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Transporte de Mercadorias - três estados

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:30

Amigos, procurei aqui no fórum e não encontrei. Vamos à dúvida:

A empresa tem sua Sede no DF.
Importou um produto que será vendido para um cliente no RJ.
Contudo, a mercadoria chegou em SC.

Como os amigos procederiam nesse caso?
Como se resolve essa questão?

- para o produto ir direto de SC para o RJ, sem ter que vir para sede no DF, contrata-se uma distribuidora? E a nota fiscal da sede no DF? Pode ser feito dessa forma?

- o produto tem que passar obrigatoriamente pela Sede no DF?

Agradeço.

Att

twitter @afontineli
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:49

Bom dia, Anderson Fontinele!

Deve consultar o RICMS/DF, sobre operação triangular.

Abaixo um texto com explicações que pode lhe ajudar nesta questão.


VENDA À ORDEM - Tratamento Tributário
1. INTRODUÇÃO

2. ESQUEMA DA OPERAÇÃO

3. PROCEDIMENTOS DO VENDEDOR REMETENTE

3.1. Emissão da Nota Fiscal de Venda

3.2. Emissão da Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem

3.3. Escrituração dos Livros Fiscais

4. PROCEDIMENTOS DO ADQUIRENTE ORIGINAL

4.1. Emissão da Nota Fiscal de Venda

4.2. Escrituração dos Livros Fiscais

5. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, veremos como funcionam as operações de venda à ordem, que são aquelas em que ocorrem duas vendas, e a mercadoria é entregue pelo vendedor originário diretamente no segundo adquirente da mercadoria.

A realização deste tipo de operação tem como escopo uma maior agilidade na distribuição e diminuição dos custos com o transporte dos produtos vendidos.

A operação de venda à ordem encontra-se disciplinada no artigo 248 do RICMS/DF.

2. ESQUEMA DA OPERAÇÃO

Na operação de venda à ordem, que é um tipo de operação triangular, temos três pessoas envolvidas:

1 - "Vendedor Remetente" - é o vendedor original da mercadoria, que a entregará diretamente ao destinatário por conta do "Adquirente Original". É deste estabelecimento que ocorre a saída física da mercadoria.

2 - "Adquirente Original" - é aquele que adquire a mercadoria, e já a revende a um terceiro, solicitando que a mercadoria seja entregue diretamente a um terceiro, que é considerado o destinatário da mercadoria. A mercadoria não passa fisicamente por este estabelecimento, tratando-se meramente de circulação jurídica.

3 - "Destinatário" - é aquele que adquire a mercadoria do "Adquirente Original", recebendo-a diretamente do "Vendedor Remetente". É neste estabelecimento em que ocorre a entrada física da mercadoria.

A ilustração abaixo demonstra como funciona a operação de venda à ordem:

3. PROCEDIMENTOS DO VENDEDOR REMETENTE

O vendedor original da mercadoria deverá emitir duas notas fiscais: uma de venda, contra o adquirente original da mercadoria, e uma de remessa, para acobertar o transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário.

3.1. Emissão da Nota Fiscal de Venda

A nota fiscal de venda é emitida em nome do adquirente original, tendo como natureza da operação "Remessa Simbólica - Venda à Ordem".

Quanto ao CFOP a ser utilizado na nota fiscal de venda, temos:

Código - Descrição


5.118 - Venda de mercadoria de produção própria - Operação Interna


5.119 - Venda de mercadoria recebida ou adquirida de terceiros - Operação Interna


6.118 - Venda de mercadoria de produção própria - Operação Interestadual


6.119 - Venda de mercadoria recebida ou adquirida de terceiros - Operação Interestadual


Esta nota fiscal deverá conter o destaque regular do ICMS.

No campo "Dados Adicionais", deve ser indicado o número, a série, se for o caso, e a data de emissão da nota fiscal emitida em nome do destinatário da mercadoria.

3.2. Emissão da Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem

A nota fiscal que irá acobertar o transporte da mercadoria será emitida em nome do estabelecimento destinatário da mercadoria. A natureza da operação é "Venda à ordem - Remessa por Conta e Ordem de terceiros".

Com relação ao CFOP, é utilizado o CFOP 5.923, nas operações internas, ou o 6.923, nas operações interestaduais.

Esta nota fiscal não deverá conter o destaque do ICMS.

No campo "Dados Adicionais", deve ser indicado o número, a série, se for o caso, e a data de emissão da nota fiscal emitida pelo adquirente original, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente.

Com relação ao valor deste documento fiscal, a legislação não determina se seria obrigatório utilizar o valor da nota fiscal de venda original, ou se poderia ser utilizado o mesmo valor constante da nota fiscal emitida pelo adquirente original. Assim sendo, tendo em vista a inexistência de disposição expressa quanto ao tema, entende-se que é critério do emitente, conforme acordado com o adquirente da mercadoria.

3.3. Escrituração dos Livros Fiscais

A nota fiscal de venda será escriturada regularmente pelo vendedor remetente no livro Registro de Saídas, mediante a utilização das colunas próprias. Na coluna "Observações", será feita referência ao documento fiscal emitido de modo a acobertar a entrega efetiva da mercadoria.

A nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro será escriturada somente nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", efetuando-se nesta última referência à nota fiscal relativa à venda da mercadoria.

4. PROCEDIMENTOS DO ADQUIRENTE ORIGINAL

Vejamos os procedimentos quanto à emissão da nota fiscal de venda pelo adquirente original, além da escrituração dos documentos fiscais.

4.1. Emissão da Nota Fiscal de Venda

O adquirente original deve emitir nota fiscal relativa à venda em nome do destinatário da mercadoria. A natureza da operação a ser indicada no documento fiscal é "Venda de mercadoria adquirida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

Com relação ao CFOP, é utilizado o CFOP 5.120, nas operações internas, ou o 6.120, nas operações interestaduais.

Esta nota fiscal será emitida com destaque regular do ICMS.

No campo "Dados Adicionais", serão indicados o nome, o endereço, os números de inscrição, estadual e do CNPJ, do estabelecimento "Vendedor Remetente" que irá promover a remessa da mercadoria.

4.2. Escrituração dos Livros Fiscais

A nota fiscal emitida pelo vendedor remetente será escriturada regularmente no livro Registro de Entradas, mediante a utilização das colunas próprias. Na coluna "Observações", será feita referência ao documento fiscal emitido de modo a acobertar a entrega efetiva da mercadoria.

A nota fiscal de venda, emitida contra o remetente da mercadoria, será registrada nas colunas próprias do livro "Registro de Saídas".

5. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A legislação do Distrito Federal não traz nenhuma orientação específica no que tange à realização de venda à ordem, em se tratando de operação envolvendo mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária.

Devem ser observados, desta forma, os critérios específicos aplicáveis à substituição tributária, no que cabíveis, relativamente à emissão dos documentos fiscais e à escrituração dos livros fiscais.

Com relação aos CFOPs, também não foram estabelecidos códigos específicos que contemplem a venda à ordem de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Desta forma, recomenda-se que o contribuinte utilize o código mais específico, relativamente a cada operação.

6. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional observarão os mesmos critérios citados para os contribuintes sujeitos pelo regime normal, descritos nos tópicos anteriores, exceto no que tange ao destaque do ICMS.

As notas fiscais relativas às vendas serão consideradas para efeito do imposto devido no Simples Nacional, para apuração e pagamento através do regime PGDAS.

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:14

Dirceu Pereira,

rapaz, muito obrigado pela aula. Já salvei essa matéria aqui nos meus arquivos.

Tenho só uma dúvida, veja se pode me ajudar: no caso, não existe o Vendedor Remetente. A mercadoria veio de fora do Brasil, foi comprada pela empresa do DF, que chegou em SC. De SC, vai direto para o RJ.
No caso o Vendedor Remetente, poderia ser o "distribuidor"? Mas ai ele teria que dar entrada na mercadora, para despachar, etc.

Anderson Fontinele

twitter @afontineli
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:42

Bom dia, Anderson Fontinele!

Para que possa entender melhor, veja no caso quem é o Vendedor, o Remetente e o Destinatário.

Exemplo:

DF - Vendedor;

SC - Remetente;

RJ - Destinatário e

então aplique o procedimento acima descrito.

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:26

Correto Dirceu. Novamente obrigado pela atenção.

Só que no caso, SC não é vendedor, é apenas importador.

O procedimento do Importador que não sei:

-se ele emite remessa para o RJ-Destinatário (provavelmente) e para o DF-Vendedor nota de "venda" (provavelmente não). E o DF emite a de venda pro RJ.

- se ele emite remessa para o RJ-Destinatário, e o DF-Vendedor emite uma nota para si mesmo para caracterizar a entrada, e emite a de venda pro RJ. Etc.

Anderson

twitter @afontineli
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:04

Boa tarde, Anderson Fontinele!

Estou presumindo que o seu Importador, nada mais é do que o Despachante Aduaneiro.
Sendo assim, peça ao seu despachante os documentos de importação para fazer a nota fiscal de entrada, a nota de remessa e a de venda.

Anderson, vou encaminhar no seu e-mail material sobre nota de entrada de importação.

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