Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa tarde. Tenho um cliente que atua nos ramos de lanchonete, bar e restaurante. É uma microempresa optante pelo SN e com faturamento até R$ 120.000,00, o que teoricamente a dispensaria do EFC. Essa empresa emite somente nf série D, pois só vende para consumidor final. Recentemente, o proprietário colocou uma máquina de cartão e fui informado que a partir deste momento, a empresa fica obrigada ao ECF nas operações com cartão. Pergunto: Em relação às vendas efetuadas à vista, sem uso do cartão - em espécie ou cheque - essa empresa estará obrigada também à emissão do cupom fiscal ou pode continuar com a nota série D? Resumindo: Tem que emitir cf para todas as operações ou somente para aquelas efetuadas com cartão; para aquelas operações que não utiliza o cartão, pode continuar a usar a nf série D? E quanto ao CFOP, qual seria o correto para estas operações? Esta empresa é domiciliada em MG. Desde já agradeço.