![Roseli Vitorino da Silva](assets/img/users/foto97985_100.jpg)
Roseli Vitorino da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia caros colegas
Tenho um cliente que de 2008 a 2013 estava enquadrado no Simples Nacional e em 2014 transformou-se em MEI.
Recebeu uma cobrança da SEFAZ-SP referente ICMS de 01/2010 a 12/2010 com origem SN-ST (SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA), realmente ele tinha ST mas foi destacado na apuração do PGDAS do simples nacional e pago no DAS.
Este procedimento não foi feito por mim pois só peguei este cliente agora em 2014.
Nas apurações transmiitdas foi recolhido o percentual de 1,25% ref ICMS e e 2,75% demais impostos.
Pergunta:
Esta cobrança da SEFAZ-SP pode ser indevida? pelo fato de haver recolhimento no DAS,ou há mesmo este pagamento do ICMS ?
Desde já agradeço a atenção dispensada
Att
Roseli Vitorino