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Simples Nacional - Transferência Crédito de ICMS

Junior Fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:10

Boa tarde,

Estou com uma dúvida cruel, tenho um cliente do lucro real no estado de Goiás e ela sempre compra de empresas do simples nacional por meio de Notas Fiscais Eletrônicas...
Vejo em todas, quando permitem o aproveitamento de crédito, que elas colocam alíquota e valor a ser aproveitado nas informações complementares. Porém realizei um curso esta semana, e o Consultor informou que no caso das informações complementares só seria caso a nota fosse manual, como é eletrônica o crédito a transferir deve ser informado nos campos próprios.

Alguém sabe embasar legalmente esse dito?

Grato...

EDIT:
Por meio de outros canais foi me repassado.
Paragrafo 3, Art. 58 - Resolução CGSN 94/2011...

Grato...

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:39

Boa tarde Junior.

O entendimento do consultor está correto. Mas ao informar o CSOSN 101 (Tributada com permissão de crédito), automaticamente abre-se os campos "Alíquota aplicável de cálculo do crédito" e "Crédito do ICMS que pode ser aproveitado". Informando os dados nestes campos, não aparecerá os dados no DANFE, somente ao abrir o arquivo XML. Isto se dá por falta de ajustes no sistema da NF-e. O próprio art. 58, § 3º da Resolução CGSN 94/2011 diz que deve-se informar em campos próprios, conforme estabelecido na Legislação que instituiu a NF-e, porém este ajuste ainda não foi efetuado. Sendo assim, deve-se informar os valores nos campos mencionados anteriormente, e mencionar a frase "PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006" nas informações complementares da NF-e.

Caso ainda tenha dúvidas, consulte a Orientação de preenchimento da NF-e no Portal da NF-e, ou volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
Junior Fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:29

Obrigado Marcos Braga,

Através de mais pesquisas encontrei outras informações, no qual o campo próprio indicado pelo o artigo é o campo somente no XML, no DANFE deverá constar nas informações complementares que é permitido o aproveitamento e etc...
Assim constando no XML facilita para o fisco o cruzamento de dados.

Mais uma vez, Obrigado...

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:51

Prezados, bom dia.

De acordo com o dispositivo legal, entendo que o optante pelo simples nacional deve consignar no campo informações complementares "PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006", como também colocar nos campos próprios a alíquota e o valor do crédito referente no artigo citado.

Atenciosamente,

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