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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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inscrição inativa

luis carlos monteiro

Luis Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:18

Estou tentando ajudar um cliente a regularizar a situação de sua empresa, fui solicitar um bloco de NF CLD porem constou que ele esta com a inscrição estadual inativa. Qual o procedimento para reativação desta inscrição???,.




sds.
Luis C monteiro
Ituiutaba/MG

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:23

Boa tarde Luis Carlos!

Cadastro de contribuintes do ICMS – reativação de inscrição

Descrição:
Toda empresa que interrompeu temporariamente suas atividades e pretende reiniciá-las deve solicitar a reativação da sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional. O nome do aplicativo é “Programa Gerador de Documentos (PGD)”. Escolha o PGD versão web.

O PGD gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.

A partir de 16/06/2008 a documentação deve ser entregue na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). Os procedimentos, os documentos necessários e os endereços para entrega dos mesmos estão listados na Cartilha da JUCEMG, disponível para download no link abaixo.

Valor da taxa:
Taxa de expediente: R$ 237,44 (até 31/12/2014) - isento para microempresa, empresa de pequeno porte e produtor rural.

Documentos necessários:
Veja a lista de documentos na cartilha da Junta Comercial

Passo a passo:
passo a passo - Cadastro de contribuintes do ICMS – reativação de inscrição

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cadastro/reativacao.htm

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:39

Luis Carlos Monteiro

Se você for de São Paulo:

ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Reativação / Restabelecimento de Inscrição


Destina-se à ativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral “Inapta” devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".

NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.

Passo a passo

Local:
Posto Fiscalde vinculação do estabelecimento.

Taxa:
Não há taxa.

Documentos:
- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador,solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;
- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;
- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;
- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;
- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;
- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;
- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;
- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.

Procedimentos:
1 - Ocontribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:
1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;
1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).
2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).
3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Página SEFAZ_SP

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

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