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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Farmácia de Manipulação

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 07:32

Bom dia!

Como calcular o imposto de uma farmácia de manipulação com CNAE 47.71-7-02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas que está no Simples Nacional? Vai ser tributado em qual anexo? E entendo que seja no anexo I mas li algumas matérias que fala que é no anexo III, alguém pode me ajudar?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 07:53

Nossa isso está me dando uma dor de cabeça, só para ver se entendi direito. Se um paciente for até a farmácia e pedir um determinado medicamento, tem que emitir um cupon fiscal discriminado o valor dos serviços que vai ser anexo III e o valor do medicamento vai ser anexo I ou vai ser tudo anexo III? Se o farmacêutico fizer um remédio e colocar na prateleira vai ser somente anexo I?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:58

Ivone,

Seguindo a LEI COMPLEMENTAR 147/14

Art. 18 - O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o

§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:
VII - comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas:

a) sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar;

b) nos demais casos, quando serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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