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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento ICMS - Simples Nacional

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:52

Bom dia!
Fazemos industrialização de artigos do vestuario para um encomendante (fabricamos as peças) e emitimos mensalmente nota de mão de obra no CFOP 6124/5124 e minha empresa está no Simples Nacional.
Nós destacamos o ICMS para que o encomendante utilizem o crédito deste ICMS, mas acontece que meu sistema, quando cadastramos a Natureza da Operação, não entendeu que a Industrialização é uma venda, gerando assim, uma aliquota à menor para o calculo desse crédito, por exemplo:
A alíquota do ICMS que deveria-mos ter em nossa NF para o encomendante utilizar o crédito seria de 3,96% mas o meu sistema informou apenas a alíquota de 1,25%, gerando um ICMS a menor para o meu cliente (encomendante);

Minha duvida é:

1 - Meu cliente poderá se creditar das diferenças ?
2 - Eu teria que fazer uma Declaração desses valores, para que o meu cliente se credite do ICMS correto, ou teria que fazer uma nota fiscal complementar e colocar o valor desse ICMS nos dados adicionais?
3 - Meu cliente poderá utilizar esses créditos na coluna (outros créditos)?

Eu fico em MG e meu cliente em SP


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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:27

Prezado Eduardo, bom dia.

Observe o que diz o LC 123/2006 Art. 23, § 1:

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Conforme dispositivo legal, só posso aproveitar o crédito na aquisição de mercadoria para comercialização ou industrialização.

No seu caso, não está comercializando uma mercadoria, e sim, conforme relato, está cobrando a mão de obra sobre o serviço de industrialização, CFOP 5.124/6.124.

Entendo que seu cliente não poderá se creditar de ICMS.

Atenciosamente,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 08:46

Bom dia Julio Cesar!
Ontem meu jurídico meu deu uma explicação plausível sobre o caso acima.

" Como a empresa RPA adquiriu os materiais e enviou para industrializar em 3ºs (simples nacional) , o ICMS destacado na NF da cobrança da M.Obra (5124/6124), ela pode sim aproveitar o mesmo, já que as mercadorias industrializadas, serão comercializadas. "

Sds

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:27

Prezado Eduardo, bom dia.

Se esse é o ponto de vista deles, seria bom registrar uma consulta junta a sefaz do Estado de SP. Mas na minha opinião, não seria possível o crédito.

Atenciosamente,

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