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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Data/Hora Saída da NFe

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:30

Boa tarde, recebi o seguinte email

Os valores fiscais estão corretos, no campo “Destinatário/Remente” o item “Data de Entrada/Saída” não pode estar preenchido com a mesma data da emissão da NF, pois essa data deve ser preenchida no ato da coleta (expedição da mercadoria). Caso contrário, tanto o serviço de transporte quanto o emitente da NF estarão sujeitos a penalidades com a fiscalização.

* Sendo assim, para que seja possível a coleta dos lotes, será necessário a emissão NFs sem o preenchimento deste item, pois é o único item permitido o preenchimento "MANUAL".

É correto isso ?

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:28

A inserção dessas informações é obrigatória na NF-e, caso a empresa tenha acesso a estas informações antes da sua emissão. Caso esta informação não conste do arquivo da NF-e, não podendo, portanto, ter sido impressa no DANFE, considera-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.
Portanto para a Sefaz o que vale é a data da emissão da nota fiscal, mesmo que seja emitida sem antes da saída da mercadoria.
Att...

Mauricio Araujo

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