Rafael
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Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalSidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Rafael, boa tarde.
Entendo que o CST 90 deve ser utilizado quando não houver as situações tributadas, com redução de base de cálculo, isentas ou diferidas...Ou seja se não ocorrer nenhuma das situações entre 00 a 70, utiliza-se o CST 90.
Por exemplo:
Numa venda com simples faturamento para entrega futura (CFOP 5.922). Nesta condição, não há ICMS a ser destacado, pois o mesmo ocorrerá quando houver a remessa da mercadoria. Entendo neste caso que posso utilizar o CST 90 - outras (operações não abrangida para o ICMS).
Há discussões sobre este tema no link abaixo:
www.contabeis.com.br
Att.,
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