x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.044

Transferência de uso consumo entre estabelecimentos da mesma

Felipe Souza

Felipe Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 17:48

Boa tarde,

A empresa onde trabalho está localizada em Fortaleza/CE, e preciso realizar uma transferência de material de uso e consumo (big bag) para nossa filial estabelecida em Santa Quitéria/CE. Preciso saber se para esta operação, transferência interna de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma empresa, há incidência do ICMS? Como emito a nota fiscal? (Natureza da Operação, CST, CFOP) Há incidência de outros impostos como IPI, PIS, COFINS?

Já li o regulamento do ICMS do Ceará, mas ainda tenho muitas dúvidas quanto ao tratamento fiscal para esta operação, aguardo a ajuda de vocês.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:30

Boa tarde, Felipe Souza!

Para as transferências de materiais de uso e consumo entre estabelecimentos de mesmo titular, conforme dispõe o artigo 594 do RICMS/CE, será emitida nota fiscal de saída, com débito normal do imposto, sendo escriturada no livro Registro de Saídas, comum do estabelecimento, na coluna “Operações com Débito do Imposto”.

Poderá o contribuinte recuperar o total do imposto com que gravado o referido bem, por ocasião da sua entrada, lançando diretamente no campo “007-Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, conforme previsto no artigo 594, inciso III, do RICMS/CE.

Para as operações de transferências de materiais de uso e consumo, serão utilizados os seguintes códigos CFOP:

5.557/6.557 - Transferência de material para uso ou consumo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.