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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOSI

Josi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:33

Bom dia.


De acordo com a Resolução 94/2011 - ART 27,Diz que empresas do Simples Nacional, devem reter ISS de acordo com a faixa e anexo que se encontram no SIMPLES.

Sendo assim se o município que eu for prestar serviço, exigir que eu recolha a mais, é correto?No caso 5%.

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:50

Josi, bom dia!

Com a edição da Lei Complementar nº 128/2008, que promoveu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, foram instituídas novas obrigações para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ISSQN retido na fonte, nas quais a principal alteração foi a de que para calcular o ISS retido, não será mais utilizado a alíquota do município como base, ou seja, o percentual de alíquota utilizado para a devida retenção, é a quela em que o prestador (simples nacional) indicar no corpo da nota.

Nota 1: Para que o tomador possa recolher o ISS com base no percentual de alíquota o mesmo deverá ser informado no corpo da nota pelo prestador, caso contrário, deverá ser considerado para fins de retenção a alíquota vigente do município.

Nota 2: A falsidade na prestação dessas informações (percentual da alíquota) sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária.

tenha um bom dia.

att.

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:30

Com certeza Luciano, por este motivo devemos fazer nosso papel e bater de frente com os concursados inexperientes da prefeitura, que muitas vezes não conhece a própria legislação...rs

Neste caso (retenção do Simples Nacional) eles não podem passar por cima da lei Complementar, lei maior no que diz respeito ao ISS.

Abs.

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