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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compensação de ICMS pago a maior Simples Nacional

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:33

Boa tarde prezados!

Minha empresa é do estado do Pará, comércio varejista, tributada pelo Simples Nacional, vende produtos isentos do ICMS. Agora já sei que posso deduzir o valor destes produtos isentos do cálculo do imposto. Agora vem a pergunta:

Nos meses anteriores paguei imposto a maior, por não ter deduzido estes produtos do cálculo do Simples. Posso compensar esses valores pagos a maior? Até quanto tempo antes do período em que estamos? De que maneira?

Obrigado a todos.

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FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA

Fernando Jose Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 12:53

Boa tarde Emerson,

Eu estou na mesma situação, so que comigo foi com Substituição Tributária.

Já refiz os cálculos no PGDAS em todas as competências, o sistema já reconheceu o Crédito, mas gostaria de saber se poderei utiliza-lo em competências posteriores???

Aguardo alguma resposta

Obrigado

Abraços,

Fernando José

FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA
CONTADOR
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:27

Prezado Emerson, bom dia.

Reduzir a parcela de isenção de ICMS no simples nacional, depende de cada estado. Você se certificou que seu Estado permite gozar de isenção de ICMS no simples nacional? Muitos estados não permitem. O RN por exemplo, não permite.

Fernando,

O que sei quanto a compensação de débitos do simples nacional é que só pode ser compensado de débitos em atraso e por ente federativo. Exemplo o ICMS só pode compensar o ICMS, e assim, sucessivamente.

Atenciosamente,



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