Bom dia Eliana Alves Ferreira
Foi o que eu te falei. Se for o caso, vá até o Posto Fiscal e confirme a informação. Se o Posto Fiscal der a mesma orientação, a Seguradora tem que acatar. A Seguradora, não pode querer estar acima do Estado. Se ela, a Seguradora, tiver dúvidas, peça para que ela entre em contato com o Posto Fiscal.
Faça o que o amigo Luciano Fayer Bastos mencionou, e pronto. Entendemos o lado do cliente, mas em hipótese alguma, você deve orientá-lo de maneira errônea. Neste caso, infelizmente, se a nossa informação estiver mesmo certa, não tem nem como você orientar o cliente a emissão dessa nota. E mais, oriente seu cliente, após confirmar nossa orientação junto ao Posto Fiscal, e estando esta correta, que ele procure um advogado para resolver essa questão, pois mais uma vez eu afirmo, a Seguradora não pode estar acima do Estado. Se por ventura, a situação for para a Justiça, a justiça determinará o que fazer. Se a mesma designar que se emita uma nota fiscal por meio de liminar, será a Justiça que estará determinando e assumindo a responsabilidade pela delegação do que fazer.
Só não seja atraída pelo desespero do cliente. Você tem que entender o lado dele sim, mas com toda a certeza, se você orientá-lo de maneira errada, mesmo pedindo para que ele assine qualquer tipo de documento, e no futuro ele for autuado por causa desse procedimento, vai culpar você. É assim, e sempre será assim. Hoje em dia, com o advento do SPED, não dá mais para ficar usando o tal "jeitinho brasileiro" para tudo.
Vou citar um exemplo prático: uma vez, tinhamos um cliente Posto de Combustível que adquiriu um Sistema de Minas Gerais. Esse sistema instalou o tal PAF-ECF no nosso cliente, e isso estava interferindo na forma de venda do combustível. Pedimos e orientamos ao Sistema que tirasse o PAF, mas o mesmo alegou que o Posto era obrigado a ter. Pegamos a orientação por escrito no site da SEFAZ, sim, porque nem Lei tinha ainda para isso, e entregamos ao Sistema. O Sistema, acho que para não dar o braço a torcer, disse que aquilo não procedia, e que todos os clientes dele, aqui de São Paulo, utilizavam o PAF. Mas como, se nem ao menos tinha Legislação para isso? Então, pedimos para o Sistema nos fornecer apenas um destes clientes, para que nós tivessemos um parâmetro, de como conseguiram esse feito. Resultado: até hoje estou esperando. Então fui até o Posto Fiscal, conversei com o Delegado responsável que deu ganho de causa para nossa orientação e disse para que a empresa de Software fosse até o Posto Fiscal explicar isso e tirar as dúvidas necessárias.
Agora, já pensou se o cliente hoje estivesse com o PAF? Correria sério risco de ser autuado. Mas essa decisão não foi só nossa. Coube ao cliente (Contribuinte) se posicionar ao nosso favor ou não. Infelizmente, a maioria deles ainda acha que o "jeitinho brasileiro" é válido para tudo, mas hoje não é.
Por isso Eliana Alves Ferreira, assuma responsábilidades que cabe a você. Nada além disso, pois amanhã, quem responde é você, e o seu cliente vai se isentar do problema.