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Recolhimento do ISS

Fabio Delgado Alves

Fabio Delgado Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:31

Trabalho em uma empresa que optou pelo simples e está localizada em São José dos Campos, SP. Utilizamos o sistema de nota fiscal da Prefeitura do Municipio. Agora estamos tentando trabalhar em uma empresa de outro Municipio. Gostaria de saber como vou fazer o recolhimento do ISS para o o outro Municipio pois se emito a nota fiscal utilizando o sistema de São José dos campos, o ISS sai ZERADO.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:38

Fabio Delgado Alves ,
No sistema a alíquota fica zerada porque a empresa é optante pelo simples nacional. Você irá informar o ISS devido a outro município no PGDAS. Caso queira saber a alíquota de sua empresa consulte a tabela do simples.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:52

Na verdade acredito que mesmo sendo do simples, não deveria sair ZERADO a alíquota. Não sei quanto a sua prefeitura, más geralmente, as prefeituras disponibilizam a opção de selecionar que a empresa é optante do Simples Nacional e demonstrar qual a alíquota do simples ela está. Isso porque o documento fiscal deve ser claro e apresentar o valor do imposto (principalmente com essas novas atualizações legislativas quanto à transparência dos impostos).

Quanto à recolher para o outro município, o primeiro ponto a se estudar é: O SERVIÇO ESTÁ ENQUADRADO NOS QUE SÃO RECOLHIDOS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO???

Não é todo serviço que exige isso.

Se realmente for no local da PRESTAÇÃO ou local do TOMADOR, ai sim fazer como mencionado acima (colocar o município beneficiário no momento de apuração do DAS no PGDAS.



Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:06

Caro Danilo dos Santos Servilha,
Não entendi sua colocação em relação a retenção, minha intenção foi ajudar, pois sem bem quais são as atividades que cabem a incidência do ISS a outro município conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 .
Também sei sobre as particularidades de cada sistema de prefeitura, no entanto sugiro ao nosso colega que entre em contato com a prefeitura de seu município solicitando que arrumem este erro no sistema, desse modo as notas fiscais emitidas estarão em conforme, creio que isso seja fácil de se resolver.
Abraços e tenha um bom dia.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:21


Bom dia Danilo,

Cara, qual o tipo de serviço que sua empresa presta? por que, dependendo do serviço, o imposto é devido para o município onde sua empresa está sediada. Caso o imposto seja da competência onde o serviço está sendo prestado (outro município), em alguns casos, as prefeituras disponibilizam nos sites a opção de emitir ISS retido para empresas não cadastradas, e em outros casos, de prefeituras mais atrasadas, você pode ligar, passar as informações e receber a guia via email.

Lembrando que tem municípios como São Paulo, que retém o ISS para qualquer tipo de serviço se você não estiver cadastrado nesse município.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Atenciosamente,

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:49

Opa Felipe, bom dia.

Na verdade não quis questionar o seu entendimento/conhecimento sobre retenções ou sistemas.
A intenção foi só acrescentar informações para também ajudar ao autor da pergunta que pode não ter o mesmo conhecimento.

Att.
Danilo Servilha






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