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NF cancelada REDF?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 14:03

Pessoal POR FAVOR, me ajudem, lanço minhas notas mod. 1 no meu programa folhamatic , quando tem NF cancelada no arquivo, não é enviado da erro, ai eu tiro as notas canceladas e envia normal.
Pergunto como devo enviar uma nota cancelada, ou seja não tem CNPJ nem dados do cliente, pois foi erro no preenchimento da mesma ,como vou enviar primeiro a inclusão se não tenho os dados do cliente.
Por favor , não enviei nenhuma cancelada até agora me ajudem por favor
Abraços

Inês Zanotti
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 11:09

Ines,
ja faz mais de 1 ano da sua pergunta e estou com este mesmo problema pois comecei a fazer o redf agora, acredito que voce ja resolveu o problema pode me ajudar?
abraços,
ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 14:21

Ana Zilia,
Primeiro voce tem que lançar a nota normalmente entregar o redef de inclusão e depois cancelar o redef justificando o cancelamento da NF.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 15:06

Elisabete,
porem ainda tenho duvida, pois as notas que quero lançar como canceladas na verdade nao foram totalmente preenchidas, com preencher remetente , produto e valor, sendo que a minha esta em branco?
obrigada,

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 15:44

Ana Zilia,
Eu tive este mesmo problema, realizei uma conculta no IOB e eles me disseram para informar os dados da proxima nota ex cancelada 1 lanço dados 2 vc não precisa colocar valores, apenas produtos com valores zerados, tambem não precisa colocar CNPJ apenas nome do remetente, envia o redf da NF e depois entra em editar e clica em cancelamento e justifica, como estou apenas começando neste programa uso o gerador da Fazenda estadual, pq ainda não consegui me adaptar ao meu programa de lançamentos, apesar de que tenho que digitar nota por nota, haja tempo!!
Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 17:09

Simples e pratico, eu não envio arquivos de notas canceladas.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 17:18

4. No caso de emissão de Cupom Fiscal, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo.2), como proceder o cancelamento após a sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?

O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal no Portal e em seguida fazer o seu cancelamento.


Fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/respostas_III.asp

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:49

Elisabete,
obrigada me ajudou, na verdade nao existe uma regra basica, conforme ronaldo disse que ele nao escritura as notas canceladas, verifiquei no forum que varios colegas tambem nao escrituram, achei este programa um pouco complicado, mas estou me adaptando,
abraços,

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 17:40

Ronaldo, boa tarde!
Voce não acha que é contraditorio o não registro das notas?

O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal no Portal e em seguida fazer o seu cancelamento.

Tenho receio que meus clientes sejam autuados pela falta do registro, porque a intenção do fisco é ter controle sobre nossas notas fiscais, ele quer saber se foram emitidas normalmente ou canceladas, voce não concorda?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 10:00

elisabete, tambem acho melhor inclui-las e depois cancela-las pois ja li que o fisco quer ter um controle de toda a numeração das notas fiscais

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 10:58

Bom dia Elizabete,

também acho contradotório, vou repensar esse assunto.

Não vejo que o fisco irá se preocupar com numeração de notas fiscais, o cruzamento de informação sera atravéz de faturamento, entre as informações no sistema da NFP e outras declarações já transmitidas ao fisco.

Exemplo: Notas de Remessas, Retorno, outras saidas, de que forma eles iriam controlar, se levarem em conta a numeração das notas e uma vez que essas não seram enviadas ao sistema da NFP?



Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 12:41

Ronaldo,
fiz uma consulta no site da fazenda e obtive a seguinte resposta
Prezado (a),

Informamos que os estabelecimentos obrigados à Nota Fiscal Paulista, deverão efetuar o registro eletrônico do documento fiscal - REDF - dos documentos fiscais abaixo indicados, conforme disciplinado no RICMS artigo 212-P.

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Importante destacar que a obrigatoriedade de registro independe do CFOP / Natureza da Operação.



O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 12:44

Ana Zilia,
Não importa se as notas são de entrada, saida, remessa, devolução, desde que emitidas o fisco quer saber, e vai sim controlar pelo numero das notas fiscais.
Sempre faço o registro, mesmo incorreto e cancelo o mesmo justificando o erro e informando qual nota a substituiu.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 12:51

Gostaria de compartilhar com voces o email que recebi da fazenda como resposta a minha duvida,
Resposta da Mensagem 3713945
Prezada Elisabete ,
Informamos que, no caso em que o documento fiscal não foi nem ao menos emitido, não há que se falar em CANCELAMENTO do REDF, sendo este o caso de INUTILIZAÇÃO do documento fiscal emitido em papel.
Ou seja, nos casos em que o documento fiscal não é emitido para a escrituração de uma operação fiscal, não é devido o REDF, devendo o documento ser inutilizado, preservando a 1ª via do documento afixada no talão. Só se transmite a informação do cancelamento de uma nota fiscal quando foi anteriormente transmitido o registro de inclusão da mesma no sistema. Não deve ser transmitida a informação do cancelamento, uma vez que não ocorreu o registro da inclusão da emissão da mesma no sistema Nota Fiscal Paulista.
Para mais detalhes sobre o procedimento de transmissão dos dados, favor consultar a Portaria CAT-85/2007, através do endereço abaixo:
info.fazenda.sp.gov.br
Orientamos também que siga as instruções contidas no manual do contribuinte e contabilista. Consulte o manual através do link abaixo:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Registro de Nota Fiscal
Boa tarde!
Tenho duvida sobre o registro de nota fiscal no REDF, tenho cliente que ao preencher a nota costuma errar por exemplo CNPJ, nome do destinatario, valor total, então ele cancela a mesma antes da saida dos produtos, em seguida emite outra corretamente, minha duvida é: Devo enviar esta nota atravez do REDF e só depois cancelar o mesmo sendo que o programa da nota não aceita sem os dados de emissão, dados do produto etc, ou apenas guardar todas as vias como era o procedimento anteriormente?

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