Boa tarde, Anderson Monzani!
OPERAÇÕES INTERNAS. REGRA GERAL
No Estado da Bahia, a regra geral quanto à alíquota é de 17%, baseando-se nos artigos 15 a 16-A da Lei 7.014/1996.
Aplica-se a alíquota interna nas seguintes hipóteses:
- nas operações e prestações internas, em que os remetentes ou prestadores e os destinatários das mercadorias, bens ou serviços estejam situados neste Estado;
- nas operações e prestações em que os destinatários das mercadorias ou os tomadores dos serviços estejam localizados em outra unidade da Federação e não sejam contribuintes do imposto;
- nas entradas, no território do Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização, industrialização, produção, geração ou extração;
- nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior;
- nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
- nas prestações de serviços de transporte iniciadas no exterior, vinculadas a contrato de transporte internacional;
- nas prestações de serviços de comunicação iniciadas ou prestadas no exterior.
- no abastecimento de combustíveis, no fornecimento de lubrificantes, na venda de componentes e no emprego de partes, peças e outras mercadorias no conserto ou reparo de veículo de fora do Estado em trânsito pelo território baiano.