Junior Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Boa tarde,
Estou com uma dúvida cruel, tenho um cliente do lucro real no estado de Goiás e ela sempre compra de empresas do simples nacional por meio de Notas Fiscais Eletrônicas...
Vejo em todas, quando permitem o aproveitamento de crédito, que elas colocam alíquota e valor a ser aproveitado nas informações complementares. Porém realizei um curso esta semana, e o Consultor informou que no caso das informações complementares só seria caso a nota fosse manual, como é eletrônica o crédito a transferir deve ser informado nos campos próprios.
Alguém sabe embasar legalmente esse dito?
Grato...
EDIT:
Por meio de outros canais foi me repassado.
Paragrafo 3, Art. 58 - Resolução CGSN 94/2011...
Grato...