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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação monofasica - Simples Nacional

DANIELE VENANCIO

Daniele Venancio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:39

Bom Dia, a todos colegas!

Por gentileza estou com uma duvida, estou iniciando uma empresa Optante do Simples Nacional

25.93-4-00 - Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal.

gostaria de saber se a empresa tem tributação monofasica, ou icms st?

Aguardo.

Obrigada

ATT.:

Daniele Venancio
Analista Fiscal/Contabil
Gabriel Henrique Nogueira

Gabriel Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:39

ok,
vamos lá então :

76151900 - se o produto se enquadrar na descrição - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio está sujeito a ST conf. Artigo 313-Z15

76129019 - Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. (Outros) este produto ja não está sujeita a ST.

Enquanto a questão monofásica, não encontrei nada a respeito... acredito que não seja.



Espero ter Ajudado, até !

Atenciosamente,


Gabriel Nogueira

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