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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Andréia Adriana Stroher

Andréia Adriana Stroher

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 15:42

Olá...
A empresa onde trabalho efetuou algumas operações de Venda Futura. A informação que nós tínhamos é de que a primeira nota a ser emitida seria a de venda com CFOP 5116/6116 e quando a mercadoria fosse entregue faríamos a nota de simples faturamento com CFOP 5922/6922. Porém, o contador do nosso cliente nos disse que o procedimento é exatamente contrário: primeiro simples faturamento e depois venda. Alguém sabe como é realmente?
Obrigada.

"As pessoas são solitárias porque constroem paredes ao invés de pontes."
Joseph F. Newton
Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:01

Olá Andreia, veja se isso a ajuda.


VENDA PARA ENTREGA FUTURA
5922/6922 SIMPLES FATURAMENTO : NESTA OPERAÇÃO, O ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE SOLICITA AO FORNECEDOR QUE FAÇA A ENTREGA DA MERCADORIA EM DATA POSTERIOR. PORÉM A MERCADORIA, EMBORA EM PODER DO FORNECEDOR, JÁ É CONSIDERADA DE PROPRIEDADE DO ADQUIRENTE. NESTA OPERAÇÃO PODERÁ SER EMITIDA PELO VENDEDOR EM FAVOR DO ADQUIRENTE NOTA FISCAL COM INDICAÇÃO QUE SE DESTINE A SIMPLES FATURAMENTO, VEDADO O DESTAQUE DO ICMS.

O VALOR DESSA NOTA FISCAL É BASE P/ FATURAMENTO (E SEUS IMPOSTOS - PIS/COFINS/CSLL/IRPJ OU SE FOR O CASO DAS)


5116/6116 REMESSA DE VENDA P/ENTREGA FUTURA :> POR OCASIÃO DA REMESSA DEVERÁ SER DESTACADO OS IMPOSTOS DA NOTA FISCAL, ICMS , IPI.

O VALOR DESSA NOTA FISCAL NÃO É BASE P/O FATURAMENTO, POIS JÁ ENTROU COMO BASE NA OPERAÇÃO 5922/6922.
NÃO ESQUECER DE MENCIONAR NO CORPO DA NOTA O Nº DA NF P/FECHAR A OPERAÇÃO.

Andréia Adriana Stroher

Andréia Adriana Stroher

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:06

Obrigada Everalda, mas eu ainda estou em dúvida... Isso significa que eu primeiro faço a nota de simples faturamento para depois fazer a de venda, né? E o financeiro é gerado em qual etapa?

Obrigada

"As pessoas são solitárias porque constroem paredes ao invés de pontes."
Joseph F. Newton
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:22

VENDA PARA ENTREGA FUTURA

Tratamento Fiscal

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO
2. NOTA FISCAL EMITIDA PARA SIMPLES FATURAMENTO
3. NOTA FISCAL EMITIDA POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA
4. ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO REMETENTE
4.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento
4.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura
5. ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO DESTINATÁRIO
5.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento
5.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura
6. PENALIDADES


1. INTRODUÇÃO

Trata-se de uma operação fiscal em que primeiramente o fornecedor recebe o pagamento do produto para posteriormente entregá-lo ao destinatário.

Poderá ser emitida nota fiscal de faturamento antecipado, vedado o destaque do imposto. Haverá destaque do imposto, quando devido, na nota fiscal emitida para entrega efetiva total ou parcial da mercadoria.

O procedimento para o contribuinte efetuar essa operação está disciplinado no art. 129 do Decreto 45.490/00 (RICMS/SP) e será visto a seguir.

2. NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO

Em um contrato de compra e venda poderá ser emitida nota fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento.

Esse documento fiscal serve apenas para demonstrar a existência de um negócio jurídico, não havendo efetiva circulação de mercadoria. Razão pela qual a legislação tributária veda o destaque do valor do ICMS nessa nota.

Na emissão da nota fiscal de simples faturamento serão utilizados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:

Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação

5.922 - 6.922 - Lançamento Efetuado a Título de Simples Faturamento decorrente de Venda para Entrega Futura.

3.NOTA FISCAL EMITIDA POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA

O contribuinte, ao dar a saída global ou parcial da mercadoria, deverá emitir nota fiscal que conterá os seguintes requisitos:

a) o valor da operação

b) o destaque do valor do imposto;

c) como natureza da operação, a expressão "Remessa - Entrega Futura"

d) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

Serão utilizados os seguintes códigos de operações fiscais - CFOP, conforme o caso:

Operação Interna - Operação Interestadual - Descrição da Operação

5.116 - 6.116 - Venda de Produção do Estabelecimento Originada de Encomenda para Entrega Futura.

5.117 - 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

OBS: Havendo alteração contratual do preço da mercadoria na nota fiscal de remessa é necessário indicar no documento o valor do preço reajustado, se este for superior ao valor original.

4.ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO REMETENTE

4.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento

O contribuinte remetente deverá escriturar a nota fiscal no Livro Registro de Saída utilizando colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", constando a expressão "Simples Faturamento".

Utilizará, conforme o caso, os seguintes CFOP:

Operação Interna - Operação Interestadual - Descrição da Operação

5.922 - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

4.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura

Na escrituração da nota fiscal de remessa das mercadorias destinadas ao adquirente, além das colunas próprias, no campo "Observações" deverão constar os dados da nota fiscal de simples faturamento.

De acordo com a operação realizada, o contribuinte utilizará os seguintes CFOP:

Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação

5.116 - 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

5.117 - 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura.

5.ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO DESTINATÁRIO

5.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento

A nota fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se neste último a expressão "Simples Faturamento".

Serão utilizados os seguintes CFOP:

Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação

1.922 - 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

5.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura

A nota fiscal referente à saída efetiva da mercadoria será escriturada com a utilização das colunas próprias, anotando-se no campo "Observações" os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.

Serão utilizados os seguintes CFOP, conforme destinação a ser dada para mercadoria adquirida:

Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação

1.116 - 2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro.

1.117 - 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

6. PENALIDADES

O não atendimento as disposições referentes à operação de venda para entrega futura pode sujeitar o contribuinte às seguintes penalidades previstas no artigo 527 do RICMS/SP:

a) multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor indicado no documento como o da operação ou prestação, sem prejuízo do recolhimento da importância creditada e da anulação da respectiva escrituração para os créditos do imposto, decorrente de escrituração de documento que não corresponder a entrada de mercadoria no estabelecimento ou a aquisição de propriedade de mercadoria ou, ainda, a serviço tomado.

b) multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal; quando o valor do imposto destacado irregularmente tiver sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento quando ocorrer destaque de valor do imposto em documento referente a operação ou prestação não sujeita ao pagamento do tributo

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CRISTINA GOMES DA SILVA

Cristina Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 21:44

Por favor alguém poderia me ajudar?

TEMOS UMA EMPRESA NO RAMO DE INDUSTRIA E A MESMA EFETUOU UMA VENDA PARA ENTREGA FUTURA EM DEZEMBRO COM CFOP 6116( SIMPLES FATURAMENTO) POR SER FATURADO PARA OUTRO ESTADO, COMO ESTA ENQUADRADA NO SIMPLES RECOLHEU TODOS IMPOSTOS, INCLUSIVE O ICMS NO DAS PAGO EM JANEIRO, ENTREGOU O PRODUTO EM JANEIRO TAMBÉM COM O CFOP 5922 ( REMESSA ) POIS A ENTREGA FOI EM SP, FOI INFORMADA AO CONTRARIO. ESTA ERRADO, NÃO ESTA? POSSO FAZER CARTA DE CORREÇÃO CORRIGINDO O CFOP, TENHO QUE LANÇAR NO RDEF NOTA FISCAL PAULISTA?
EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS RECOLHEU ANTECIPADO O ICMS, SERÁ QUE PODE HAVER ALGUM PROBLEMA?

OBRIGADA



Denise Ferraz

Denise Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 10:53

Bom dia!

Estou com uma dúvida ref. a venda para entrega futura:
Preciso fazer uma venda para entrega futura (CFOP 5922) com destaque do IPI, depois farei a nota fiscal de entrega (CFOP 5116) com destaque do imposto, porém o cliente solicitou que essa mercadoria seja entregue em um terceiro.
Atualmente, faço esse procedimento mas não com venda para entrega futura, e sim com venda por conta e ordem (5122) e a entrega com a nota de remessa por conta e ordem (5924).

Alguém sabe me informar se existe procedimento fiscal para que a remessa de venda para entrega futura seja "entregue em terceiros"? Se positivo, qual remessa devo fazer?


Agradeço a atenção!

Denise

Marciano Paulo Nascimento

Marciano Paulo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 12:34

Everalda Ana de Moura Chacon

Boa Tarde Everalda,

você disse que na operação 6922/5922 incide impostos federais, inclusive DAS, minha duvida é justamente sobre o DAS, por gentileza vc tem alguma legislação que diz isso.

Obrigado.

Marciano Nascimento
CRC 17753/O
Tel: 27 97406712
Ana Luzia

Ana Luzia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 17:41

Boa Tarde!
Por favor,

Ainda tenho dúvidas quanto ao IPI.

(o IPI será lançado antecipadamente pelo vendedor, por ocasião da venda ou faturamento, porém o ICMS só será lançado por ocasião da efetiva saída da mercadoria. (inciso VII do Art 333 do RIPI/2002))

Na NF de Simples Faturamento com destaque do IPI
Na NF de Remessa sem destque do IPI, apenas nos dados adicionais o valor destacado na NF de Faturamento.
Agora o cliente quer que o IPI além de estar nos dados adicionais, faça parte do Valor Total da NF.
O que é mais correto com relação ao IPI?

Se alguem puder me ajudar,
Obrigada,

NELI CRISTINA M.R.JAQUETI

Neli Cristina M.r.jaqueti

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:23

Bom dia.

Gostaria de tirar uma duvida. Na escrituração do simples faturamento, o valor contabil compõe o "documento fiscal"?? Ou seja, deverá ser escriturado os dados da NF e seu emitente e o valor constante na NF somente no campo valor contabil. Estou certa??

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 11:28

Luis Urtado

Bom dia.

A cerca deste assunto, gostaria de perguntar ao senhor, mas primeiro deixa eu expor o que ocorre.

Nosso Cliente, um Posto de Combustível, emite para uma determinada Prefeitura uma nota fiscal de remessa para Venda Entrega Futura.

Como toda venda é faturada por meio de ECF, nosso cliente adotou o seguinte procedimento: Ele emite a nota fiscal com o CFOP 5929 (Venda Registrada em ECF) e descreve em um determinado campo da DANFE que esta venda se refere a Nota fiscal tal...e bla bla bla bla. Está correto este procedimento? Existe alguma base legal para ele?

Desde já, muito obrigado.

Coordenador Fiscal Tributário
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VALERIA RAMOS DOS SANTOS

Valeria Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:11

Colegas, bom dia

Vejam se pode me ajudar nessa situação. Emiti uma Nf de faturamento antecipado CFOP 922, so que do valor total da nota, o cliente so pagou 40%, o restante equivalente a 60% da nf, o que faço?
Poço emitir nota de entrada de deolução desses 60% do valor total da Nf? Sendo que essa nota foi emitida de fevereiro e como o cliente nao passou o 60% esta na minha inadimplencia.

Aguardo algum retorno, por gentilieza.

Abraço

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 15:53

Boa tarde,

também estou com um caso assim...uma empresa emitiu uma nota 5922 e depois de alguns meses o produto pronto e o cliente não quis mais a mercadoria...como cancelar????

outro caso o cliente encomendou 2 produtos no cfop 6922 e depois quis somente 1 que eu emiti a nota de venda 6116...e o outro produto como cancelo?

aguardo reposta

obrigado

att.

Thiago Herdy

VALERIA RAMOS DOS SANTOS

Valeria Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 16:25

Boa tarde meu Caro Thiago.

A resposta para o meu questionamento ja tive. Veja se pode se adequar ao seu primeiro questionamento. Cancelar a nota que o cliente não quis o produto vc nao pode, pois a Nfe tem ate 7 dias pra cancelar, mas, o que foi feito no meu caso foi o cliente emitir uma nota de devolução da mercadoria. Qto ao outro caso acredito que siga a mesma linha de raciocinio. O cliente emitir uma nota de devolução tbm so de 1 produto. E nas informações complementares informar que a devolução é referete a x nota de x data.

POr nada

Ats,
Valeria

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 19:32

Boa noite a todos,

Em uma operação de industrialização por encomenda, a empresa pode faturar (a industrialização) para entrega futura?

Ou seja, ela faz a nota fiscal 5.902/5124 cobrando toda a mercadoria e faz a entrega futurametne em remessas através de nota fiscal 5.949.

Há alguma outra forma de efetuar este procedimento?

Grata

Rita Wehbi

Rita Wehbi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 22:26

Informo que com relação ao retorno dos materiais a medida que estiver prontos emite a nf com o CFOP 5.902 e a cobrança do serviço da industrialização no CFOP 5.124.

Não vejo a necessidade de emissão de nf com o CFOP 5.949.

sds

Rita

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:01

Ok, mas no caso a empresa que esta efetuando a industrialização quer efetuar a cobrança de uma única vez.

Assim qual seria o procedimento mais correto? Faz uma nota de Simples Faturamento para entrega futura (CFOP -5.922) e quando efetuar a entrega emite a NF no CFOP 5902/5.124? Ou efetua o faturamento e o retorno no 5902/5124 e quando fizer a entrega envia no CFOP 5.949?

grata.

Janaise Luna

Janaise Luna

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:45

Olá! a empresa onde trabalho precisa emitir uma NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO referente a uma nota fiscal de venda futura que emitimos em dezembro 2012, alguem poderia me informar qual CFOP será usado nessa Nota de devolução? Há trata-se de uma nota emitida para fora do estado.

Agradeço a atenção,

Janaise Luna

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:12

Olá boa tarde !

Não existe nota de Devolução de Venda Futura, porque a meracdoria não foi entregue, não há o que devolver !!!!

Após a emissão da nota por ocasição da saída da mercadoria, aí sim, se houver devolução poderá ser emitida a nota fiscal de devolução.

Acima, o Luis Urtado postou como deve ser efetuado esta operação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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