Eduardo, bom dia.
Entendo que sim. Este é um dos fatores que fazem com que as empresas de transformação ou revenda façam a AQUISIÇÃO de fornecedores NÃO optantes do SIMPLES NACIONAL.
Veja os links abaixo para melhor entendimento.
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_peresp.shtm
Simples Nacional - Perguntas e Respostas
4. Como fazer para se creditar?
O contribuinte que fizer jus ao crédito previsto pela LC128/08 deverá escriturar no livro de entradas o valor do crédito, base de cálculo e alíquota explicitados na nota fiscal emitida por contribuinte optante pelo regime do Simples. (Vide artigos 61 a 66 do RICMS)
E leia também:
www.receita.fazenda.gov.br
Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009
Art. 3° O art. 2°-A da Resolução CGSN nº 10, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".
Att.,