x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.811

ITENS CST 000 - Tributação Integral - Materiais Eletricos

Eduardo Madeira Cardoso

Eduardo Madeira Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Vendas
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:17

Bom dia Galera..

Primeira mente quero agradecer o pessoal aqui do fórum que sempre estão ajudando ao próximo, principalmente nessa questão tributaria no pais que vivemos... que diga-se de passagem é algo muito complicado.

Pessoal, estou implantando um novo sistema na empresa, sou do ramo de materiais elétricos e preciso cadastras os itens com tributação integral ou seja, itens que NÃO TENHA ST ( CST000), sou de Sp..

Alguém poderia me ajudar a encontrar uma tabela pratica com NCMs que não estão enquadrados na st?


Agradeço atenção de todos.



A Central Comercial Eletrica Ltda
Baixa - Media - Alta Tensão
Fone: (15) 3031-5565
Email: [email protected]
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:22

Eduardo, boa tarde.

Esta condição de produtos que não possuam ICMS-ST será um pouco complicado, visto que os itens de materiais elétricos são sujeitos a ST no estado de SP conforme Artigo 313-Z17 a Artigo 313-Z18 RICMS/2000.

Por exemplo: Se o seu cliente o qual você está implementando o sistema adquirir os produtos da Indústria (fornecedor), sairá com o ICMS-ST do fabricante com CST 010. Quando na revenda do produto sujeito a ICMS-ST pelo seu cliente, o CST deverá ser 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) .

Este exemplo é regra geral, tem as suas particularidades, caso o revendedor seja optante pelo Simples Nacional. São casos que devem ser analisados.

Se o seu cliente for um indústria do ramo de materiais elétricos que estejam contempladas no art. 313 do RICMS/SP, nunca terá o CST ICMS ST como 000. Isto não depende só da NCM, mas sim da condição (indústria/importador).

Espero ter ajudado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.