é a seguinte:
no lançamento de uma nota fiscal conjugada vendas e serviços
5102 e 5933.

no caso de uma nota só ter serviços 5933 vai pular a numeração no livro de saida ?

é assim mesmo ou tenho que colocar alguma observação ??

obrigada

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:29

Bom dia,

No caso do livro de saídas a numeração não será pulada pois o CFOP 5.933 é regulamentado pelo Estado, devendo ser lançada normalmente.

A duvida é se a numeração será pulada no livro de ISS, caso ocorra apenas o CFP 5.102?

Abraços

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:41

Pedro Souto, verifique a LC 116/03, a lista em anexo, se o produto que esta sendo includo no serviço consta nela, se sim, o produto pode ser incluído junto ao serviço prestado.
Exemplo: Só irá incidir ISS e ICMS se no item da lista autorizar, como por exemplo o item 14.03.

os municípios tem que respeitar esta lista e a lista do Decreto Lei 406/68 (serviços unipessoais = contadores, adv., engenheiros etc).
Esse terão as alíquotas fixas - Art. 9 do Decreto


Art. 97 do CTN e Art. 150, I da CF/88 - Princípio da Estrita Legalidade - SO PAGO O QUE A LEI MANDA - Se a lei não estabelece eu não pago.

Charles Henrique
Analista Contábil

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