Juliana Marcolino
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia !!
Eu gostaria de saber se tem alguém que tem como cliente empresas de internet via Rádio?
A minha empresa vai emitir a nota modelo 21 de comunicação para serviços de provedor de internet com incidência do ICMS. Mas quando ele tem um novo cliente ele cobrar a instalação dessas antenas, nesse caso ele emitiria além da nota modelo 21 a nota fiscal de prestação de Serviço com retenção do ISS, por ser considerada execução de obras de telecomunicações ? Porque ele passa o fio pela casa faz algumas perfurações então consideraria como construção civil.
Mas de acordo com a nova lei de Prestadores de Serviço de Comunicação e Fornecedor de Energia Elétrica(dispositivo da IV-A, Capitulo IV, anexo 7, introduzida pela alteração nº 554, Dec nº 1.724 DOE 30.04.04 , inicio de vigência 1º.05.04, (Convênio ICMS 115/03) diz que provedores não vao mais precisar emitir duas notas distintas.
Se alguém tiver um caso com empresas de internet via a Radio de modelo, já me ajudaria.
Aguardo retorno ....