Josi, bom dia!
Com a edição da Lei Complementar nº 128/2008, que promoveu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, foram instituídas novas obrigações para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ISSQN retido na fonte, nas quais a principal alteração foi a de que para calcular o ISS retido, não será mais utilizado a alíquota do município como base, ou seja, o percentual de alíquota utilizado para a devida retenção, é a quela em que o prestador (simples nacional) indicar no corpo da nota.
Nota 1: Para que o tomador possa recolher o ISS com base no percentual de alíquota o mesmo deverá ser informado no corpo da nota pelo prestador, caso contrário, deverá ser considerado para fins de retenção a alíquota vigente do município.
Nota 2: A falsidade na prestação dessas informações (percentual da alíquota) sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária.
tenha um bom dia.
att.