x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 771

Cobrança SEFAZ-SP

Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:26

Bom dia caros colegas
Tenho um cliente que de 2008 a 2013 estava enquadrado no Simples Nacional e em 2014 transformou-se em MEI.
Recebeu uma cobrança da SEFAZ-SP referente ICMS de 01/2010 a 12/2010 com origem SN-ST (SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA), realmente ele tinha ST mas foi destacado na apuração do PGDAS do simples nacional e pago no DAS.
Este procedimento não foi feito por mim pois só peguei este cliente agora em 2014.
Nas apurações transmiitdas foi recolhido o percentual de 1,25% ref ICMS e e 2,75% demais impostos.
Pergunta:
Esta cobrança da SEFAZ-SP pode ser indevida? pelo fato de haver recolhimento no DAS,ou há mesmo este pagamento do ICMS ?

Desde já agradeço a atenção dispensada

Att
Roseli Vitorino


msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:36

É difícil respondermos a esta duvida, sem saber as operações que ocorreram neste período. Oque te aconselho é:

Verifique se esse valores devidos, não são de operações interestaduais,;

Se a apuração da DAS não está incorreta. Você vai ter que levantar todos os documentos deste período e verificar se as apuração estão corretas.
Se ao final da conferencia a apuração estiver correta e a SEFAZ errada, você poderá pedir impugnação dos débitos.

Certifique-se de toda a apuração estar realmente correta.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.