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Cupom Fiscal X Nota Fiscal

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:53

Boa tarde. Tenho um cliente que atua nos ramos de lanchonete, bar e restaurante. É uma microempresa optante pelo SN e com faturamento até R$ 120.000,00, o que teoricamente a dispensaria do EFC. Essa empresa emite somente nf série D, pois só vende para consumidor final. Recentemente, o proprietário colocou uma máquina de cartão e fui informado que a partir deste momento, a empresa fica obrigada ao ECF nas operações com cartão. Pergunto: Em relação às vendas efetuadas à vista, sem uso do cartão - em espécie ou cheque - essa empresa estará obrigada também à emissão do cupom fiscal ou pode continuar com a nota série D? Resumindo: Tem que emitir cf para todas as operações ou somente para aquelas efetuadas com cartão; para aquelas operações que não utiliza o cartão, pode continuar a usar a nf série D? E quanto ao CFOP, qual seria o correto para estas operações? Esta empresa é domiciliada em MG. Desde já agradeço.

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:32

Obrigado Janice. Eu já tinha dado uma olhada neste artigo, mas, o que me deixa realmente em dúvida, é a questão das vendas que NÃO são feitas com cartão: é obrigatória a emissão do cf ou pode continuar emitindo nf série D nestas operações, porque, em relação às operações com cartão, está muito claro para mim, que é obrigatório.

Janice Rodrigues

Janice Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:37

Ao meu ver você só deve emitir o cupom, a série D só vai ser utilizada caso haja alguma falha no equipamento emissor de CF .

Obs: Tenho um cliente (Simples Nacional )em MG que também e Lanchonete e emite cupom fiscal para vendas tanto no cartão quando no dinheiro.

Janice Rodrigues
Analista de Suporte Pleno
Formação em : Tecnologia em análise e desenvolvimento de Sistema
Contato : [email protected]

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