VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Tratamento Fiscal
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. NOTA FISCAL EMITIDA PARA SIMPLES FATURAMENTO
3. NOTA FISCAL EMITIDA POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA
4. ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO REMETENTE
4.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento
4.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura
5. ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO DESTINATÁRIO
5.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento
5.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura
6. PENALIDADES
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de uma operação fiscal em que primeiramente o fornecedor recebe o pagamento do produto para posteriormente entregá-lo ao destinatário.
Poderá ser emitida nota fiscal de faturamento antecipado, vedado o destaque do imposto. Haverá destaque do imposto, quando devido, na nota fiscal emitida para entrega efetiva total ou parcial da mercadoria.
O procedimento para o contribuinte efetuar essa operação está disciplinado no art. 129 do Decreto 45.490/00 (RICMS/SP) e será visto a seguir.
2. NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO
Em um contrato de compra e venda poderá ser emitida nota fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento.
Esse documento fiscal serve apenas para demonstrar a existência de um negócio jurídico, não havendo efetiva circulação de mercadoria. Razão pela qual a legislação tributária veda o destaque do valor do ICMS nessa nota.
Na emissão da nota fiscal de simples faturamento serão utilizados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:
Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação
5.922 - 6.922 - Lançamento Efetuado a Título de Simples Faturamento decorrente de Venda para Entrega Futura.
3.NOTA FISCAL EMITIDA POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA
O contribuinte, ao dar a saída global ou parcial da mercadoria, deverá emitir nota fiscal que conterá os seguintes requisitos:
a) o valor da operação
b) o destaque do valor do imposto;
c) como natureza da operação, a expressão "Remessa - Entrega Futura"
d) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
Serão utilizados os seguintes códigos de operações fiscais - CFOP, conforme o caso:
Operação Interna - Operação Interestadual - Descrição da Operação
5.116 - 6.116 - Venda de Produção do Estabelecimento Originada de Encomenda para Entrega Futura.
5.117 - 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
OBS: Havendo alteração contratual do preço da mercadoria na nota fiscal de remessa é necessário indicar no documento o valor do preço reajustado, se este for superior ao valor original.
4.ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO REMETENTE
4.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento
O contribuinte remetente deverá escriturar a nota fiscal no Livro Registro de Saída utilizando colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", constando a expressão "Simples Faturamento".
Utilizará, conforme o caso, os seguintes CFOP:
Operação Interna - Operação Interestadual - Descrição da Operação
5.922 - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
4.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura
Na escrituração da nota fiscal de remessa das mercadorias destinadas ao adquirente, além das colunas próprias, no campo "Observações" deverão constar os dados da nota fiscal de simples faturamento.
De acordo com a operação realizada, o contribuinte utilizará os seguintes CFOP:
Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação
5.116 - 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
5.117 - 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura.
5.ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO DESTINATÁRIO
5.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento
A nota fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se neste último a expressão "Simples Faturamento".
Serão utilizados os seguintes CFOP:
Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação
1.922 - 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
5.2 Nota Fiscal de Remessa em Entrega Futura
A nota fiscal referente à saída efetiva da mercadoria será escriturada com a utilização das colunas próprias, anotando-se no campo "Observações" os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.
Serão utilizados os seguintes CFOP, conforme destinação a ser dada para mercadoria adquirida:
Op. Interna - Op. Interestadual - Descrição da Operação
1.116 - 2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro.
1.117 - 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
6. PENALIDADES
O não atendimento as disposições referentes à operação de venda para entrega futura pode sujeitar o contribuinte às seguintes penalidades previstas no artigo 527 do RICMS/SP:
a) multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor indicado no documento como o da operação ou prestação, sem prejuízo do recolhimento da importância creditada e da anulação da respectiva escrituração para os créditos do imposto, decorrente de escrituração de documento que não corresponder a entrada de mercadoria no estabelecimento ou a aquisição de propriedade de mercadoria ou, ainda, a serviço tomado.
b) multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal; quando o valor do imposto destacado irregularmente tiver sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento quando ocorrer destaque de valor do imposto em documento referente a operação ou prestação não sujeita ao pagamento do tributo