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Inventário versus SpedFiscal

Francisco Caldeira

Francisco Caldeira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:05

Boa tarde colegas.

Meu dilema é: O SpedFiscal controla o saldo do meu Estoque?

Num momento inicial, o SpedFiscal solicitou que cadastrássemos o nosso inventário no sistema (momento 00).

A partir daí, emitimos NFEs, e informamos nossas movimentações de entradas e saídas de materiais.

Imagino que o sistema da Receita Estadual tenha uma posição atualizada do nosso estoque.

Agora, chego ao final do ano 01, faço um inventário e descubro que determinado produto que deveria ter X peças, só tem X-2 (por quebra ou qualquer outro motivo). Pergunto: tem como informar para que "Eles" ajustem o saldo lá no sistema deles? Se sim, como faze-lo? (Nem o IOB soube me responder).

E, pra complicar, findo o exercício, transmito o SpedContábil com a nova posição do meu estoque ajustado. Não vai "acender nenhuma luzinha por lá"?

Seria possível ajustar o estoque através da emissão de uma NFE? Se sim, como fica:
- Qual CFOP?
- Contra (ou a favor) de qual CNPJ?
- Qual a natureza de operação a ser descrita?

Então pergunto: tem fundamento o dilema, ou é "doideira"minha? rsrs

Grato.
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F.P.Caldeira
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:55

Boa tarde Francisco!

Conseguiu resolver seu problema? Tenho um bem semelhante ao seu!

Fez o levantamento físico do estoque e o transmitiu a SEFAZ, sendo que não se atentou para o fato da diferença de produtos que pereceram, que quebraram ou até mesmo foram furtados no estoque, com um volume grande de movimentação no estoque não foi prestado atenção nisso. Posteriormente o fisco autuou pelo motivo de diferença entre as quantidades de produtos por itens não condizerem com a quantidade de saídas e entradas no período, afirmando que houve no período vendas sem Cupom Fiscal, ou NF.. O que de fato não ocorre na empresa!

Caso tenha encontrado solução para seu problema e possa compartilhar, será de grande ajuda!

Grato,
Sydney.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:42

Boa tarde Francisco...

Não sei se revolveria o seu problema...
Mas tem sim como você emitir uma nota com a CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

Daí você lança como saída, condição de pagamentos Outros e sem cobrança de frete...
É importante ter algum documento que comprove o que ocorreu, BO, fotos sei lá...

daí seria dada a baixa do estoque, sem mexer no faturamento da empresa. Só o importante é que esta nota deve ter seu devido valor.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:48

Boa tarde.

SP não há regulamentação para uso do CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

Deve-se usar controles gerenciais para dar suporte a essas possíveis diferenças de estoque.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 07:50

Prezados, bom dia.

por curiosidade, já que não existe regulamentação para o uso do CFOP 5.927 em SP, como é feito então para dar baixa no estoque de um produto vencido por exemplo?

Atenciosamente,

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:05

Julio Cézar, bom dia!

Dê uma olhadinha neste tópico, presumo que lhe será útil.

Baixa em Estoque

Demais colegas, bom dia!

No meu caso meu cliente está situado na Bahia. Li em alguma soluções de consulta do Estado da BA que pode ser feito o procedimento de baixa no estoque com o CFOP 5.927, mas há dúvidas quanto a isso, caso possam me ajudarem.

A NF-e será emitida para quem? O próprio? Se sim, não deveria haver entrada para que seja dada a contrapartida da saída?

No caso de levantamento físico anual, apenas para entrega no Sintegra/Sped (Também controle fiscal/contábil claro!). Há a possibilidade da emissão de várias NF-e's com intuito de ajustar vários produtos de diferentes espécies para entrega destas declarações?

Abraços a todos.

Grato,
Sydney.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:30

Sydney, bom dia..

Então a princípio a nota seria contra a própria empresa. No Sped não há como lançar a CFOP de entrada, logo somente é escriturada a saída, oq ue faz pleno sentido aja visto que a mercadoria só sai.

E pode-se sim gerar mais de uma NF-e. Até por que há um limite de produtos na própria NF-e, o que já garante em estoque em estoque com vários itens diferentes a necessidade de mais de uma, mas fica a seu critério. O legal é nas observações colocar o motivo bem explicado e qualquer outras informação que deixe bem claro o que ocorreu com a mercadoria.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 14:37

Boa tarde Jaques.

Agora, mais uma dúvida, caso possa me ajudar!

As Nfs a serem emitidas para baixa no estoque terá que ser antes do fechamento do período?

Pois para apresentação/transmissão do estoque temos 60 dias após encerramento do exercício para prestar as informações ao estado! Estou correto?

Grato,
Sydney.

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